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n SÉRIE-A — NÚMERO 26

ANEXO N.° 1

A) Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as propostas de lei n.°» 9/VFi e 10/Vll no tocante aos Encargos Gerais da Nação.

Relatório

1 — Os Srs. Ministro da Presidência e Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros reuniram com a Comissão no dia 14 de Fevereiro de 1996, a fim de fazerem a apresentação e debate das linhas gerais da proposta de lei de Orçamento constante do capítulo 01, «Encargos Gerais da Nação».

Em termos globais, se utilizarmos como referência os quadros da despesa total consolidada (em milhões de contos), verifica-se um crescimento, entre 1995 e 1996, de 90 para 90,4 no que respeita à inscrição inicial nó texto do Orçamento do Estado.

No entanto, é bom ter presente que o conjunto em análise não é perfeitamente comparável, sendo de realçar a saída da área da cultura (com 11,9 em 1995) e a entrada do Tribunal de Contas (com 2,1 em 1996) e do desporto (com 1,7 em 1996).

Segundo informações prestadas à Comissão, é também interessante registar que a área específica da comunicação social beneficia, não neste capítulo mas na parte respeitante ao Ministério das Finanças, de um acréscimo de 8,2 milhões de contos na sua dotação específica.

Pelo exposto, sendo embora certo que há um aumento da despesa neste sector, não está o mesmo calculado de uma forma perfeitamente linear, não sendo avançada qualquer percentagem certa para esse crescimento.

2 — Passando a uma apreciação mais na especialidade, verifica-se, como habitualmente, não haver variação nas dotações para a Presidência da República e para a Assembleia da República, quando comparadas com a estimativa de execução para 1995.

Já quanto aos Tribunais Constitucional e de Contas se propõem aumentos de, respectivamente, 100000 e 300 000 contos, justificados com as novas atribuições cometidas a estes órgãos jurisdicionais.

Na dotação dos gabinetes governamentais, o acréscimo proposto é de 300 000 contos, justificado com a criação de quatro novas secretarias de Estado (é de notar, neste ponto, não ser imediatamente perceptível se esta criação de novas secretarias de Estado está ou não compensada com o desaparecimento, neste capítulo, de algumas outras contempladas no Orçamento do Estado para 1995, como a da Modernização Administrativa, e os dois membros do Governo da área da cultura).

As transferências para as Regiões Autónomas beneficiam de uma variação positiva que orça 1,3 milhões de contos, enquanto os subsectores da juventude e do desporto têm variações pouco relevantes, 300 000 e 100 000 contos, respectivamente (considerando a indicação do próprio relatório de que no caso da juventude há uma com-, pensação de sensivelmente 1 milhão de contos por inscrição nos investimentos do Plano — capítulo 50), sendo ainda de reter que o orçamento do Instituto do Desporto é reforçado em 2,6 milhões de contos (conforme o quadro aos faindos e serviços autónomos — Encargos Gerais da Nação).

Por último, quanto ao PIDDAC, é apresentada uma proposta superior em 2,1 milhões de contos relativamente à estimativa de execução de 1995 (dos quais cerca de metade corresponderão ao apontado reforço da área da juventude).

3 — Feita esta apreciação quantitativa do Orçamento que é proposto, importa reforçar que, pelas razões expostas, não é o capítulo dos Encargos Gerais da Nação exactamente comparável com os seus homólogos dos Orçamentos do Estado dos anos anteriores.

Todavia, e como atrás ficou explicitado pela análise sector a sector, pode concluir-se existir um sistemático acréscimo de despesas em cada uma das áreas, com particular destaque no caso da comunicação social, com a única excepção do sector da juventude, em que se verificará um decréscimo real mesmo contando com o aumento nos investimentos do Plano (capítulo 50), conforme destacado pelo próprio relatório governamental.

4 — Em conclusão, não existindo qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na formulação desta proposta de Orçamento do Estado para 1996 na parte geral respeitante aos Encargos Gerais da Nação, e não havendo qualquer desconformidade entre as linhas orientadoras do Programa do Governo e as propostas concretas inscritas no Orçamento do Estado para 1996 para as áreas cujo acompanhamento e fiscalização se inscrevem no âmbito estrito desta Comissão, somos do seguinte

Parecer

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996 reúne os requisitos necessários para o respectivo debate e votação em Plenário.

Palácio dè São Bento, 26 de Fevereiro de 1996.— O Deputado Presidente, Alberto Martins.—O Deputado Relator, Luís Marques Guedes.

B) Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as propostas de lei n.°» 9/VII e 10/Vll no tocante à área da administração interna.

^ — Introdução

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou as propostas de lei n.05 9/ VTJ (Grandes Opções do Plano para 1996) e 10/VTJ (Orçamento do Estado para 1996) no tocante à área da administração interna. A Comissão realizou para o efeito uma reunião de trabalho com os membros do Governo competentes, que facultaram documentação complementar e justificaram as directrizes enunciadas nas GOP e projectadas nas dotações propostas pelo Governo.

Atentos os prazos e tendo em conta a estrutura muito heterogénea do orçamento do Ministério da Administração Interna, que abrange orçamentos de 39 unidades orgânicas (a que deve ainda acrescentar-se o Serviço Nacional de Protecção Civil, cuja tutela foi delegada no Ministro da Administração Interna), mas em que a PSP e a GNR representam, em conjunto, quase quatro quintos do