O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

88-(50)

II SÉRIE-A — NÚMERO 6

latório deveria ter sido elaborado por um grupo de trabalho interpartidário.

O Sr. Deputado Júlio Faria (PS), reforçando as declarações do Sr. Deputado José Junqueiro (PS), salientou que o importante era que a reunião com o MEPAT ocorresse antes do debate na generalidade das propostas de lei referentes às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1997.

A Comissão deliberou então que o Sr. Presidente diligenciasse no sentido de aquela reunir o mais urgentemente possível com o MEPAT.

Por fim, o Sr. Presidente informou a Comissão de uma proposta de Conferência de Líderes quanto às Comemorações do Vigésimo Aniversário do Poder Local e solicitou aos Srs. Deputados que apresentassem as suas propostas até à próxima semana.

Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu a reunião por encerrada pelas 13 horas e 30 minutos, dela se lavrando a presente acta, a qual, depois de lida e aprovada, vai ser assinada.

O Deputado Presidente, Eurico de Figueiredo.

O Governo afirma que, apesar das «transformações introduzidas nos últimos 10 anos no ordenamento do sistema educativo» e do esforço em investimento na educação e qualificação dos Portugueses, continuam a existir «importantes pontos de crise e bloqueamento na organização do sistema educativo e no funcionamento das escolas».

A «universalização» no acesso à educação básica é ainda uma meta por atingir e, em particular, «o baixo nível de cobertura da educação pré-escolar» apenas abrange cerca de metade da população alvo. No enquadramento apresentado pelo Governo é feita ainda uma referência ao insucesso escolar no ensino básico e ao «elevado número de jovens que abandonam a escola sem terem concluído os nove anos de escolaridade». Afirma-se também que a grande maioria dos jovens que frequenta o ensino secundário o faz como «um nível de transição para o ensino superior». O Governo afirma também que a frequência no ensino superior obteve um crescimento explosivo e que a relação entre a oferta e a procura no mercado de emprego destes cursos apresenta já sinais «preocupantes de desequilíbrio», apesar de o rácio dos portugueses entre 25-34 anos ser ainda «relativamente baixo».

No cumprimento das suas responsabilidades, o Governo assume que cabe ao. «Estado orientar, regular, investir e controlar, mas também incentivar, participar ou reconhecer as iniciativas da sociedade civil, potenciando sinergias e concretizando, com determinação, o desenvolvimento do País». O Governo, em consequência, define quais as opções políticas que irão guiar a acção governativa.

O Governo tem, como opção política, que se deve «democratizar as oportunidades educativas», alargando a base dos que frequentam o ensino obrigatório com sucesso, por forma a garantir «a todos a aquisição de saberes primordiais». Em relação às medidas de política a que o Governo se refere nas Grandes Opções do Plano para 1997 para esta opção política, é de realçar o lançamento do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré--Escolar, com o objectivo de criar condições «tendentes à valorização da primeira etapa da educação básica, a partir dos 3 anos de idade».

Pretende também o Governo adoptar incentivos e apoios efectivos à abertura de estabelecimentos de educação pré--escolar, garantir a todos a aquisição de saberes primordiais, através da valorização da educação básica e da promoção de igualdade de oportunidades, do incentivo à diversidade e do combate à exclusão pela ignorância e apoio à educação especial, assegurar a articulação dos sistemas educativo e formativo. A valorização das vias tecnológicas e profissionalizantes é também uma medida assumida pelo Governo, a concretizar através da avaliação do funcionamento e resultados dos subsistemas cursos tecno\(>-gicos e escolas profissionais, da identificação conjunta ME/ MQE das áreas e cursos de formação que correspondam às necessidades de competitividade e desenvolvimento do País, da revisão do modelo' de financiamento das escolas profissionais, da revisão do enquadramento jurídico das escolas profissionais e da promoção de uma maior interligação entre as escolas e as empresas.

O Governo assume também, como opção política, a «construção da qualidade», entendendo esta como «a capacidade de compreender as circunstâncias e de satisfazer e exceder as necessidades e expectativas». Para o efeito, o Governo assume como medidas políticas, no âmbito desta opção, o incentivo, apoio e reconhecimento de medidas de escolas — «centros de referência», a concepção

ANEXO N.° 5

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

Introdução

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura apreciou as propostas de lei n.º 59/VII (Grandes Opções do Plano para 1997) e 60/VII (Orçamento do Estado para 1997), no cumprimento das suas competências regimentais e constitucionais, nos capítulos que se relacionam com o âmbito das suas competências. Para o efeito reuniu com os Srs., Ministros da Educação, da Ciência e Tecnologia e da Cultura, que apresentaram e debateram com os membros da Comissão as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1997.

A discussão em sede de Comissão teve como principal óbice o não facultar atempado por parte do Governo dos documentos suficientes para a discussão no seio da. Comissão, nomeadamente o Orçamento por acções do Ministério da Educação.

0 presente relatório analisa com objectividade e sinteticamente as propostas apresentadas pelo Governo, incluindo os esclarecimentos produzidos pelos membros do Governo em sede de Comissão.

1 — Proposta de lei n.° 59/VII (Grandes Opções do Plano

para 1997)

1 — Educação

Nas Grandes Opções do Plano para 1997 afirma-se que se deve «tornar a educação e a qualificação das pessoas uma ambição da sociedade portuguesa e consequentemente coordenar os sistemas educativo e formativo, o que constitui uma tarefa inadiável e condição necessária para lançar as bases de um futuro de desenvolvimento económico, social e cultural, via privilegiada capaz de ligar o emprego, competitividade e solidariedade, sustentando e afirmando a autonomia e a dignidade nacionais no âmbito da União Europeia e dos seus interesses e valores comuns»;