16 DE NOVEMBRO DE 1996
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lamentaram, ainda, o quadro crónico em que se encontram as assembleias municipais.
Por fim, concluíram que a Lei das Finanças Locais não foi cumprida, porque não há compensação pelas isenções.
O Sr. Deputado Macário Correia (PSD) interrogou a ANMP sobre o que pretende fazer face as promessas não cumpridas e face ao não cumprimento da Lei das Finanças Locais.
O Sr. Deputado Álvaro Amaro (PSD), reportando-se ao n.° 10.2 do parecer da ANMP, questionou se lhe bastava a informação ou se reiniciava a discussão e definição de critérios.
O Sr. Deputado José Junqueiro (PS) afirmou que em 1997 será aprovada uma nova Lei das Finanças Locais que vigorará em 1998. A par das novas atribuições e competências a conceder aos municípios, duplicar-se-ão as verbas a transferir para as autarquias e que nada disto tem a ver com a duplicação do FEF. Afirmou ainda ter registado a reivindicação das compensações financeiras pelas isenções. Quanto aos contratos-programa, propôs que o Sr. Presidente da Comissão obtivesse a relação dos contratos-programa dos últimos cinco anos, bem como os critérios usados para a sua atribuição. Sobre os transportes escolares, quis saber sobre a quantificação total das. despesas.
O Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) questionou também sobre o montante que a ANMP calcula corresponder aos gastos reais com os transportes escolares.
Entretanto, o Sr. Deputado Álvaro Amaro (PSD) protestou quanto às afirmações proferidas pelo Sr. Deputado José Junqueiro (PS).
Em resposta, os representantes da ANMP afirmaram que, caso as compensações às isenções não sejam cumpridas, as câmaras municipais accionarão os mecanismos legais ao seu alcance.
Sobre os contratos-programa, afirmaram que a ANMP deverá dialogar com o ministério da tutela sobre os critérios a definir e exigiram que fossem conhecidos os municípios com os quais estão a ser celebrados.
Sobre os transportes escolares, referiram que as verbas inscritas no Orçamento do Estado se mostraram insuficientes e que tem sido difícil de quantificar exactamente quanto dinheiro, uma vez que o ano escolar não coincide com o ano económico, tendo sugerido ao Ministério da Educação que o levantamento fosse efectuado pelas direcções tvgcoaais de educação.
Terminado o n.° 1 da ordem de trabalhos, o Sr. Presidente solicitou ao CDS-PP que indicasse outro relator para o projecto de lei n.° 96/VH. (PSD).
Passando-se ao n.° 2 da ordem de trabalhos, o Sr. De-putado José Calçada (PCP), relator do projecto de lei n.° 213/VTI, afirmou ter tido alguma dificuldade quanto ao modo como deveria elaborar o relatório. Considerou que o despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República não era conclusivo e que, a seu ver, estávamos dentro das competências da 1.* Comissão.
O Sr. Deputado Macário Correia (PSD) lamentou o agendamento imediato para Plenário deste projecto de lei, uma vez que esse facto impedia a discussão séria e aprofundada desta matéria.
O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) considerou o timming de apresentação do projecto de lei n.° 213/VII desadequado, uma vez que se tratava de matéria objecto de revisão constitucional. Opinou no sentido de que os relatórios deveriam ser o mais objectivos possível e propôs uma alteração do n.° 2 do relatório.
O Sr. Deputado José Junqueiro (PS) afirmou que os relatórios deverão ser objectivos, mas que é impossível deixarem de ter alguma subjectividade. Sobre o timming do projecto de lei referiu que, independentemente dos trabalhos da revisão constitucional, nada impedia que o mesmo fosse apresentado agora, uma vez que estávamos à beira das eleições autárquicas no ano de 1997.
O Sr. Deputado Macário Correia (PSD) referiu que para a discussão da presente iniciativa seria importante saber os antecedentes deste tema, ter acesso à informação de direito comparado na União Europeia, à informação sobre a história recente das eleições autárquicas em Portugal e ainda a análise dos riscos que comporta. Segundo o Sr. Deputado, haveria que elencar algumas incompatibilidades quanto aos candidatos independentes.
O Sr. Deputado José Junqueiro (PS) anuiu que, de facto, a Comissão deveria ter mais tempo para apreciar a matéria, mas sublinhou que há uma intenção clara em concretizar uma vontade política.
De seguida, o Sr. Deputado José Calçada (PCP) propôs a introdução de algumas alterações no n.° 2 do relatório por si elaborado, tendo as mesmas sido aprovadas por unanimidade.
O Sr. Deputado Artur Torres Pereira (PSD), felicitando o Sr. Deputado José Calçada (PCP), afirmou concordar com o Sr. Deputado Macário Correia (PSD) quanto à necessidade de se consagrarem incompatibilidades nas candidaturas por entes diversos das dos partidos políticos. Chamou ainda a atenção para o cuidado a ter com o termo «cidadão independente», salientando que o que estava em causa eram candidaturas de cidadãos não filiados em partidos políticos, pelo menos, pelo qual é proposto. Prosseguiu, referindo que o que estava efectivamente em causa era a questão da propositura de candidaturas às eleições autárquicas por parte de entes diferentes dos partidos políticos, tendo o Sr. Deputado José Junqueiro (PS) manifestado a sua sensibilidade quanto às preocupações agora expendidas.
Submetido à votação, foi o parecer, relativo ao projecto de lei n,° 213/VTI, aprovado por unanimidade.
No âmbito do n.° 3 da ordem de trabalhos, o Sr. Deputado José Junqueiro (PS), alegando a necessidade de se acrescentarem alguns documentos e informações e de se fazer a revisão do texto, propôs o adiamento da votação do relatório referente às propostas de lei. n.os 59/vn e 60/Vn.
O Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), apoiado pelos Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) e Manuel Moreira (PSD), chamou a atenção para a necessidade de se concluir a reunião com o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (MEPAT).'
O Sr. Deputado José Junqueiro (PS) concordou com a necessidade de a Comissão voltar a reunir com o MEPAT e referiu que, a seu ver, as reuniões com o Governo devem ser o mais exaustivas possível. Quanto ao relatório, afirmou que seria muito objectivo, quase descritivo, sobre o que são as Grandes Opções do Plano e que, a seu ver, a sua aprovação não era incompatível com a reunião a haver com b MEPAT. Prosseguiu, concluindo que as actas das audições, como documentos objectivos, após lidas e rectificadas pelos grupos parlamentares, deverão ser anexas ao relatório.
O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) opinou que os relatórios não são somente descritivos, mas comportam também os debates havidos. Concluiu, dizendo que o re-