O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE NOVEMBRO DE 1996

88-(51)

e apoio de projectos de modernização e de utilização e desenvolvimento das novas tecnologias, a introdução de indicadores adequados de desempenho e dos resultados do sistema educativo, a valorização e dignificação do pessoal docente, a valorização da educação permanente e dos processos de aprendizagem como aspiração e prática continua, na escola e fora dela, e a renovação da administração do sistema educativo.

A opção política de «humanizar a escola» pressupõe, segundo o Governo, a evolução no sentido do conceito da «escola a tempo inteiro» e transformando-a no centro privilegiado das políticas educativas. Como medidas, o Governo assume que para concretizar a presente opção se deve assegurar as condições de desenvolvimento da autonomia das escolas, proceder à avaliação e à redefinição do modeló de gestão dos estabelecimentos de educação pré-es-colar e dos ensinos básico e secundário, promover o investimento na renovação é ampliação de infra-estruturas e equipamentos escolares e reforçar os programas de segurança e prevenção de riscos na escola, assegurar a descentralização efectiva, negociada com o poder local, no ámbito da educação pré-escolar e do ensino básico, e dinamizar os conselhos locais de educação.

2 —Cultura

Nas Grandes Opções do Plano, o Governo afirma que, «após a institucionalização do Ministério da Cultura, em 1996, e do reforço das verbas afeólas ao sector, existem actualmente condições para se actuar de acordo com os cinco vectores fundamentais constantes do Programa do Governo —democratização, descentralização, internacionalização, profissionalização e restruturação —, tendo sempre presente que é o Estado que deve colocar-se ao serviço da cultura e não o inverso».

O Governo afirma que as medidas a adoptar no âmbito desta opção serão tomadas no prosseguimento da acção legislativa iniciada em 1996, e que as medidas a implementar em 1997 serão a revisão da Lei de Bases do Patrimó-nio Cultural, a revisão da Lei do Cinema e do Audiovisual, a revisão da Lei do Depósito Legal e a revisão da Lei do Mecenato, destacando-se também a celebração de um «pacto patrimonial» entre o Estado, as autarquias, a Igreja e o sector privado, a favor da defesa e valorização do património.

No que se refere ao investimento a cargo do Ministério da Cultura, estes abarcarão os mais diversos domínios culturais, segundo o Governo, donde se destacam os investimentos no património, nos arquivos e museus, no cinema e artes do espectáculo, no livro e leitura da língua portuguesa e na multimédia.

3 — Ciência e tecnologia

No sector da ciência, o Governo propõe-se elaborar um programa de médio prazo orientado para o desenvolvimento científico e tecnológico português e para a superação efectiva dos atrasos estruturais com que ainda nos defrontamos neste domínio.

Para vencer este atraso, o Governo toma medidas de ampliação dos programas de formação científica avançada (em Portugal e no estrangeiro) e a criação de emprego científico, com particular ênfase nas empresas. O Governo toma também como opção política a melhoria da qualidade das práticas da produção e da produtividade científica e o enraizamento da ciência no País, através de um

efectivo entrosamento entre a ciência e a sociedade. Estas opções, segundo o Governo, são orientadas pelos princípios de impedir o isolamento do sistema de C&T e o fecho do País em si mesmo, a garantia da liberdade e autonomia científica e académica dos investigadores e de chamar à ciência a defesa do interesse público.

Para concretizar as opções políticas, destacam-se as seguintes «medidas estratégicas»: reforma do Estatuto dos Bolseiros, reforma da carreira de investigação, criação de um quadro de incentivos às actividades de I&D em empresas, apresentação de uma proposta de lei sobre laboratórios de Estado, preparação da revisão da Lei n.° 91/88, sobre investigação científica e desenvolvimento tecnológico, e criação de um quadro legal de incentivos à sociedade de informação.

Ainda em referência às medidas de política, é de realçar a intenção do Governo em criar um nova orgânica do Ministério da Ciência e da Tecnologia e a intenção de promover acções de coordenação e de cooperação do ■Ministério da Ciência e da Tecnologia com outros ministérios.

4 — Desporto

O Governo entende que «no desporto deverão considerar-se como áreas a ter em consideração a prática desportiva, as infra-estruturas desportivas e a administração central no desporto». O Governo entende que esta área assenta em três vectores: colaboração estreita com as autarquias, especialmente no apoio à criação de infra-estruturas; cooperação com o movimento associativo e, em particular, com clubes e colectividades, e apoio específico à alta competição».

Assim, o Governo adopta como opções políticas a prática desportiva, para elevar os níveis de participação no desporto e estimular o alcance de níveis de excelência desportiva na ordem internacional; as infra-estruturas desportivas, por forma a colmatar progressivamente as lacunas que ainda se fazem sentir na rede de equipamentos desportivos, a nível local, regional e nacional, a adoptar os princípios adequados de planeamento e distribuição dos equipamentos e promover a modernização e requalificação dos equipamentos existentes, e a administração central no desporto, por forma a pôr fim ao processo de degradação que se tem sentido em algumas instalações desportivas.

Como medidas de política, o Governo pretende adoptar uma rede integrada de infra-estruturas desportivas e incentivos ao desporto de alta competição, salientando-se ainda que o Governo pretende concluir a actualização da carta desportiva, reestruturar o INDESP e dar um maior acompanhamento local e fiscalização da execução dos contratos, o que permitirá definir uma actuação mais adequada caso a caso, admitindo a sua eventual renegociação ou anulação.

II — Proposta de lei n.º 60/VII (Orçamento do Estado para 1997)

1 — Educação

A despesa total consolidada do Ministério da Educação é de 979,1 milhões de contos, o que corresponde a 5,5% do PIB. O acréscimo da despesa em relação ao orçamento inicial para 1996 é de 68,1 milhões de contos, o que significa um acréscimo de 7,5%. Em relação à estimativa de execução do Orçamento do Estado para 1996, o. crescimento da despesa é de 7,9%.