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18 DE NOVEMBRO DE 1994

72-(11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.» 7WVI

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO INTERNACIONAL SOBRE 0 CACAU, DE 19M

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeires, Comunidades Portuguesas e Cooperação

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.° 79/V1, que «aprova, para ratificação, o Acordo Internacional sobre o Cacau, de 1993». A apresentação da proposta é feita nos termos da alínea

O Acordo Internacional sobre o Cacau, de 1993, foi concluído em Genebra, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento de 16 de Junho de 1993. Tem em contra a Resolução n.° 93 (TV), «Nova parceria para o desenvolvimento: o compromisso de Cartagena», e visa essencialmente o desenvolvimento do reforço da cooperação internacional em todos os sectores da economia mundial do cacau e contribuir para estabilização do mercado mundial, nomeadamente garantindo um equilíbrio a médio e longo prazo entre a oferta e a procura.

O presente Acordo garante (artigos 5." e seguintes) a continuidade da Organização Internacional do Cacau, criada em 1972. A Organização continua a ter como autoridade máxima o Conselho Internacional do Cacau.

As regras de votação no seio do Conselho são definidas aos artigos 10* e seguintes estabelecendo a distribuição de votos entre os países exportadores e importadores.

Os aspectos essenciais das disposições financeiras respeitantes à economia do cacau estão consagradas na parte iv, capítulo vb, «Oferta e procura)». É neste capítulo que se estabelecem as normas (artigo 29.°) que procuram resolver o problema dos desequilibrios do mercado a médio e a longo prazo e, em especial, o problema do excesso de produção estrutural, comprometendo-se para isso os membros a respeitar um piano dc gestão da produção. ' 'Todas as materias respeitantes a vigilância do mercado, para efeitos do cumprimento dos objectivos do presente Acordo, estão consagradas na parte iv, capítulo viu, cabendo em particular ao director executivo da Organização calcular o preço diário do cacau inteiro, expresso em direitos de saque especiais por tonelada.

Portugal é país fanpuriadur de cacau, cabendo-lhe, no triénio de 1989*1992, 0,19% da quota do mercado internacional. Portugal é já membro do Acordo Internacional de 1986 sobre o Cacau.

A proposta de resolução n.° 79/VI, que «aprova, para lauficãçau, o Acordo Internacional sobre o Cacau, de 1993», encontra-se em condições de subir a Plenário para votação.

Lisboa, IS de Novembro de 1994. — O Deputado Relator, Marques da Costa. — O Deputado Presidente da Comissão, Amónio Maria Pereira.

A DrvtsAo de RedaocAo e Akmo Audiovisual.