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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

• Investir no reequipamento informática do sistema tributário, reforçando simultaneamente, os seus meios humanos, designadamente nos serviços de inspecção;

• Implementar medidas articuladas tendentes a uma maior justiça fiscal, atendendo, nomeadamente, ao trabalho desenvolvido pela Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, criada pela Resolução de Conselho de Ministros n.° 6/94, de 7 de Abril, a qual apresentou contribuições positivas que merecerão uma adequada ponderação por parte do Governo;

• Rever globalmente o IRS, não apenas tendo em • vista minorar as injustiças relativas existentes no

que se refere aos rendimentos do trabalho, mas também com a preocupação de assegurar escolhas mais criteriosas no que concerne à concessão de benefícios, sem, todavia, se perder de vista a necessidade de reduzir o défice orçamental;

• Rever os sistemas de benefícios fiscais, reduzindo--se a sua proliferação e procurando-se dar-lhes estabilidade plurianual, por forma a não se aumentar a própria complexidade do sistema fiscal;

• Proceder a uma reapreciação da Contribuição Autárquica, do Imposto Sucessório e do Imposto de Sisa, no quadro de uma reforma gradual do sistema de avaliação de bens imóveis.

No atinente, ainda, à reforma da Administração Financeira do Estado, destacam-se as seguintes grandes linhas de orientação a prosseguir em 1997:

• Assegurar umas Finanças Públicas modernas, integradas na U.E. e, por isso mesmo, viradas pára uma sociedade mais «privatizada», mais justa e mais descentralizada;

• Fazer evoluir, a prazo, a Direcção-Geral das Alfândegas para uma Direcção-Geral especializada nos impostos sobre o rendimento e o património, tendo em vista contribuir para uma maior eficácia;

• Implementar a reforma o Tesouro, designadamente mediante a criação do Instituto de Gestão do Crédito Público, por forma a que se venha a concretizar uma significativa redução dos encargos com a Dívida Pública;

• Reforçar a Inspecção-Geral de Finanças dos meios necessários-a assegurar o combate eficaz pelo Estado à fraude fiscal;

• Privilegiar a metodologia do controlo da gestão de auditorias, reforçando-se (como, aliás, já resulta de legislação aprovada nesse sentido) os poderes de intervenção do Tribunal de Contas;

A necessidade de se assegurar uma mais eficaz gestão da Dívida Pública, por forma a que se venha a concretizar uma significadva redução dos seus encargos, apresenta-se da maior relevância, sobretudo quando se pretende conciliar a redução do défice orçamental com a verificação de uma taxa crescimenío do investimento público, em 1997, não inferior à prevista para 1996; deve contudo ter-se presente que a evolução dos encargos da Dívida Pública depende, em larga medida, da evolução das taxas de juro e, por conseguinte, das condições de funcionamento do mercado monetário e financeiro.

Mercado de capitais

No que se refere ao mercado de capitais vários desafios têm que ser vencidos:

• Evitar os conflitos de competências decorrentes do excesso de regulamentação existente, o que levará à revisão de alguns aspectos do que se convencionou designar de «Lei Sapateiro».

• Diversificar a oferta, não apenas com as operações de privatização, mas também tentanto ser mais inovador no mercado da dívida pública, nomeadamente a partir da criação de um mercado de reporte sobre títulos de dívida pública.

• Alargar a base de investidores institucionais com a introdução de reajustamentos na política fiscal que contribuam para aumentar o aforro e o investimento no mercado de capitais, com base numa maior eficiência e numa crescente transparência processuais.

• Incentivar o que se convenciou designar de «overthecounter market», dando-se um maior relevo à figura do «dealer» e contribuindo-se, por essa via, para um aumento do volume de transacções no mercado de capitais.

• Incentivar as políticas de distribuição de dividendos, estudando-se, nomeadamente, toda a problemática da dupla tributação e contribuindo--se para uma maior dispersão do capital das empresas, nomeadamente e sempre que tal vier a ser considerado estrategicamente correcto, ao nível das empresas que fazem parte integrante do programa de privatizações.

• Consolidar grupos económicos nacionais que possam competir, com base em critérios de eficiência, com as empresas concorrentes originárias dos nossos parceiros comerciais.

• Titular, no que se refere ao mercado hipotecário, os activos de longo prazo das instituições financeiras, o que permitirá desenvolver o mercado de crédito à habitação (titularização e securitização) havendo, simultaneamente, necessidade de se estudar outras hipóteses de titularização, designadamente a possibilidade de o mercado português estender este processo a outros tipos de crédito, nomeadamente ao crédito ao consumo.

• Estimular a cotação de empresas estrangeiras, numa perspectiva de crescente internacionalização da economia portuguesa.

Impor-se-á uma adequada articulação com outros Ministérios nalgumas áreas, designadamente:

• Com Ministério da Economia na implementação do programa da recuperação das empresas em situação económica difícil que sejam consideradas viáveis, numa perspectiva de médio e longo prazos;

• Com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social na recuperação das dívidas à Segurança Social e ao Estado e na reforma global do Sistema de Segurança Social;

• Com a Secretaria de Estado da Administração Pública na reforma gradualista da Caixa Geral de Aposentações e da ADSE.

Competitividade e internacionalização

A formulação da política económica não assume a forma de um conjunto alargado de medidas intervencio-