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2 DE MARÇO DE 1996

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b) Propor oportunamente uma edição do texto integral dos debates realizados com os membros do Governo e demais documentos relevantes;

c) Dar seqüência à necessária reflexão sobre as finanças do Ministério, em especial no tocante à subárea da segurança interna (incluindo a análise do financiamento internacional e dos orçamentos dos Serviços Sociais da PSP e da GNR, o do Cofre de Previdência da PSP e o de órgãos de assistência e consulta como o Gabinete do Coordenador de Segurança), realizando para o efeito novas reuniões de trabalho e contactos com o Governo e com elementos das forças de segurança.

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o seguinte

Parecer

e

As propostas de lei n.m 9/VTJ. e 10/VU. reúnem todas as condições constitucionais e regimentais necessárias à apreciação pelo Plenário.

O Deputado Relator, José Magalhães. — O Deputado Presidente, Alberto Martins.

Nota. — O anexo nfio foi enviado para publicação.

C) Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Uberdades e Garantias sobre as propostas de lei n." SWll e 10/Vll no tocante à área da Justiça.

Relatório

De acordo com as suas competências regimentais, incumbe a esta Comissão emitir parecer relativamente à proposta do Orçamento do Estado para o sector da justiça.

Visando a apresentação do Orçamento do Estado ao Ministério da Justiça, foi realizada reunião da Comissão em 14 de Janeiro, com a presença dos Srs. Ministro da Justiça e Secretário de Estado da Justiça. Saliente-se ainda que na referida reunião aqueles membros do Governo, além das informações e esclarecimentos prestados à Comissão, fizeram também distribuir uma publicação com a designação Justiça ¡995/96, elaborada pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça e que constitui um repositório informativo global por serviços e do sistema judiciário das diversas actividades, iniciativas e respectivas dotações comparadas na área da justiça.

1 — Fontes de financiamento

A proposta de lei do Orçamento mantém a dualidade de financiamentos deste Ministério. Ou seja, as receitas têm como proveniência as dotações inscritas no presente Orçamento e as dotações provenientes dos cofres do Ministério da Justiça e cuja integração de receitas e despesas está prevista na autorização legislativa constante no artigo 5.°, n.° 5, da proposta de lei, «com vista à plena realização das regras orçamentais da unidade e universalidade e do orçamento bruto».

2 — Volume financeiro afecto ao Ministério da Justiça

Na presente proposta são inscritos no conjunto das despesas (pessoal, consumo corrente e investimento) valores que atingem o montante de 131,7 milhões de contos, o que representa 2,1 % do total da administração central e 0,8 % do produto interno bruto.

A variação positiva de 3,5 % entre o orçamentado e a estimativa do executado em 1995 corresponde a um acréscimo da despesa total consolidada de 4,4 milhões de contos.

De salientar que o peso das despesas de pessoal e de investimento representa 77,8% e 11,7%, respectivamente, sendo que os meios humanos efectivos de todos os departamentos do Ministério da Justiça ascendiam, em Novembro de 1995, ao número de 20 979, o que bem reflecte o crescimento decorrente da expansão é das necessidades de eficácia do sistema judiciário e do combate à criminalidade.

3 — Orçamento de funcionamento

A presente proposta de lei prevê uma dotação global de 116,3 milhões de contos para despesas de funcionamento, o que significa um acréscimo de 12 milhões de contos em relação à dotação orçamentada em 1995.

Tendo em conta o orçamento anterior e a presente proposta de lei, os serviços do Ministério da Justiça onde se verificam acréscimos orçamentais de funcionamento mais significativos são os seguintes:

Conselho Superior da Magistratura (magistrados judiciais): + 818 000 contos;

Procuradoria-Geral da República (magistrados do Ministério Público): + 289 156 contos;

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários: + 7 930 000 contos;

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais: +1 455 000 contos;

Instituto de Reinserção Social: + 621 765 contos;

Polícia Judiciária: + 1 320 000 contos;

Centro de Estudos Judiciários: + 84 000 contos.

De salientar que diminuem a dotação orçamental em relação ao antecedente ou têm crescimento zero os seguintes serviços:

Gabinete de Gestão Financeira (serviços próprios e

verbas comuns); Gabinete dos membros do Governo e serviços de

apoio;

Gabinete de Planeamento e Coordenação de Combate à Droga;

Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Evidente se toma que o acréscimo de verbas em matéria de despesas de funcionamento visa corresponder as prioridades inscritas nas Grandes Opções do Plano, designadamente no artigo 8.°, 5.* opção, primeira parte:

Na área da justiça, melhoria de organização, gestão e condições de trabalho no sistema judiciário, envolvendo alterações processuais, revisão da orgânica judiciária, investimentos e modernização de métodos; pelo reforço da capacidade e reorientação de meios de investigação e combate à criminalidade, em especial o narcotráfico, a corrupção e os crimes económicos; avaliação do sistema de execução de penas e melhora