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14 DE OUTUBRO DE 1994

1154-(307)

Europeia e o Reino da Noruega, a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia:

I) O Tratado Relativo à Adesão do Reino da •Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União . Europeia;

JJ) O Acto Relativo às Condições de Adesão e às

Adaptações dos Tratados; IH) Os textos a seguir enumerados, que vêm anexos

aò Acto Relativo às Condições de Adesão e às

Adaptações dos Tratados:

A):

Anexo I: Lista a que se refere o artigo 29.°

' do Acto de Adesão;

Anexo II: Lista a que se refere o artigo 30.° do Acto de Adesão;

Anexo IH: Disposições referidas no artigo 32." do Acto de Adesão;

Anexo IV: Lista a que se refere o n.° 1 do artigo 39.° do Acto de Adesão;

Anexo V: Lista a que se refere o n.° 5 do artigo 39° do Acto de Adesão;

Anexo VI: Lista a que se referem os artigos 54.°, 73.°, 97.° e 126.° do Acto de Adesão;

Anexo VE: Lista a que se refere o artigo 56.° do Acto de Adesão;

Anexo VIU: Disposições referidas no artigo 69.° do Acto de Adesão;

Anexo DC: Lista a que se refere o n.° 2 do artigo 71.° do Acto de Adesão;

Anexo X: Disposições referidas no artigo 84." do Acto de Adesão;

Anexo XI: Lista a que se refere o artigo 99." do Acto de Adesão;

Anexo XTI: Disposições referidas no artigo 112.° do Acto de Adesão;

Anexo XD3: Lista a que se refere o n.° 5 do artigo 138." do Acto de Adesão;

Anexo XTV: Lista a que se refere o artigo 140.° do Acto de Adesão;

Anexo XV: Lista a que se refere o artigo 151.° do Acto de Adesão;

Anexo XVI: Lista a que se refere o n.° 1 do artigo 165." do Acto de Adesão; . Anexo XVII: Lista a que se refere o n.° 2 do artigo 165.° do Acto de Adesão;

Anexo XVTH: Lista a que se refere o artigo 167.° do Acto de Adesão;

Anexo XDC: Lista a que se refere o artigo 168." do Acto de Adesão;

B):

Protocolo n.° 1: Relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento;

Protocolo n.° 2: Relativo às ilhas Âland;

Protocolo n.° 3: Relativo ao povo sami;

Protocolo n.° 4: Relativo ao sector do petróleo na Noruega;

Protocolo n.° 5: Relativo à participação dos novos Estados membros nos fundos da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço;

Protocolo n.° 6: Relativo a disposições especiais aplicáveis ao Objectivo n.° 6 no âmbito dos fundos estruturais, na Noruega, na Finlândia e na Suécia;

Protocolo n.° 7: Relativo ao Svalbard;

Protocolo n.° 8: Relativo às eleições para o Parlamento Europeu em alguns dos novos Estados membros durante o período que precede a adesão;

Protocolo n.° 9: Relativo ao transporte rodoviário, ferroviário e combinado na Áustria;

Protocolo n.° 10:. Relativo à utilização de termos especificamente austríacos da língua alemã no âmbito da União Europeia;

C) Os textos em língua finlandesa, norueguesa e sueca:

— Do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, bem como os textos dos Tratados que os alteraram ou completaram, incluindo o Tratado Relativo à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica, o Tratado relativo à Adesão da República Helénica à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Tratado Relativo à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica;

— Do Tratado da União Europeia.

Por outro lado, os plenipotenciários adoptaram as declarações a seguir enumeradas e anexas à Acta Final:

1) Declaração comum relativa à política externa e de segurança comum;

2) Declaração comum relativa ao n.° 4 do artigo 157.° do Acto de Adesão;

3) Declaração comum relativa ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;

. 4) Declaração comum relativa à aplicação do Tratado EURATOM;

5) Declaração comum relativa às residências secundárias;

6) Declaração comum relativa às normas em matéria de protecção do ambiente, da saúde e da segurança dos produtos;

7) Declaração comum relativa aos artigos 32.°, 69°, 84.° e 112.° do Acto de Adesão;

8) Declaração comum relativa aos procedimentos institucionais do Tratado de Adesão;

9) Declaração comum relativa ao artigo 172.° do Acto de Adesão.

1) Declaração comum relativa à política externa e de segurança comum

1 — A União regista que a Noruega, a Áustria, a Finlândia e a Suécia confirmam aceitar integralmente os direitos e as obrigações associados à União e à sua estrutura institucional, conhecidos como acervo comunitário, tal como se aplica aos actuais Estados membros. Este inclui, em es-