O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 1996

2-(41)

• Contribuir para a definição da Política Externa e de Segurança Comum da União, dentro de parâmetros que têm a ver com a eficácia, os interesses dos Estados membros e o respeito pelos direitos humanos;

• Contribuir para um empenhamento crescente da União na área da defesa e segurança, através de uma articulação eficaz com a União da Europa Ocidental, no quadro da construção de uma identidade europeia de defesa e segurança que seja plenamente compatível com a preservação dos laços no seio da OTAN;

• Desenvolver uma reflexão prospectiva sobre os possíveis impactos de futuros alargamentos da União;

• Preparar, a nível interno, estudos com vista à definição das novas perspectivas financeiras que se estabelecerão na União após 1999, bem como as respectivas consequências no tocante aos seus recursos próprios;

• Empenhar o País na definição e aprofundamento da cooperação da União com terceiros países ou áreas geográficas, como o Mediterrâneo, a América Latina e a África, nomeadamente no quadro da Convenção de Lomé;

• Garantir que o processo de construção europeia comporte, um elevado grau de solidariedade económica e social, nomeadamente através dás políticas de coesão interna;

• Valorizar na opinião pública, a participação de Portugal nas instituições europeias e o lugar do nosso país no centro desse processo.

Quadro multilateral.*

• Contribuir para o aprofundamento da cooperação no contexto da Convenção de Schengen, cuja presidência assumirá no primeiro semestre de 1997, favorecendo a progressiva integração do sistema no quadro da União Europeia;

• Cooperar com o Conselho da Europa, em acções * que garantam a estabilidade e a paz no continente;

• Valorizar o papel da OCDE enquanto lugar de reflexão sobre os grandes desafios que as economias industrializadas defrontam num quadro de globalização acelerada.

Relações bilaterais:

• Redimensionar a presença diplomática portuguesa nos países da União Europeia;

• Aprofundar as relações bilaterais com os países candidatos à adesão à União Europeia, potenciando a acção política portuguesa junto dos respectivos Governos, disponibilizado acções de cooperação ao nível da informação sobre a experiência portuguesa de integração e reforçando a presença económica do nosso país nesses mercados;

• Manter um intenso quadro de contactos políticos bilaterais com os Estados da União, com vista à análise de interesses comuns no quadro da União Europeia e de instâncias multilaterais, bem como para a resolução de problemas que afectam os cidadãos portugueses residentes nos países da União.

• Desenvolver um relacionamento particular com a Espanha, garantindo o prosseguimento do excelente entendimento que caracteriza o quadro diplomático bilateral.

Política de cooperação:

• Atribuir prioridade aos Estados africanos de língua portuguesa, considerando o esforço que esses países têm desenvolvido no caminho da democratização, do desenvolvimento e do respeito pelos direitos humanos;

• Apoiar os esforços de integração regional em África;

• Apoiar os empresários portugueses que apresentem projectos de impacto duradouro nas economias dos cinco Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP);

• Finalizar as acções de implantação da RTP Internacional, da RDP e da Agência Lusa no território desses países;

• Finalizar a construção e a operacionalização dos centros culturais a iniciar em 1996, em Moçambique, na Guiné-Bissau, em Cabo Verde e em Paris;

• Afirmar a presença portuguesa junto da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC);

• Executar os compromissos assumidos no âmbito do Plano de Reestruturação Comunitário para Angola;

• Reforçar a cooperação cultural com o Brasil;

• Promover e aprofundar as relações bilaterais e multilaterais dando especial enfâse às que ligam à União Europeia e ao Mercosul;

• Reforçar o papel do ICP no acompanhamento da política económica externa;

• Legislar sobre a Comissão Interministerial para a Cooperação, o Conselho Consultivo para a Cooperação e as Organizações Não Governamentais;

• Criar o Estatuto do Agente da Cooperação;

• Rever as Leis Orgânicas do Instituto Camões, do Fundo para a Cooperação Económica e do Instituto da Cooperação Portuguesa.

Comunidades portuguesas:

• Promover uma mais ampla integração social e política dos portugueses residentes no estrangeiro;

• Prosseguir a dinamização de acções de sensibilização para o recenseamento eleitoral dos Portugueses residentes no estrangeiro;

• Desenvolver, erri estreita cooperação com a Secretaria de Estado da Comunicação Social, acções de apoio aos Órgãos de Comunicação Social das Comunidades Portuguesas;

• Dinamizar a participação nos Programas de Iniciativa Comunitária direccionados para a população portuguesa residente na União Europeia, e aprofundar e desenvolver a formação profissional de emigrantes temporários, no âmbito do «Projecto Portugal»;

• Desenvolver acções de informação, junto das Comunidades Portuguesas, sobre as consequências da aplicação do conceito de cidadania europeia no âmbito do Ordenamento Jurídico Comunitário;

• Promover a adopção e o desenvolvimento de medidas de reintegração dos portugueses residentes no estrangeiro que regressem a Portugal ou pretendam vir a fazê-lo;

• Dinamizar a actividade do Conselho das Comunidades Portuguesas;