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II- SÉRIE-A — NÚMERO 1

tes pessoais e seguros de vida cobrindo exclusivamente os riscos de morte ou invalidez ou efectuem contribuições para fundos de pensões ou equiparáveis;

»0 A actualização em 5 % dos montantes a abater ou a excluir da tributação em IRS relativamente a planos de poupança-reforma e contas de poupança-habitação e poupança-reformado e exclusão da tributação à saída quanto ao capital investido em planos de poupança-reforma;

iv) O incremento do crédito de imposto para evitar a dupla tributação económica, que passa de 50 % para 60 %, e que, em conjunto com os outros mecanismos existentes e tendo em conta a taxa efectiva de tributação em IRS, permite, através de um método simples, eliminar praticamente essa dupla tributação;

v) A redução da tributação (de 25 % para 20 %) incidente sobre os juros de empréstimos obrigacionistas emitidos a partir de 1 de Janeiro de 1995;

vi) O aumento de 40 % para 50 % da parte dos dividendos de acções cotadas, que não é considerado para efeitos de tributação em IRS ou IRC;

vii) O alargamento da isenção da contribuição autárquica aos fundos de pensões e aos fundos de poupança-reforma.

No domínio da harmonização fiscal comunitária, há que salientar a eliminação da taxa agravada de 30 % no IVA, em ordem a dar cumprimento à Sexta Directiva, passando os produtos tributados até agora com esta taxa a ser abrangidos pela taxa normal.

Finalmente, no âmbito dos designados «impostos especiais sobre o consumo», área onde existe já uma acentuada harmonização ao nível da União Europeia, actuali-zam-se, fundamentalmente, as taxas dos impostos com base no referencial da inflação para 1995.

No que respeita ao imposto automóvel promove-se o alargamento da base, passando a abranger, com taxa reduzida, os veículos todo o terreno e os ligeiros de mercadorias.

No quadro vi.57 apresenta-se uma síntese das principais medidas de política fiscal, agrupadas pelas seguintes áreas:

De incidência nas famílias;

De moralização fiscal/alargamento da base tributável;

De reforço da competitividade empresarial:

i) Em geral;

ii) Destinadas às micro e pequenas empresas;

iii) De estímulo à poupança de longo prazo e mercado de capitais;

Em relação aos impostos especiais sobre o consumo.

QtudJo VX57 Principais Medidas de Política Fiscal

De radó£nda nu ta&Oiu

Alimento tio* escalões das taxas do IRS.

Os limites dos escalões das taxas sio atrmrrtaAvi em 4 por cento.

Aumento dos «bumeiuoa em IRS (despesas de eduescJo, compra de hibiuçio, tmodãiDcmo de habitação, etc.).

Os hrniles dos abatimentos sio anrnrnt arlos em 6 por cento.

Aumento da deduçio tos rrnfitmrntca do trabalho.

A dedneto especifica dos rersclimentos de trabalho depeodetste aumenta de 416 para 440

contos.

Aumento do fali te de isenção das pensões em IRS

Passa de 1 200 contos paia 1272 conto», o limite abaixo do qual as penad» uto sio tributadas em IRS.

Deduçio ao LRS de despesas com aqmsiçio de habrtaçlo sem recurso ao credito.

Deduçlo ao IRS de 10 por cento do montante aplicado, com mn lúnhe de 287 cernios, na aquístelo ou cotistruçío de imóveis para habitação, sem troe haja recurso ao crédito.

IaençAo de IRS dos rendimentos da actividade agrícola, süvicola OQ pecuária.

Prorroga-w para os anos de 1994 e 1995 o regime de isenção de IRS a pequenos agricultores. bem como deugravameato Rscal para os restantes.

AJtersçao da tributação dos aubaidio» à agricultura.

Pennàe que a tributaçlo dos subsidios atribuido* aos agricultores sob a forma de prémios pelo abandono da actividade, arranqoe de plantações ou abate de efectivas sej* diferida pelo* $ anos iwvuinies ao do recebrroetto do subsídio.

Novos Produtos de Pcupança.

Irrttoctaçlo dos chamados Plano* de Poupança em Acções (PPA) e dos Plsnoa) Populares de Poupança (PPP), com condições lascais vantajosas.

Planos de Pcajpança-rUTcarna. Gratas Poupajaça-Re/otmsdos e Contas PotipancJ-Habitacio.

Actualização dos, montantes a deduzir ou a arxblir da Tributação no IRS em 5 por cento, e exclnsao à saidi da tributação do capital ixr/txtido o^iamo a fuñios de pcajr^nça-reforma, bem cetno o alargamento do objecto das contas poopaja^hsi>rtaclo para predios ou fracções drstmad»» ao aneadamcislo.

Abaltrneolo autórxxno em IRS paia seguros de doença c de acidentes pessoais, seguros para os riscos de morte ou itrvalidez e contribuições para ruodos de pensões ou e>quipaiáveis.

Introdução de um abatimento específico até ao monlsntr de 50 como» por casaL

Despesa» de educação

Em cocise

Imposto Municipal de Siaa e Coiattjbuicto AtTtiirjuica.

Os escalões do Imposto Municipal de Sisa no tocante 1 cctripra de bjJrltaçao e os lmiitea para efeitos 'de iatmcao de cotttàbuiçio ausanmica sio aumentados em 10 por cento, com o limite de isençio até 10 mil contos.

Rtducto du laxas de Ccttiaboicio Autúquica.

Cortsagra-se traia redncao de 0,3 pontoa percentuais das taxas aceuis, de rnoWe a desagravar a coiecU dos pícaros tusen Uw a partir de 1989.

Rtsíuçao do Imposto do Selo.

Isenta-se de imposto do selo as operações de craViito ao consumo. 1-■-----1