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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

De reforço da competitividade empresaria) iü) De estimulo 1 poupança de longo prazo e mercado dé capitais

Novos produtos de poupança.

Com a autorização legislativa, pretende-se Introduzir os chamados 'Planos de Poupança em Acções' (PPA) e os 'Planos Populares de Poupança' (PPP) com condições fiscais particularmente vantajosas.

Reduçio das taxas liberatórias.

Reduz-se de 25 por cento para 20 por cento a tributação incidente sobre os juros de empréstimos obrigacionistas a emitir a partir de 1995.

Dupla tributação económica.

Incremento de 50 por cento para 60 por cento do credito de imposto para evitar a dupla tributação económica, permitindo eliminar, praticamente, essa dupla tributação.

Benefícios fiscais de acções cotadas.

Alarga-se de 40 por cento para 50 pot cento a parte dos dividendos de acções cotadas que não sio considerados para efeitos de tributaçio em IRS e IRC.

Fundos de Pensões e Pundoj de Pcamant^-Refoima.

Isençio de Contribuição Autárquica.

Em tctaçio aos impostos especiais sobre o consumo

Actualização dos impostos especiais

Os impostos especiais são actualizados em cerca de 4 por cento.

Alargamento da base tributável do IA

Prevê-se a tributaçlo em IA, com taxa reduzida, dos veículos "todo-o-terreao' e dos Ligeiros de mercadorias.

No domínio da riairnonizaçio fiscal

IVA .

Eliminação da taxa agravada de 30 por cento, passando para a taxa normal.

Vl.3.2 — Análise desagregada das principais medidas fiscais

Vl.3.2.1 — Medidas com Incidência no rendimento das famfllas

A — Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

De entre as medidas de política fiscal tomadas tlO âmbito do IRS, destacam-se:

A. 1 —Aumento dos escalões das taxas do IRS. — Os limites dos escalões das taxas são aumentados em 4 %.

Após esse ajustamento, a tabela de taxas gerais do IRS aplicável aos rendimentos englobáveis no ano de 1995 será a seguinte:

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Dedução ao rendimento das pensões: 1272;

Abatimentos (em contos):

Despesas com educação, lares, quotizações sindicais e outras:

Limite para casados: 308; Limite para não casados: 154;

Idem, com propinas no ensino superior:

Limite para casados: 353; Limite para não casados: 176,5;

Idem, com energias renováveis:

Limite para casados: 408 Limite para não casados: 253,5

Prémios de seguros de doença e acidentes pessoais, seguros de vida de risco e contribuições para fundos de pensões:

Limite para casados: 50; Limite para não casados: 25;

A.2 — Aumento dos abatimentos e deduções do IRS. — Os limites dos abatimentos e deduções são aumentados em 6 %, e introduz-se um abatimento autónomo para seguros de doença, seguros de acidentes pessoais, seguros de vida que cubram exclusivamente os riscos de morte ou invalidez e contribuições para fundos de pensões e equiparáveis.

Mantém-se para 1995 o direito à dedução em IRS, de 10 % do montante, até ao limite de 287 contos, das despesas com aquisição de habitação própria sem que haja recurso ao crédito.

Após esta alteração o quadro geral passa a ser o seguinte:

Deduções específicas ao rendimento (em contos):

Dedução máxima ao rendimento do trabalho: 440;

Idem, para deficientes: 660;

Despesas com juros, amortização de dívidas e rendas relativas à habitação: 287;

Deduções à colecta (em contos):

Não casados: 32; Casados: 48,4; Dependentes: 17,5;

Exclusão de tributação (em contos):

Deficientes, categorias A e B: 2330; Deficientes, categoria H (pensionistas): 1315.

A.3 — Rendimento dos pequenos agricultores. — Como medida de apoio ao rendimento dos pequenos agricultores prorroga-se para os anos de 1994 e 1995 o regime que vem sendo aplicado em IRS a pequenos agricultores desde 1989, isentando de IRS os proveitos inferiores a 3000 con-