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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

que os submeterá à aprovação do Conselho Administrativo, a fim de que o chefe da Casa Civil os remeta ao Tribunal de Contas, até 15 de Abril de cada ano.

2 — A conta é publicada no Diário da República, acompanhada do respectivo acórdão do Tribunal de Contas.

Arrigo 25.° Disposições finais e transitórias

1 — O património próprio da Presidência da República rege-se por lei especial, a aprovar pela Assembleia da República.

2 — O Governo regulamentará a presente lei.

3 — No tocante ao estatuto e quadro dos membros dos órgãos e serviços da Presidência da República, aplicam-se até à entrada em vigor do novo regime os quadros de pessoal e regimes legais vigentes à data da publicação da presente lei.

Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 1996. — Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Mira Amaral

PROJECTO DE LEI N.º 71/VII

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MIRA SUL NO CONCELHO DE MIRA

Nota justificativa

1 — Geral

A criação da freguesia de Mira Sul, no concelho de Mira, é desde há longo tempo uma aspiração das populações das localidades de Lentisqueira, Colmeal e Cavadas. Assim, e no sentido de dar seguimento à criação de uma nova freguesia no concelho de Mira que inclua estas três localidades, apontam-se indicadores de vária ordem de modo a justificar a pretensão anunciada:

a) Situação geográfica — estas localidades ficam situadas no extremo sul/sudeste do concelho de Mira, distrito de Coimbra, província da Beira Alta;

b) Concordância plena da Câmara Municipal de Mira, que entende que é fundamental criar um poder local naquela zona;

c) Detentoras de um passado histórico dignificante.

2 — Aapectoa históricos e culturais

O espaço territorial em que estão integradas estas três localidades está integrado na tradicional região da Gândara. Espaço limitado a sul e este pelo concelho de Cantanhede, pertence ao espaço tipicamente gandares, tão bem retratado, ainda há poucos anos, por esse grande vulto da nossa literatura que foi o poeta da Gândara Carlos de Oliveira.

O espaço compreendeu no passado toda uma planura de terrenos «magros e sáfaros que só a luta indómita è constante do homem conseguiu transformar em searas de valerem a pena».

Foram muitos os vultos históricos que por aí passaram, como é o caso de Fernando Namora, Jaime Cortesão e tantos outros.

Curioso é o seu aspecto geológico e peculiar dos terrenos, estudados por grandes especialista nacionais e estrangeiros (caso de Chofalt, que comparou esses terrenos arenosos com os das landes da Gasconha: «[...] a analogia

nota-se na cobertura arenosa superficial e a semelhança

morfológica é notável [...} Na Gândara o manto ondulado de areias eólicas permitiu a instalação, por barragem de pequenas lagoas onde os depósitos cretáceos argilosos impõem permeabilidade ao substrato [...]»)

Por outro lado, em tempos antiquíssimos, este espaço estava compreendido numa grande mancha de água, chamado de lago ou mar senoniano. Hoje, ainda em termos geológicos podemos afirmar que o espaço em questão é compreendido por uma pequena mancha de plistocénico, com depósitos de praias antigas e terraços pluviais e outra parte por dunas com orientação N. W7S. E. e ainda areias eólicas.

No aspecto histórico, este espaço está naturalmente inserido em toda a zona envolvente e a sua história será antiquíssima. Por.aqui passaram povos de diversas etnias. A escassos 2 km ou 3 km da Lentisqueira, apareceram vestígios da época romana, nomeadamente materiais de construção (tegulae, ímbrices e moedas do século rv). Mais tarde, esta zona foi habitada por moçárabes, inserida numa zona mais vasta que foi mesmo um dos principais focos de moçarabismo da Península Ibérica. Depois da conquista de Coimbra aos Árabes em 1064, todo o espaço alargado e por acção de D. Sisnado, foi entregue ao moçárabe Zalema Godinho, sendo mais tarde a posse confirmada por D. Raimundo e D. Urraca para estas terras serem povoadas desde a ribeira da Varziela até à Fonte de Caraboi (precisamente no espaço actual que integra as actuais povoações de Lentisqueira, Colmeal e Cavadas).

A actual povoação de Lentisqueira vem de «lentiscal», terreno onde cresciam lentiscos, plantas aromáticas da família das anacardiácias, dicotiledóneas, lenhosas, de fruto dnipáceo, também conhecidas por almecegueiras ou aroeiras.

Quanto à povoação do Colmeal, parece ter vindo de colmeias, mas este lugar chamou-se no século xrx «Cantarinha», onde ainda existem terrenos agricultáveis com este nome.

Quanto à povoação de Cavadas, veio de «lavras ou cavas», terrenos aproveitados para a agricultura. Aliás, esta zona foi sempre tradicionalmente habitada pelos agricultores e homens ligados à terra, em contraste com o pescador do litoral, um pouco ali mais à frente, na praia de Mira.

A — Alínea a) do artigo 4.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março. — O número de eleitores da freguesia a criar é de 703, assim constituído: ,

Lentisqueira: 365; Colmeal: 154; Cavadas: 184.

B — Alínea b) do artigo 4.° da Lei n.° 8/83, de 5 de Março. — Número de habitantes:

Lentisqueira: 378; Colmeal: 166; Cavadas: 230.

C — Alínea c) do artigo 4.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março. — Número de eleitores na sede da futura freguesia:

Mira Sul: 365.

D — Alínea d) do artigo 4.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março. — Número de tipos de serviços e estabelecimentos na sede:

Serviços:

1) Educação e desporto:

Escola pré-primária— 1; Escolas primárias — 2; Campo de futebol — 1;