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16 DE OUTUBRO DE 1996

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de desempregados, de trabalhadores em reconversão e de trabalhadores em penúria no mercado de trabalho;

• Definição e lançamento da reforma dos Centros de Formação de Gestão Participada, de forma a dotá-los de maior capacidade de intervenção na prestação de serviços de consultoria e formação adequados às PME's do respectivo sector;

• Estímulo à oferta de formação profissional com base no ensino superior.

Dignificar e favorecer a eficiência da contratualidade laboral:

• Dinamização e renovação da negociação colectiva, através da difusão de informação sócio--laboral, da valorização dos serviços públicos de conciliação e de apoio à formação de negociadores sociais.

Promover a revisão da legislação do trabalho:

• Impulso da reconstrução da legislação laboral, no quadro da concertação social, tendo em vista a sua unidade sistemática, a criação de condições de adaptabilidade interna na gestão de recursos humanos das empresas e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos trabalhadores;

• Realização do acompanhamento da aplicação da Lei das 40 horas, nomeadamente no sentido do esclarecimento do seu conteúdo e da prevenção de abusos na utilização da flexibilidade e da polivalência funcional.

Reforçar a prevenção e desenvolver a higiene, a segurança e a saúde no trabalho:

• Criação da rede de prevenção de riscos profissionais e lançamento de programas enquadradores em sectores prioritários, tendo por fulcro a formação e informação dos trabalhadores e empregadores;

• Aperfeiçoamento do regime legal relativo à Saúde, Higiene e Segurança, em especial no que toca à organização e ao funcionamento dos serviços previstos na legislação de enquadramento.

Garantir maior efectividade às regras legais e con* vencionais sobre a constituição e o conteúdo das rela-ções de trabalho:

• Aumento da eficácia da Inspecção Geral do Trabalho (IGT), no quadro da reorganização e reorientação da Administração do Trabalho, estabelecendo nexos funcionais adequados entre parceiros socais e outros departamentos da Administração (emprego, segurança social), e prosseguindo na melhoria quantitativa e qualitativa dos recursos humanos disponíveis;

• Desenvolvimento do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, com a dinamização e o acompanhamento da actuação da Comissão Nacional e dos dispositivos regionais e locais de intervenção integrada e, ainda, com a revisão das normas legais pertinentes.

Solidariedade e segurança social Enquadramento

Na área da Solidariedade e Segurança Social Portugal defronta uma situação marcada por dois traços dominantes; a insuficiência de alguns mecanismos de protecção social e a necessidade de repensar, de forma imperiosa, um sistema de segurança social marcado por importantes fragilidades.

No domínio da protecção social é de salientar:

- A importância que ainda possuem em Portugal os sectores sociais que vivem em situação de pobreza, havendo estimativas que apontam para a existência, em 1995, de cerca de 18% de pobres no Continente, sendo que cerca de um quarto desse valor (correspondendo a 4.8% da população) vive em situação de muita pobreza.

- Um sistema de segurança social eivado de grandes problemas de que se salientam:

• O incumprimento sistemático da Lei de Bases da Segurança Social por parte do Estado, com uma insuficiente transferência de verbas do OE para fazer face às suas obrigações na Acção Social e nos regimes não contributivos;

• A existência de problemas próprios do modelo de financiamento (que se confrontará, a prazo, com uma evolução social e económica exigente), decorrentes da generalização das prestações sociais e de uma evolução demográfica e económica desfavorável, as quais têm vindo a degradar progressivamente a relação entre beneficiários e contribuintes, ganhando expressão a dimensão crescente das pensões de reforma, as quais representam já cerca de três quartos das despesas globais do sector;

• Valores reduzidos das pensões de reforma os quais, no entanto, mesmo no Regime Geral da Segurança Social, atingem em muitos casos, níveis superiores aos devidos face aos descontos efectuados;

• Curta duração de muitas das carreiras contributivas, 15.4 anos em 1995 no caso das carreiras contributivas dos pensionistas do Regime Geral.

- Dificuldades no funcionamento do Sistema, oriundas, quer duma evolução sócio-económica que vem pressionando o volume de algumas das prestações e a dimensão das contribuições, quer duma significativa ineficiência da máquina administrativa da Segurança Social, o que se reflecte na dificuldade de responder rápida e eficazmente a desafios tão relevantes como o combate à evasão contributiva ou a moralização das prestações como o subsídio de doença;

- Máquina da Administração Pública envelhecida, com séria insuficiência de quadros e com infraestruturas físicas, nomeadamente, em termos de redes informáticas, desajustadas de uma gestão moderna e eficaz dos recursos públicos e insuficiente resposta do sistema, não obstante o esforço dos seus milhares de trabalhadores, face aos níveis de exigência colocados pélas necessidades sociais do País.