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14 DE OUTUBRO DE 1994

1154-(309)

— Ao proceder-à revisão, a União tomará igualmente em consideração os critérios definidos no n.°3 do artigo 130.°-R do Tratado CE. .

8) Declaração comum relativa aos procedimentos institucionais do Tratado de Adesão

Ao adoptar as disposições institucionais do Tratado de Adesão, os Estados membros e os países candidatos acordam em que a Conferência Intergovernamental a convocar em 1996, além de examinar o papel legislativo do Parlamento Europeu e as restantes matérias previstas no Tratado da União Europeia, analisará as questões relativas ao número de membros da Comissão, bem como à ponderação dos votos dos Estados membros no Conselho. A Conferência Intergovernamental analisará igualmente quaisquer medidas consideradas necessárias para facilitar o trabalho das instituições è assegurar o seu efectivo funcionamento.

9) Declaração comum relativa ao artigo 172.* do Acto de Adesão ...

As Partes Contratantes registam que qualquer alteração ao Acordo EEE e ao Acordo entre os Estados da EFTA relativo à instituição de um órgão de fiscalização e de um tribunal necessita do consentimento das Partes Contratantes interessadas.

Os plenipotenciários tomaram nota da troca de cartas sobre o acordo relativo ao processo de adopção de certas decisões e outras medidas a tomar durante o período que precede a adesão, obtido no âmbito da Conferência entre a União Europeia e os Estados candidatos à adesão à União, e anexo à presente Acta Final.

Por fim, foram feitas as seguintes declarações, anexas à presente Acta Final:

A) Declarações comuns: actuais Estados membros/Reino da Noruega t .

10) Declaração comum relativa à gestão dos recursos da pesca a norte do paralelo 62° N.;

11) Declaração comum relativa ao limite das 12 milhas;

12) Declaração comum relativa à propriedade de navios de pesca; -

13) Declaração comum relativa ao aprovisionamento de matérias-primas para a indústria transformadora da pesca no Norte da Noruega;"

14) Declaração comum relativa ao artigo 147." sobre a indústria agro-alimentar norueguesa;

15) Declaração comum relativa ao Svalbard;

B) Declarações comuns: actuais Estados membros/República da Áustria

16) Declaração comum relativa à livre circulação dos trabalhadores;

17) Declaração comum relativa a medidas de salva-• guarda ao abrigo dos acordos da Europa Central

e Oriental;

18) Declaração comum relativa à resolução das questões técnicas ainda pendentes no domínio dos transportes;

19) Declaração comum relativa aos pesos e dimensões dos veículos de transporte rodoviário;

20) Declaração comum relativa ao túnel da base do Brenner;

21) Declaração comum relativa aos artigos 6.°e 76.° do Acto de Adesão;

O Declarações comuns: actuais Estados membros/República da Finlândia

22) Declaração comum relativa à salvaguarda das ligações de tráfego da Finlândia;

23) Declaração comum relativa ao.envio de resíduos radioactivos;

24) Declaração comum relativa ao Tratado de não Proliferação;

D) Declarações comuns: actuais Estados membros/Reino da Suécia

25) Declaração comum relativa ao Tratado de não Proliferação;

26) Declaração comum relativa ao artigo 127.° do Acto de Adesão;

E) Declarações comuns: actuais Estados membros/diversos novos Estados membros

27) Declaração comum: Noruega, Áustria, Suécia: relativa aos PCB/PCT; .'; 28) Declaração comum relativa à cooperação nórdica;

29) Declaração comum relativa ao número de animais elegíveis para o prémio por vaca em aleitamento na Noruega e na Finlândia;

30) Declaração comum: Finlândia, Suécia: relativa às possibilidades de pesca no mar Báltico;

31) Declaração relativa à indústria transformadora na Áustria e na Finlândia;

F) Declarações comum: actuais Estados membros/diversos novos Estados membros

32) Declaração comum relativa às ilhas Àland;

33) Declaração sobre estabilidade relativa;

34) Declaração da União relativa à solução dos problemas ambientais causados pelo tráfego de veículos pesados de mercadorias;

35) Declaração relativa à observância dos compromissos em matéria de agricultura ao abrigo de instrumentos não incluídos no Acto de Adesão;

. 36) Declaração relativa a medidas agro-ambientais; • 37) Declaração relativa à agricultura de montanha e às zonas desfavorecidas;

. G) Declarações do Reino da Noruega

38) Declaração do Reino da Noruega relativa à língua norueguesa;

39) Declaração do Reino da Noruega relativa às questões samis;

40) Declaração do Reino da Noruega relativa à transparência;