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16 DE OUTUBRO DE 1996

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estudos num contexto de diversificação as vias existentes no sistema educativo, que assegure a liberdade de escolha e permita responder às exigências de qualificação da economia e da sociedade; assegurando, por via de uma melhor articulação entre os sistemas educativo e de formação, melhores condições de inserção no mercado de trabalho aos que, ou abandonam precocemente a escola ou não prosseguem os estudos para além da escolaridade obrigatória; reforçando a acção social escolar, sem deixar de procurar um espaço adequado para a expressão da responsabilidade das famílias no financiamento, nomeadamente no ensino superior;

• Construir a qualidade — Entendendo a qualidade como a capacidade de compreender as circunstâncias e de satisfazer e exceder necessidades e expectativas e de competir com vantagem num mundo cada vez mais interdependente em que a constante é a recorrência da mudança, a sua construção traduz-se necessariamente no investimento no factor que melhor poderá concretizar o desenvolvimento: AS PESSOAS; só as pessoas, como seres autónomos e livres de uma sociedade ^aberta, poderão, desde que motivadas e mobilizadas, levar à compatibilização entre o progresso e a justiça e entre a liberdade e a responsabilidade;

• Humanizar a escola — Evoluindo no sentido do conceito de «Escola a tempo Inteiro» e transformando-a no centro privilegiado das políticas educativas, o que permitirá medir a sua eficácia e realismo, bem como garantir um grau adequado de mobilização e empenhamento de parceiros e agentes locais.

Medidas de política

São as seguintes as medidas que concretizam estas <9pçóes cie Política:

Democratizar as oportunidades

Neste domínio revestem-se de particular importância as seguintes Medidas de Política:

• Lançar o programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, visando a criação de condições tendentes à valorização da primeira etapa da educação básica a partir dos 3 anos de idade (vd. Capítulo II);

• Adoptar incentivos e apoios efectivos à abertura de estabelecimentos de educação pré- escolar, de modo a preparar a respectiva generalização em condições de exigência e de qualidade necessárias a uma escolaridade bem sucedida;

• Garantir a todos a aquisição de saberes primordiais, com valorização da educação básica, promoção da igualdade de oportunidades, incentivo à diversidade, combate à exclusão pela ignorância e apoio à educação especial;

• Assegurar a articulação dos sistemas educativo e formativo, nomeadamente no âmbito da recuperação dos fenómenos de insucesso, exclusão e abandono escolares residual precoce no ensino básico, bem como na criação de respostas alternativas, diversas e qualificantes no ensino secundário;

• Avaliar e introduzir as necessárias melhorias ao nível das vias diversificadas existentes no sistema educativo, designadamente no ensino secundário, de modo a garantir a respectiva eficácia, quer na vertente da empregabilidade, quer na via de prosseguimento de estudos;

• Valorizar as vias tecnológicas e profissionalizantes

designadamente através:

- Da avaliação do funcionamento e resultados dos subsistemas: cursos tecnológicos e escolas profissionais, utilizando-se como indicadores, nomeadamente, as taxas de frequência, conclusão e aproveitamento por curso e escola, a taxa de empregabilidade e o número de alunos de prosseguem os respectivos estudos atendendo-se neste caso às respectivas facilidades ou dificuldades de acesso e sucesso;

- Da identificação conjunta ME/MQE das áreas e cursos se formação que correspondam às necessidades de competitividade e desenvolvimento do País;

- Da revisão do modelo de financiamento das escolas profissionais, visando o equilíbrio dos investimentos com o ensino secundário, os cursos tecnológicos e os cursos do sistema de aprendizagem; o estímulo à oferta de formação nas áreas identificadas como prioritárias ao desenvolvimento do País; o equipamento e apetrechamento das infra-estruturas educativas em que se ministram estes cursos; a melhoria do apoio social e da orientação profissional aos alunos com necessidades especiais; e o «patrocínio» de experiências formativas em contexto de trabalho com interesse especial;

- Da revisão do enquadramento jurídico das escolas profissionais consolidando o respectivo lugar e oferta no ordenamento jurídico e institucional do sistema educativo;

- Da promoção de uma maior interligação escola-empresa, designadamente através da introdução como requisito de certificação obrigatória dos cursos e exigência de estágios em empresa; do envolvimento de profissionais na docência ou em actividades curriculares não disciplinares; da celebração e concretização de protocolos e medidas que garantam a orientação profissional dos formando o o seu acompanhamento pós-for-mação secundária, tendo em vista a sua inserção no mercado de trabalho;

• Reequacionar e redifinir os sistemas de financiamento ao nível dos ensinos secundário e superior, nomeadamente através:

- Da introdução de mecanismos de financiamento que recentrem, na qualidade e satisfação das necessidades sociais e educativas, o futuro das escolas profissionais e equilibrem o investimento ao nível das diversas vias de ensino secundário, concretizando os objectivos de liberdade de escolha e de equidade nas condições de frequência;