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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Política fiscal

As reformas realizadas na segunda metade dos anos 80 (de que se destacam a introdução do IVA em 1986 e dos novos impostos sobre o rendimento em 1989, substituindo O antigo sistema de impostos cedulares) modernizaram o sistema fiscal e aproximaram-no, quanto aos seus parâmetros fundamentais, dos vigentes nos outros países da UE. Mas, se no conjunto o sistema fiscal registou progressos consideráveis nestes últimos anos, cumprindo melhor todos os três grandes objectivos da política fiscal (eficiência, equidade e contributo para a estabilização macroeconómica), importa, contudo, adaptá-lo a novos factos económicos e sociais e aperfeiçoá-lo, sem prejuízo da estabilidade do quadro fiscal. Neste sentido, foi criada a Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, que apresentará o seu trabalho em Outubro de 1995.

Em linha com os objectivos da política económica, a política fiscal contida no Orçamento do Estado para 1995 desenvolve-se nos seguintes vectores principais:

i) Alargamento da base tributável e moralização fiscal;

i'i) Reforço da competitividade das empresas;

iii) Defesa do rendimento disponível das famílias;

iv) Melhoria da eficiência da administração fiscal.

O alargamento da base tributável, no quadro da adopção de medidas de moralização fiscal, tomando-se como paradigma os sistemas de outros países da União Europeia, tem sido preocupação do Governo, que, mais uma vez, se reflecte nas medidas legislativas constantes do Orçamento do Estado para 1995. Trata-se de corrigir situações que implicam efectivas desigualdades na imposição da fiscalidade e se materializam, em última instância, numa base tributária que não corresponde à realidade económica.

Por outro lado, as novas envolventes da inserção de Portugal na União Europeia, que se traduzem, designadamente, na liberdade de circulação de bens e serviços e de capitais, implicam uma adequação permanente da fiscalidade, de forma a corrigir fenómenos de arbitragem fiscal.

Em consequência, as medidas de política fiscal no domínio da moralização fiscal e alargamento da base tributável constituem uma das linhas de força da política fiscal para 1995.

Uma segunda linha de força decorre do objectivo da consolidação da retoma da actividade económica, que, como atrás se disse, é assumido com nitidez no Orçamento do Estado para 1995, ao nível do reforço da competitividade das empresas, em especial através do investimento, de modo a impulsionar o crescimento sustentado e não inflacionista da economia portuguesa.

Assim, prevêem-se medidas de política fiscal para reforço da competitividade empresarial em geral, medidas especiais para as micro e pequenas empresas e medidas de dinamização do mercado de capitais.

Outra das preocupações essenciais do Orçamento do Estado para 1995 é a defesa do rendimento das famílias e a criação ou intensificação de estímulos à poupança.

A defesa do rendimento das famílias, que é objecto de atenção permanente da política do Governo, tem tradução ao nível do Orçamento do Estado para 1995 num conjunto integrado de benefícios com impacte significativo no bem--estar das famílias, atenta a restrição orçamental.

Por último, a melhoria da eficiência da administração fiscal vai continuar em 1995 a constituir uma das prioridades, através da intensificação de acções nas áreas da organização e gestão do sistema informático, da fiscalização e da justiça fiscal, já desenvolvidas em 1994, como se descreve na secção (it.3.2.

No quadro vi.57 apresenta-se uma síntese das principais medidas de política fiscal de acordo com os vectores principais atrás referidos.

Política de financiamento do Estado

A política de financiamento do Estado e de gestão da dívida pública em 1995 assenta nos princípios orientadores que têm vindo a ser desenvolvidos desde que, em 1993, se iniciou o processo de integração plena do sistema financeiro nos mercados internacionais:

i) Orientar o recurso aos mercados de capitais interno e externo, tendo em atenção as condições de mercado por forma a continuar a reduzir o custo^e a diversificar os riscos no endividamento do Estado;

ii) Aumentar a liquidez e dinamizar o mercado secundário, aprofundando e ampliando a curva de rendimentos;

iii) Contribuir para a a política de estímulo à poupança familiar, através das emissões de títulos não negociáveis.

O programa de financiamento do Estado para 1995 envolve emissões brutas no valor de 4940 milhões de contos, atingindo as necessidades líquidas de financiamento 909 milhões de contos. Sublinhe-se que, no programa, a escolha dos instrumentos das emissões tem um carácter indicativo. O Tesouro usará a flexibilidade necessária para, em cada momento, tendo em conta as condições dos mercados, escolher entre emitir dívida interna ou externa, entre instrumentos longos ou curtos e entre instrumentos a taxas fixas ou variáveis.

Sector empresarial do Estado

O peso do sector empresarial do Estado na economia registou uma sensível redução desde que em 19S9 se. iniciou o programa de privatizações.

A filosofia de base das privatizações, que é hoje consensual, assume que o papel do Estado deve ser, cada vez mais, o de regular a economía e, cada vez menos, o de participar directamente na gestão da actividade económica.

O desenvolvimento da política de privatizações em 1995 inscreve-se nesta linha orientadora, doseando-se adequadamente os critérios e objectivos previstos na lei quadro em função das características específicas de cada operação de privatização, sem descurar o momento temporal adequado e as oportunidades de alienação.

O exercício da função accionista do Estado em 1995 continuará a desenvolver, no quadro da política global e sectorial do Governo, uma gestão racional das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos, reforçando a sua eficiência económica e adequação estratégica.