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16 DE OUTUBRO DE 1997

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Estabilidade de Preços.

O Estado Membro deverá registar, no ano que antecede a análise (1997), unia taxa média de inflação inferior ou, no máximo, igual à verificada nos três Estados-membros

com inflação mais baixa, acrescida de 1,5 pontos percentuais.

O objectivo Final da política monetária portuguesa a estabilidade de preços— tem sido firmemente prosseguido pelas autoridades monetárias, através da política de estabilidade cambial, e pelas autoridades orçamentais, nos esforços de consolidação orçamental. 0 resultado é o acentuado processo de desinflação, passando-se de taxas de inflação de dois dígitos em 1990 para um valor previsto de 2,2 por cento em 1997. Outros factores estiveram inequivocamente associados a esta evolução, entre os quais se destacam a desaceleração dos preços internacionais e a moderação dos salários nominais.

A evolução recente dos preços, medidos pelo índice Harmonizado de Preços no Consumidor — que servirá de base para a aferição deste critério — permitiu a Portugal integrar pela primeira vez, no mês de Julho, o grupo dos países cumpridores, com uma taxa de inflação média duas décimas inferior ao valor de referência (2,6 por cento).

Convergência das Taxas de Juro de Longo Prazo

A última média anual das taxas de juro nominais de longo prazo do Estado-membro deverá ser inferior ou, no máximo, igual à verificada nos três Estados-membros com inflação mais baixa,, acrescida de 2 pontos percentuais.

As taxas de juro portuguesas diminuíram significativamente em 1996, sobretudo nos últimos quatro meses, tendo-se passado de uma média de 11,5 por cento em 1995 para 8,6 por cento em 1996. Este comportamento esteve em sintonia com a tendência de descida evidenciada pelas taxas de juro de outras moedas, tendo Portugal beneficiado de um clima de estabilidade política e social e ainda do forte empenhamento das autoridades portuguesas no cumprimento dos critérios de Maastricht. A tendência de descida das taxas de juro mantém-se actualmente, com a taxa média anual de longo prazo a apresentar um valor de 6,9 por cento em Agosto de J997.

O progresso registado neste critério é também evidenciado pelo diferencial entre as taxas de longo prazo portuguesas e alemãs, que tem vindo a registar um decréscimo notável, sendo actualmente inferior a um ponto percentual (no final de 1995 era de 3,8 pontos percentuais, no final de 1996 de 1,1 pontos percentuais e no final de Agosto deste ano apenas de 0,7 pontos percentuais) e tendo ainda margem para descidas adicionais, na medida em que o prémio de risco de Portugal em relação aos outros emitentes europeus tem vindo a reduzir-se.

No Gráfico 1-20 apresenta-se a posição relativa de Portugal face aos restantes Estados-membros em termos dos critérios da inflação e das taxas de juro. De notar que,'de acordo com as últimas previsões disponíveis da Comissão Europeia, Portugal cumprirá em 1997 os referidos critérios.

Gráfico 1-20 Critérios da Inflação e das Taxas de Juro em 1997

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Sustentabilidade das Finanças Públicas

As finanças públicas de um Estado Membro serão sustentáveis se este tiver alcançado uma situação orçamental sem défice excessivo. A verificação da inexistência de uma situação de défice excessivo será avaliada com base em dois critérios: (I) o défice orçamental programado ou verificado não deverá exceder os 3 por cento do Produto Interno Bruto, excepto se tiver baixado de forma substancial e contínua e tiver atingido um nível que se aproxime dos 3 por cento do Produto Interno Bruto, ou se, em alternativa, o excesso for meramente excepcional e temporário, e a relação entre o défice e o Produto Interno Bruto continuar perto dos 3 por cento; (2) a dívida pública não poderá exceder os 60 por cento do Produto Interno Bruto, excepto se esta relação se encontrar em diminuição significativa e se estiver a aproximar, de forma satisfatória, dos 60 por cento do Produto Interno Bruto.

O critério das finanças públicas implica igualmente um esforço da parte das autoridades portuguesas, uma vez que, desde meados da década de 70, Portugal tem registado elevados défices. No entanto, a política orçamental prosseguida tem possibilitado a diminuição sustentada do défice público. A necessidade de consolidação orçamental é vista pelas autoridades nacionais como um objectivo a prosseguir por si mesmo, independentemente de quaisquer critérios condicionantes. Neste âmbito, têm vindo a ser propostas e introduzidas várias reformas estruturais que incluem a prossecução do processo de privatizações,a reforma fiscal, a reforma do sistema de saúde e da segurança social. Neste contexto, o défice global do Sector Público Administrativo será inferior a 3 por cento do Produto Interno Bruto, em 1997, e a dívida colocada numa trajectória descendente desde 1996, deverá ser inferior a 60 por cento no ano 2000, de acordo com os valores previstos no Programa de Convergência, Estabilidade e Crescimento. A nível institucional, estão a ser modernizadas regras e procedimentos orçamentais, que têm como objectivo a introdução de horizontes plurianuais na elaboração do orçamento, a coordenação entre os diversos orçamentos do Sector Público Administrativo, uma preparação mais eficaz do Orçamento do Estado, a adopção de regras mais rigorosas de gestão e disciplina orçamental e o reforço da transparência, uniformização contabilística, controlo e responsabilidade dos diversos agentes de decisão e execução

orçamental.