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13 DE FEVEREIRO DE 1996

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Nora.— Não inclui Passivos Financeiros (1905,7 milhões de contos), FRDP (380 milhões de contos), Dotação Provisional e Contas de Ordem (123.8 milhões de contos).

(a) Considera 16.4 milhões de contos inscritos no Ministério das Finanças a favor do INGA. (6) Inclui 56,0 milhões de contos a conceder pelo Ministério das Finanças.

Da análise comparativa da estrutura da despesa total consolidada com a estrutura orgânica do orçamento do Estado (Quadro V.2.1.3.1), ressalta que as principais posições relativas não se alteram significativamente o que revela a dependência financeira do subsector dos Fundos e Serviços Autónomos em relação ao Estado.

V.2.2.1 — Encargos Gerais da Nação Apreciação Global

A despesa consolidada ascende a 90,4 milhões de contos, o que representa 1,4 % do total da despesa da Administração Central e 0,5 % do Produto Interno Bruto.

A despesa do subsector Estado, com 71,5 milhões de contos, situa-se ao nível da execução de 1995.

Quadro V.2.2.1.1 — Despesa Total Consolidada — EGN

(Em milhões de contos)

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(a) Não inclui a Assembleia da República.

Nas despesas de funcionamento, que diminuem globalmente, verificam-se acréscimos no Tribunal Constitucional e no Tribunal de Contas, decorrentes essencialmente de novas atribuições afectas a estas Instituições.

Também os Gabinetes dos Membros do Governo e Serviços de Apoio patenteiam um acréscimo decorrente directamente da criação de quatro Secretarias de Estado, uma vez que os gabinetes afectos a estruturas já existentes diminuem cerca de 11 % relativamente à estimativa de 1995.

As áreas que mais contribuem para o decréscimo das despesas de funcionamento são as da Juventude e os Outros. No primeiro caso, a variação negativa provém essencialmente do Instituto da Juventude. Quanto aos Outros, assume

particular relevância a Direcção-Geral da Administração Pública, atendendo ao peso que no orçamento de 1995 reflectiam os encargos com o Quadro de Efectivos Interdepartamentais

Como dotações específicas significativas refira-se o Apoio à Comunicação Social ao mesmo nível de 1995, mas beneficiando de cerca de 17 milhões de contos no orçamento do Ministério das Finanças, e as transferências para as Regiões Autónomas, com um acréscimo de 4,6 %.

No que se refere ao Capítulo 50.° — Investimentos do Plano, verifica-se um acréscimo de cerca de 2 milhões de contos. Sensivelmente cerca de 50 % deste aumento destina-se à área da Juventude, contrariando assim a inversão negativa no respectivo orçamento de funcionamento.

Os orçamentos da Assembleia da República e da Provedoria de Justiça não constam do quadro dos Serviços Autónomos. Só após a aprovação do primeiro destes orçamentos pela própria Assembleia da República se poderão conhecer as aplicações das transferências de que irão ser dotados.

Com particular relevo em termos de montantes envolvidos, destaca-se o Instituto do Desporto, que embora mantenha o valor da transferência proveniente do orçamento do Estado no que toca ao funcionamento, vê a respectiva transferência do Capítulo 50." aumentar.

Quadro V.2.2.1.2 — Fundos e Serviços Autónomos — EGN

(Em milhões de contos)

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Despesa Consolidada Segundo a Classificação Económica

A repartição das despesas por. classificação económica revela o peso das transferências, nas quais se destacam as referentes às Regiões Autónomas, a da Assembleia da República por impossibilidade de a consolidar, e as transferências para particulares e instituições particulares, nos Institutos da Juventude e do Desporto.