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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

industriais) e o prosseguimento das reformas no sentido da economia de mercado estarão criadas condições para uma maior penetração no mercado da UE e, como tal, para um reforço da concorrência para os produtos portugueses.

A manter-se o perfil de especialização portuguesa, a posição competitiva dos produtos portugueses^considerada em termos agregados) enfrentará sérias dificuldades de progressão, se não mesmo de manutenção, sobretudo, tendo em conta as actuais características da especialização desses países, bem como, as potencialidades que apresentam.

Em termos genéricos, as vantagens na fileira têxtil,-especificamente no sector do vestuário e calçado são as que mais se sobrepõem ao perfil das vantagens comparativas de Portugal (em 5 anos l4, as quotas de mercado dos PECO na UE passaram de 3.4 % para 7.9 % e de 1.9 para 4.5 %, respectivamente no vestuário e calçado).

Os futuros contornos da posição concorrencial dos PECO será em grande parte determinado pelas estratégias empresariais dos investidores externos. A apreciação da situação actual não permite retirar ilacções precisas sobre quais os sectores em que se virá a exercer a concorrência dos PECO num futuro mais longínquo — as economias estão não só em reestruturação como em transição para um modelo diferente de organização socio-económica e, como tal, subsiste incerteza sobre o ritmo de implementação das reformas. Resulta, no entanto, claro que numa primeira fase a concorrência incidirá sobretudo nas indústrias mão-de-obra intensivas, os sectores em que mais se farão sentir os custos do ajustamento nas economias industrializadas. Estando em curso um rápido ajustamento das estruturas económicas, as próprias vantagens competitivas dos PECO estarão também em mutação. A manterem-se as tendências actuais, é de esperar que a inserção dos PECO na economia europeia dê, igualmente, lugar a um acréscimo da concorrência noutras indústrias (em produtos intensivos em médias e altas qualificações). À partida, deve salientar-se que a estrutura das exportações daqueles países para a UE é, no seu conjunto, mais diversificada do que a gama apresentada pelas exportações portuguesas.

• No domínio do Turismo, a emergência de novos destinos concorrenciais nos PECO exigirá que se potenciem os pontos fortes que Portugal oferece enquanto destino turístico, apostando na melhoria e diversificação dos produtos oferecidos e tirando partido das vantagens ao nível, da profissionalização e qualificação dos recursos humanos, da capacidade hoteleira instalada, do desenvolvimento das infra-estruturas e da estabilidade e segurança internas.

No entanto, e perseguindo o objectivo de diversificação de mercados, os operadores nacionais deverão contemplar nas respectivas estratégias os países do centro e do leste da Europa, de forma a beneficiar do potencial de crescimento que aqueles países oferecem enquanto emissores de turistas.

• Em termos de IDE, e por forma a melhor equacionar as questões flue lhe estão associadas, Jé de salientar que nem todos os investimentos que se dirigem aos PECO podem ser considerados como potencialmente objecto de disputa concorrencial a nível internacional ou no plano europeu. Uma grande parte dos investimentos até agora realizados visam a expansão de capacidade de oferta para os mercados locais ou regionais. Por outro lado, os investimentos que resultam da deslocalização de determinadas fases do processo produtivo de indústrias que se situam em países limítrofes — e que beneficiam do factor proximidade — também não se poderão considerar

objecto de disputa por parte dos países do sul. Os problemas de concorrência colocam-se, essencialmente ao nível dos investimentos que se destinam aos sectores de bens transaccionáveis dirigidos preferencialmente aos mercados externos.

A estabilidade política e económica de Portugal e uma melhor dotação de infra-estruturas constituem, nesta fase, vantagens de Portugal sobre os PECO na atracção de investimento. As vantagens que aqueles países oferecem, designadamente no que se refere ao baixo custo de mão--de-obra qualificada, poderão não ser suficientes para atenuar os «handicap» resultantes de um processo de transição ainda incompleto para o sistema de economia de mercado, sobretudo ao nível das estruturas institucionais, designadamente da sociedade civil, de alguma instabilidade política (tanto maior quanto menor for a capacidade do sistema político de absorver os custos sociais associados à transição), bem como do défice de infra-estruturas. A reestruturação institucional, designadamente, dos sistemas jurídico e financeiro e o desenvolvimento da sociedade civil tenderão a ser processos longos.

Neste novo contexto, em que será inevitável o recuo de indústrias tradicionais de baixo valor acrescentado na estrutura económica nacional, Portugal terá que apostar numa estratégia de reforço dos factores de competitividade dinâmicos e intangíveis, em que a aposta na valorização dos recursos humanos e na melhoria das capacidades organizativas e comercial são fulcrais, bem como o prosseguimento da modernização das infra-estruturas, factor determinante nas decisões de investimento.

A atracção de IDE para Portugal deverá contemplar uma adequada articulação do mesmo com a estrutura produtiva, por forma a maximizar os respectivos efeitos potenciais, garantir transferências de tecnologia e evitar a realização de investimentos de enclave.

Num contexto de economias mais abertas, e perante uma situação de alargamento dos mercados, as estratégias de internacionalização das actividades deixaram definitivamente de estar apenas confinadas à colocação de produtos nesses mercados. Novas oportunidades surgem em termos de investimento directo, cooperação empresarial e deslocalização de actividades.

Por seu turno, a capacidade endógena de reestruturação empresarial — decisiva para consolidação de actividades exportadores não tradicionais — terá necessariamente que ser secundada pela captação de investimento directo estruturante para sectores de bens transaccionáveis.

1 O Conselho Europeu de Copenhaga, em Julho de 1993. decidiu que os países associados da Europa Central e de Lesie poderiam tornar-se membros da UE. A estratégia de pré-adesão viria a ser confirmada no Conselho de Essen, em Dezembro de 1994.

2 Enquadram-se na estratégia de pré-adesâo à UE a Polónia, República Checa, Eslováquia. Hungria, Eslovénia, Roménia e Bulgária, bem como os três Estados Bálticos (Estónia, Lituânia e Letónia). Em virtude do, ainda, reduzido peso económico dos Estados Bálticos e da Eslovénia, a que se aliam problemas de disponibilidade de estatísticas, a análise que se apresenta centra-se nos restantes pafses.

3 Apenas as exportações de têxteis da Bulgária estão sujeitas a direitos aduaneiros até 1999, uma vez que o Acordo de Associação só entrou em vigor em Fevereiro de 1994 (os direitos, aduaneiros apenas sJo eliminados 5 anos após a entrada em vigor dos Acordos).

4 Por dificuldades de ordeni estatística, a análise centra-se nos fluxos de comércio e, marginalmente, no Turismo.

5 A UE celebrou Acordos de Associação com a Checoslováquia, Hungria e Polónia, em Março de 1992, com a Roménia, em Maio de 1993, com a Bulgária em Dezembro de 1993 e com os Estados Bálticos, em Junhode 1995. O Acordo com a Eslovénia, rubricado em Junho de 1995. nüo foi ainda ratificado pelos Estados-Membros.