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18 DE OUTUBRO DE 1994

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das sociedades por entradas de numerário ou conversão de suprimentos; í'v) O alargamento do prazo para o investimento dos valores de realização de mais-valias de dois para três anos;

v) A alteração da taxa normal do IVA de 16 %, para 17 %, de forma a compensar a redução de 0,75 % das contribuições da segurança social, consignando-se a receita resultante desta alteração de taxa à segurança social.

Atenção especial é dada ao segmento das micro e pequenas empresas (aquelas que empregam entre 3 e 20 trabalhadores e que têm um volume de negócios não superior a 500 000 contos), tendo em consideração o peso que as mesmas têm na estrutura empresarial portuguesa e o importante papel que são chamadas a desempenhar em termos de investimento e criação de emprego. Neste particular, os benefícios dirigem-se quer à constituição de novas sociedades, quer ao aumento de capital e ao incremento do investimento das já existentes, num amplo leque de medidas que contempla:

»') A possibilidade de as micro e pequenas empresas que se constituam, em 1995, sob a forma de sociedades, detidas predominantemente por particulares, deduzirem ao seu lucro tributável dos anos de 1995, 1996 e 1997 95 % desse lucro que não diga respeito a rendimentos de capitais ou rendimentos prediais;

ii) A isenção de emolumentos e outros encargos legais que sejam devidos pela constituição das sociedades referidas na alínea anterior;

iii) A elevação para o dobro do crédito fiscal por investimento atrás referido, relativamente ao investimento adicional relevante efectuado em 1995;

iv) A isenção de emolumentos e outros encargos legais relativamente aos aumentos de capital a realizar em 1995 por entrada de'«dinheiro fresco» ou conversão de suprimentos;

v) A introdução de um regime de neutralidade fiscal para a transformação de empresas em nome individual em sociedades, assim correspondendo à recomendação da Comissão da União Europeia de 25 de Maio de 1994, relativa ao regime fiscal que incide sobre as pequenas e médias empresas, o que permitirá, designadamente, o diferimento da tributação relativa aos elementos patrimoniais transmitidos para o momento da sua ulterior realização.

Ao nível das famílias, tomam-se medidas no sentido de dinamizar a procura interna, pela via do consumo, que, a par do aumento do investimento, é indispensável para consolidar a retoma económica.

Por outro lado, continua a atribuir-se a maior importância ao mercado de habitação visando reforçar as condições de acesso ao mesmo, pelo que, também neste domínio, se tomaram medidas de alcance significativo.

Neste contexto, são de destacar as seguintes:

í) Actualização a 6 % dos limites aplicáveis em IRS em termos de deduções (relativas a rendimentos

do trabalho dependente e a pensões) e abatimentos (por exemplo, despesas de educação, encargos com empréstimos ou rendas relativas a habitação, etc), bem como a actualização dos escalões das taxas a 4 %;

ii) Dedução ao IRS de 10 % do montante aplicado, com o limite de 287 contos, na aquisição ou construção de imóveis para habitação, sem que haja recurso ao crédito;

iii) Isenção de imposto do selo das operações de crédito ao consumo realizados em 1995, o que significa a eliminação de um encargo que onerava em 7 %, ao ano, esse crédito;

iv) Aumento de 10% dós limites dos escalões que permitem a aplicação de taxas no imposto municipal de sisa relativamente à compra de habitação e bem assim dos limites para efeitos de isenção da contribuição autárquica, fixando-se em 10000 contos o limite de isenção para efeitos de sisa (antes 8400 contos);

v) Redução dos limites das taxas de contribuição autárquica incidente sobre prédios urbanos, em cerca de 30 %, com uma moderada actualização do valor patrimonial dos prédios, assegurando-se que não há aumento da carga fiscal para nenhum contribuinte e, pelo contrário, há um sensível desagravamento para os prédios inscritos nas matrizes depois de 1 de Janeiro de 1989;

vi) Alargamento do objecto das contas poupança-habitacão para prédios de fracções destinadas ao arrendamento.

Em termos sectoriais, contemplam-se com medidas especiais os pequenos empresários agrícolas através da prorrogação para os anos de 1994 e 1995 do regime especial de isenção ou desagravamento da tributação em IRS dos rendimentos da actividade agrícola, silvícola ou pecuária e da definição de um regime fiscal particularmente favorável para subsídios de exploração recebidos a título de prémios pelo abandono de actividade, arranque de plantações ou abate de efectivos.

Outra das preocupações essenciais do Orçamento do Estado para 1995 centra-se na criação ou intensificação de estímulos à poupança, a qual tem vindo a decrescer nos últimos anos.

Pretende-se privilegiar, neste domínio, a canalização dos recursos das famílias para instrumentos de poupança de longo prazo existentes ou para os que agora se criam e, simultaneamente, procura-se aproximar os diferentes regimes fiscais de poupança de modo a que a fiscalidade cumpra um objectivo de relativa neutralidade, não condicionando de per si as opções dos aforradores.

Também constitui preocupação deste Orçamento do Estado fomentar a canalização das poupanças para aplicações no mercado de capitais, com o objectivo da sua dinamização e de criação de formas alternativas de financiamento do tecido empresarial.

Para tanto, salientam-se as medidas mais significativas:

i) A criação dos chamados «planos de poupança em acções» (PPA) e os «planos populares de poupança» (PPP) com condições fiscais particularmente vantajosas;

ii) A introdução de um abatimento autónomo até 50 contos em IRS para os contribuintes que subscrevam seguros de doença, seguros de aciden-