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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

as transferências para a Administração Local, que representam 87,1 % do total, e também as outras despesas correntes e de capital, que são constituídas fundamentalmente por transferências para serviços do Ministério da Economia, as quais se destinam a incentivos ao sector produtivo.

Quadro V32.63 — Despesa ConsoUdada Segundo a Classificação Económica—MPAT

(Ero milhou de comos)

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Meios Humanos

O Ministério do Planeamento e da Administração do Território dispunha, em Novembro de 1995, de 3500 efectivos.

V.2.2.7 — Ministério da Justiça

Apreciação Global

A despesa consolidada do Ministério da Justiça atinge o montante de 131,7 milhões de contos, o que representa 2,1 % do total da Administração Central e 0,8 % do Produto Interno Bruto.

Ao totalizar 64,2 milhões de contos no âmbito do sector Estado, o orçamento do Ministério da Justiça reflecte a preocupação do Governo em dar continuidade, de forma selectiva, às principais actividades que tem vindo a desenvolver nas respectivas áreas de actuação. De facto, na sua distribuição está subjacente a melhoria dos sistema judiciário, a prevenção e combate à criminalidade, tráfico de droga, corrupção e fraude antieconômicas, bem como uma especial atenção aos sistemas prisional e de reinserção social, sem menosprezar as áreas dos registos e notariado e da medicina legal.

Quadro V .2.2,7.1 — Despesa Total ConsoUdada — MJ

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(a) Exclui as transferencias internas do Ministério no valor de 3.1 milhões de contos.

O crescimento das despesas do sistema judiciário decorre da necessidade de aprofundar as políticas de organização e gestão judiciária e de promover uma maior celeridade e eficácia da justiça, a par de uma maior aproximação da justiça ao cidadão. A consagração de soluções que descongestionam alguns dos actuais tribunais e a revisão da legislação no que respeita à justiça criminal cível e administrativa e fiscal contribuirão igualmente para aqueles objectivos.

No contexto da investigação e combate à criminalidade importa realçar o reforço dos meios de actuação da Polícia

Judiciária, muito em particular quanto à criminalidade organizada, narcotráfico, corrupção e criminalidade económico-financeira. Tem-se também o objectivo o desenvolvimento de acções que contribuam para a melhoria das condições de vida da população prisional promovendo, nomeadamente, a adaptação de edifícios existentes e a melhorias na sua instalação.

Quadro V.2.2,7.2 — Fundos e Serviços Autónomos — MJ

(Em milhões de contos)

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(o) Expurgadas as transferencias internas (10,3 milhões de conlos) e as contas de ordem dos Cofres (23 milhões de contos).

Os Cofres do Ministério da Justiça continuam a constituir a maior fonte de financiamento do Ministério, contribuindo com 95,2 % do orçamento do conjunto dos Serviços Autónomos (Quadro V.2.7.2). Os seus orçamentos que suportam fundamentalmente encargos com pessoal e investimentos, apresentam valores próximos dos do ano anterior, como resultado do desagravamento progressivo dos custos associados à simplificação dos procedimentos judiciários e no âmbito dos registos e notariado.

Despesa Consolidada Segundo a Classificação Eronórnica

Em termos de classificação económica é de assinalar o peso das despesas com pessoal e de investimento que representa 77,8 % e 11,7 %, respectivamente, do valor total.

Quadro V.2.2.73 — Despesa ConsoUdada Segundo a Classificação Econômica — MJ

(Em milhbcs de tatt&dA

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Os 15,4 milhões de contos que constituem as despesas de investimento são financiadas em 8,2 milhões de contos por dotações inscritas no capítulo 50, assumindo os Cofres do Ministério o valor restante.

O investimento em causa destina-se fundamentalmente à remodelação, instalação e equipamento dos estabelecimentos prisionais, tribunais, colégios de acolMmento, de educação e formação, bem como ao tratamento informático dos sistemas judiciários e dos registos e notariado.

Meios Humanos

Em Novembro de 1995, o total de efectivos afecto» todos os departamentos integrados no Ministério da Justiça era de 20 979, continuando a reflectir um crescimento inerente à expansão do sistema.