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14 DE OUTUBRO DE 1994

1154-(45)

0 n.°6, segundo travessão, do artigo 28.° do anexo in passa a ter a seguinte redacção:

— Duas letras para identificar o Estado membro de destino, a saber:

AT = Áustria; BL = Benelux; DE = Alemanha; DK = Dinamarca; EL = Grécia; ES = Espanha; FI = Finlândia; FR = França; GB = Reino Unido; EE = Irlanda; IT = Itália; NO = Noruega; . . PT = Portugal; SE = Suécia.

3 — 370 L 0510: Directiva n.° 70/510/CEE, do Conselho, de 27 de Outubro de 1970, relativa à adopção de uma apólice comum de seguro de crédito para operações a médio e a longo prazo respeitantes a compradores privados (JO, n.° L 254, de 23 de Novembro de 1970, p. 26), alterada por:

— 1 72 B: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido (JO, n.°L 73, de 27 de Março de 1972, p. 14);

— 1 79 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Helénica (JO, n.°L29I, de 19 de Novembro de 1979, p. 17);

— I 85 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO, n.°L302, de 15 de Novembro de 1985, p. 23).

No anexo A é aditado o seguinte à nota de rodapé da primeira página:

Áustria: Republik Österreich; Finlândia: Valtiontakuukeskus/Statsgaranticentralen; Noruega: Garanti-Instituttet for Eksportkreditt; Suécia: Exportkreditnämden.

4 — 373 D 0391: Decisão n.° 73/39l/CEE, do Conselho, de 3 de Dezembro de 1973, relativa aos procedimentos de consulta e de informação nos domínios do seguro de crédito das garantias e dos créditos financeiros (JO, n.° L 346, de 17 de Dezembro de 1973, p. 1), alterada por: .

— 376 D 0641: Decisão n.°76/641/CEE, do Conselho, de 27 de Julho de 1976 (JO, n.°L223, de 16 de Agosto de 1976, p. 25);

— 1 85 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO, n.°L302, de 15 de Novembro de 1985, p. 23).

No n.°2 do artigo 3." e no n.°2 do artigo 10." do anexo, «seis» é substituído por «oito».

5 — Decisão do Conselho de 4 de Abrilde 1978 relativa à aplicação de certas linhas directrizes no domínio dos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial (não publicada), prorrogada pela última vez por:

— 393 D0112: Decisão n°93/l 12/CEE, de 14 de Dezembro de 1992 (JO, n.°L44, de 22 de Fevereiro de 1993, p. 1).

No anexo t, «Lista dos participantes», a Áustria, a Finlândia, a Noruega e a Suécia são suprimidas da lista dos países terceiros e incluídas na lista dos Estados membros da Comunidade, constante da nota de rodapé.

D — CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS E POLÍTICA ECONÓMICA E MONETÁRIA

1 —358X0301 P0390: Decisão do Conselho de 18 de Março de 1958, relativa ao Estatuto do Comité Monetário UO, n.°L 17, de 6 de Outubro de 1958, p. 390/58), alterada por:

— 362 D 0405 P 1064: Decisão n.° 62/405/CEE, do Conselho, de 2 de Abril de 1962 (JO, n.° L 32, de 30 de Abril de 1962, p. 1064/62);

— 1 72 B: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte às Comunidades Europeias (JO, n.°L73, de 27 de Março de 1972, p. 14);

- — 372 D 0377: Decisão n.° 72/377/CEE, do conselho, de 30 de Outubro de 1972 (JO, n.° L 257, de 15 de Novembro de 1972, p. 20);

— 376 D 0332: Decisão n.° 76/332/CEE, do Conselho, de 25 de Março de 1976 (JO, n.° L 84, de 31 de Março de 1976, p. 56);