18 DE NOVEMBRO DE 1994
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O Sr. Deputado Nigel Spearing, da Câmara dos Comuns do Reino Unido, teceu considerações sobre o princípio da' subsidiariedade, tal como sé encontra consagrado no Tratado da União. O artigo 3.°-B não tem aplicação universal, já que exclui as matérias de competências exclusiva da Comunidade e, quando é aplicado, é-o especulativamente, uma vez que se comparam duas situações imaginárias: quais os resultados de determinada directiva se houvesse implementação a nível da União e quais os resultados se houvesse legislação a nível nacional: Finalmente, a apreciação e escolha entre estes dois resultados da especulação é política e não jurídica pelo que seria grave deixar essa tarefa para o Tribunal'de/Justiça": Porque eivado destes problemas', o artigo 3.°-B deveria ser5 eliminado na próxima revisão do Tratado, adoptando-se em sua substituição o compromisso obtido na Cimeira de Edimburgo sobre o princípio da subsidiariedade.
O Sr. Deputado Antonio Costa Costa, do Congresso dos Deputados de Espanha, afirmou que a multiplicação de normas comunitárias não deve ser vista como um capricho, mas antes como algo que, na altura da sua publicação, se revelava necessário. Lembrou que o Tratado da União, onde consta o princípio da subsidiariedade, comporta também a manutenção do acervo comunitário e que desregulamentação não é sinónimo de subsidiariedade.
O Sr. Deputado Rui Carp, da Assembleia da República de Portugal, afirmou ter sido muito útil a intervenção do Sr. Ministro Rexrodt, uma vez que a desregulamentação está, de facto, relacionada com subsidiariedade. Se o princípio da subsidiariedade não for aplicado ou for mal aplicado, por via do excesso de regulamentação comunitária em matérias que são específicas á cada Estado membro, cria relutância na opinião pública em relação ao processo de construção' europeia. Se, ao contrário, o princípio for bem aplicado, aumenta-se o nível de eficiência na afectação de. recursos e reduz-se, a prazo, os prazos dè resposta das burocracias e os défices orçamentais nacionais:
Afirmou ainda o Sr. Deputado Rui Carp que a subsidiariedade só pode ser explicada com recurso a exemplos concretos como a terceira fase da União Económica e Monetária, único referido no Tratado da União, e salientou a necessidade de estreitar contactos directos entre as administrações públicas dos Estados membros.
O Sr. Deputado.Dieter Schloten, do Parlamento Federal alemão, apoiou a intervenção do delegado espanhol Sr. António Costa e opiniou ser vergonhoso que o. Governo alemão misture.com a subsidiariedade problemas políticos de carácter estritamente interno.- Considerou ainda que a abundância de membros do Governo impedia um diálogo mais frutuoso entre parlamentares.
Lord Slynn de Hadley mostrou-se pouco preocupado com a aplicação do artigo 3.°-B -pelos tribunais nacionais e comunitários, já que seriam os próprios tribunais, em tal situação, a reenviar os casos em questão a instâncias políticas por não serem competentes para julgar tais casos.
A Sr.' Presidente referiu que ninguém tinha mostrado desagrado pela participação de membros do Governo alemão na Conferência. ' -
O Sr. Deputado Antonios Skillakos, do Partido Comunista e Parlamento gregos, considerou que a desregulamentação prejudicava os pequenos países, as pequenas empresas e os trabalhadores, e que a subsidiariedade, tal como tem sido referida, serve para retirar competências aos Estados membros soberanos. Disse também que a aplicação do princípio da subsidiariedade não pode ser efectuada pela Comissão ou pelo Tribunal já que é uma questão política.'
A Sr.' Presidente fez então uma breve referência aos maus resultados que a não aplicação do princípio da subsidiariedade teve nos países do Leste Europeu.
O Sr. Deputado João Poças Santos, da Assembleia da República de Portugal, afirmou ter sido feliz a abordagem do princípio da subsidiariedade escolhida pela presidência alemã, uma vez que, ao tratar tal matéria através da análise da sua aplicação concreta, se objectivava uma questão susceptível de grande subjectividade.
Recordou, citando as conclusões da Cimeira de Edimburgo, o carácter dinâmico do princípio e a excepcionalidade das competências da Comunidade. Referiu o papel das instituições comunitárias na aplicação do princípio, nomeadamente o do Tribunal de Justiça —que deverá reflectir sobre os critérios de aplicação— e o da Comissão — que tem desenvolvido um esforço crescente de consulta e participação. Fez uma referência ao processo de descentralização de competências da administração central portuguesa para as autarquias locais e às experiências de regionalização bem conseguidas nos arquipélagos da Madeira e dos Açores. (Junta-se em anexo o texto integral da intervenção.)
VI
Passou-se então ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, o estado de ratificação dos Tratados de Adesão da Áustria, Finlândia, Suécia e Noruega à União Europeia.
Um representante do Parlamento holandês informou que o atraso na ratificação se deve às eleições ocorridas naquele país e à dificuldade em formar governo, não existindo qualquer problema no que respeita à substância dos Tratados pelo que serão ratificados em devido tempo.
O Sr. Deputado Fabio Evangelisti, da Câmara dos Deputados italiana, explicou que o processo parlamentar é complicado, já que envolve a votação artigo a artigo e a apreciação por duas câmaras, mas que decorre com normalidade e deverá chegar ao seu termo brevemente.
O Sr. Deputado Antonio Costa Costa, do Parlamento espanhol, confirmou a dificuldade de votar favoravelmente a ratificação já que o Governo espanhol informou o Parlamento, na altura da assinatura dos Tratados, que se tinha conseguido a plena integração da Espanha na política comunitária de pescas no decurso das negociações. Assim sendo, o Parlamento espanhol condiciona a ratificação dos Tratados da Adesão à consagração da medida referida no direito comunitário.
Lord Boston de Faversham informou que a Câmara dos Lordes já votou favoravelmente a ratificação, esperando-se para muito breve o voto na Câmara dos Comuns.
O Sr. Deputado Robert Pandraud, da Assembleia Nacional francesa, esclareceu que a França ratificará os Tratados até ao final do ano, mas sempre depois de concluídos os referendos nos países candidatos.
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Entrou-se então no último ponto da ordem de trabalhos perspectivas para a XII COSAC, a realizar em Paris.
O Sr. Deputado Robert Pandraud, presidente da delegação para a União Europeia da Assembleia Nacional francesa, informou que a reunião terá lugar no Palácio do Luxemburgo, sede do Senado francês, nos dias 27 e 28 de Fevereiro de 1995,-contando com a presença dos Srs. Balladur, Primeiro--Ministro, Juppé, Ministro dos Negócios Estrangeiros, e Lamassoure, Ministro da Integração Europeia.