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16 DE NOVEMBRO DE 1996

88-(53)

Declaração de voto apresentada pelo PSD

Considerando que o relatório transcreve exclusivamente os números facultados pelos membros do Governo (orçamento por acções) durante a apresentação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado, sendo alguns números contraditórios com as dotações inscritas na proposta do Orçamento do Estado publicadas no Diário da Assembleia da República, 2." série-A, de 16 de Outubro de 1996;

Considerando que ficaram por esclarecer politicamente estas contradições, não sendo as mesmas espelhadas no relatório;

Considerando que foi entendimento, quer do relator quer da maioria da Comissão, o voto na globalidade do relatório e parecer:

O Grupo Parlamentar do PSD, pelas razões aduzidas, abstém-se na votação do relatório e parecer sobre as propostas de lei n.08 59/VTI e 60/VJJ.

Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 1996. — Os Deputados do PSD: Manuel Alves de Oliveira (e mais uma assinatura ilegível).

ANEXO N." 6

Relatório e parecer da Comissão de Saúde

A Comissão parlamentar de Saúde, após debate na generalidade sobre as Grandes Opções do Plano e sobre o Orçamento do Estado para 1997, relata:

1 — A política de saúde, de acordo com as Grandes Opções do Plano, concretizar-se-á em 1997 através da realização de um conjunto de novos programas e medidas com impacte orçamental a nível da despesa e da receita, dos quais se destacam os seguintes:

Criação de grupos personalizados de centros de saúde;

Contenção do crescimento das despesas com medicamentos e aquisição de serviços;

Implementação do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde;

Alteração do modelo de gestão dos hospitais;

Reforço dos meios de prevenção e tratamento de algumas doenças (Gaucher, luta antituberculose, acidentes cardiovasculares e acidentes de trânsito);

Arranque e entrada em funcionamento de novos serviços em hospitais novos, em grandes ampliações de outros ou em CAT do SPTT;

Renegociação de acordos com instituições privadas, convencionados e subsistemas;

Reforço da prevenção e desenvolvimento para a higiene, a segurança e a saúde no trabalho.

2 — O Serviço Nacional de Saúde absorve a quase totalidade dos meios financeiros afectos ao orçamento deste Ministério.

A despesa consolidada do Ministério da Saúde, sem assunção de dívida, ascende a 853,4 milhões de contos, o que representa 4,8% do PD3 e 13% da despesa da administração central, verificando-se um acréscimo da ordem dos 11,2%, comparativamente à estimativa de 1996 e de 6,5% de acréscimo relativamente ao orçamento inicial de 1996.

3 — A área de cuidados da saúde, com uma previsão orçamental de 629 milhões de contos, explica a quase totalidade da despesa do subsector «Estado» deste Ministério, já que integra os recursos financeiros destinados ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) a gerir pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira.

4 — Analisando as despesas segundo a natureza económica, constata-se que a maior parcela (48,3%) vai para outras despesas correntes, destinadas fundamentalmente ao funcionamento de unidades hospitalares e aquisição de serviços das administrações regionais de saúde, seguindo--se as despesas com pessoal, que absorvem 43,1% da despesa total.

5 — Os investimentos do Plano previstos para o Ministério da Saúde ascendem a 46,3 milhões de contos, o que revela um acréscimo de 22,8% relativamente à estimativa de execução de 1996 e de 14,5% relativamente à previsão orçamental de 1996, acima da média no capítulo 50 deste Orçamento (9,4%).

Como referido, no PIDDAC estão inscritos 46,3 milhões de contos, distribuídos por diversos programas, destacando-se:

16,7 milhões de contos (construção e apetrechamento de hospitais distritais);

7,3 milhões de contos (ampliação de hospitais e maternidades centrais);

Declaração de voto apresentada pelo PP

O Grupo Parlamentar do Partido Popular votou favoravelmente o relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura referente às propostas de lei n.°* 59/VI1 (Grandes Opções do Plano para 1997) e 60/vn (Orçamento do Estado para 1997) por considerar que a apreciação contida no presente relatório tem, e deve ter, um carácter objectivo e apenas relata de forma sintética as informações prestadas pelo Governo a esta Comissão.

Pelo exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Popular reserva-se o direito de, em sede de discussão do Orçamento do Estado em Plenário, produzir as considerações políticas que entender oportunas, sem prejuízo do sentido de voto manifestado no presente relatório.

Palácio de São Bento, 5 de Novembro de 1996. — O Deputado do PP, Sílvio Rui Cervan.

Declaração de voto apresentada por Os Verdes

O relatório das propostas de lei n.M 59/VTI e 60/VII, apresentadas na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, é objectivo e factual, não apresentando qualquer leitura política.

Contudo, Os Verdes consideram que os números não valem por si só e que a apresentação, sem mais, dos valores globais e das variações para centrais no relatório peca pela análise fria e única dos números e valores, sem apresentação e indicação de divergentes posições e leituras dos diversos grupos parlamentares.

Pelos motivos expostos, o Grupo Parlamentar de Os Verdes entendeu abster-se na votação do relatório e parecer referido.

Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 1996. — A Deputada de Os Verdes, Heloísa Apolónia.