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16 DE OUTUBRO DE 1996

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Medidas de política

Nesse sentido, serão implementadas as seguintes medidas:

Desenvolver o processo de reforma da segurança social:

• Prosseguimento do processo de reforma da Segurança Social com a apresentação do relatório final da Comissão do Livro Branco em Julho;

• Promoção do debate nacional em torno das conclusões do Livro Branco no segundo semestre, o qual deverá habilitar o Governo para, em 1998, formular medidas de política compatíveis com a reflexão produzida, o debate gerado e os objectivos políticos e sociais do seu programa;

• Preparação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social para as respostas necessárias ao processo de reforma do sistema, sem esquecer que é essencial que esta reforma, a implantar cuidadosa e progressivamente, seja acompanhada por um esforço sistemático de reforço da eficácia dos serviços e organismos públicos deste sector.

Aplicar o rendimento mínimo a todo o território nacional:

• Aplicação do Rendimento Mínimo a todo o território nacional em duas fases distintas: no primeiro semestre concluir-se-ão os projectos piloto, proceder-se-á à sua avaliação e serão introduzidas as alterações que essa experiência mostre necessárias; durante o segundo semestre entará em vigor a Lei n.° 19-A/96 de 29 de Junho de 1996 que estabelece o Rendimento Mínimo para todo o território nacional;

• Lançamento e desenvolvimento de uma rede de apoio social integrado em articulação com Pacto de Solidariedade para a Cooperação, o qual permitirá estabilizar o quadro de relacionamento entre o Estado e as Instituições Particulares de Solidariedade, que, além de prefigurar uma mais racional utilização dos recursos públicos no apoio às iniciativas de protecção social, vem favorecer o lançamento da Rede Social de Apoio Integrado cuja consolidação está entre as opções prioritárias do governo na área da Solidariedade Social;

• Elaboração da Carta Social, a qual identificará a dotação de equipamentos e estruturas de apoio existentes no território nacional, por forma a que o futuro esforço de infraestruturação seja prosseguido de forma racional e coerente numa óptica dé efectiva equidade e coesão social e territorial.

Desenvolver novas políticas sociais de combate à exclusão:

• Reorientação das políticas e programas de combate à pobreza no sentido do reforço da sua eficácia, rigor e eficiência;

• Articulação intersectorial das políticas de protecção social, nomeadamente no que respeita à integração das políticas sociais das áreas da Solidariedade, da Saúde,, da Educação, da Habitação e do Emprego e Formação;

• Reorientação do investimento público na infraestruturação social no sentido de uma atenção prioritária aos sectores sociais mais fragilizados e com maiores dificuldades de integração social (idosos acamados, grandes dependentes e deficientes).

Família:

As medidas de política repartem-se pelas seguintes áreas:

Dimensão familiar de medidas sociais:

• Consolidação do "rendimento mínimo garantido", em cuja concepção a família já ocupa uma posição nuclear;

• Lançamento de uma "rede social" destinada ao fomento da cooperação de organizações públicas e particulares no enfrentamento de situações de pobreza e outros problemas sociais com que se debatem inúmeras famílias;

• Retoma da tradição do "desenvolvimento comunitário", no âmbito mais vasto da "promoção social" e tendo em conta as fecundas e diversificadas experiências actuais de desenvolvimento local.

Conciliação entre a vida familiar e a vida profissional:

• Cobertura equitativa do País por serviços e equipamentos sociais, destinados em especial a crianças, pessoas com deficiência, idosos e "grandes dependentes ", a partir da implementação da "carta social", do fomento do "mercado social de emprego", e da intensificação da cooperação com as instituições particulares de acção social;

• Mais fácil acesso das famílias aos serviços e equipamentos de que necessitem.

Problemas específicos da família:

• Intensificação do diálogo com as organizações representativas das Famílias, não só em relação aos temas especificamente familiares, mas também em relação a todos os problemas e políticas que se entenda conveniente abranger na perspectiva familiar;

• Protecção às crianças órfãs, abandonadas ou maltratadas;

• Prevenção da violência familiar em geral e das famílias monoparentais em particular;

• Adopção das medidas adequadas às famílias com incidência de toxicodependência e da infecção com o vírus HIV;

• • Atenção prioritária aos problemas da partilha de

responsabilidades no seio da família, sobretudo entre homens e mulheres, da igualdade de oportunidades e do reconhecimento da família como base e espaço de cidadania.

Durante o ano de 1997 prevê-se a introdução de alterações legislativas nos seguintes domínios:

• Revisão dos critérios de atribuição e dos montantes das prestações familiares de segurança social, combinando os princípios da universalidade e da selectividade;