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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

de financiamento da União para os próximos anos, deverá revestir-se igualmente de primordial importância.

II. ACTIVIDADE FINANCEIRA DO SECTOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO (SPA)

Objectivos

O Orçamento do Estado para 1997 definiu como núcleo central da política orçamental a compatibilização do processo de consolidação orçamental, com a reorientação da despesa pública, no sentido de privilegiar as despesas sociais e o investimento público, e com o aumento da eficiência fiscal, por forma a que o processo de ajustamento fosse concretizado sem agravamento fiscal.

O ajustamento das contas públicas, sendo condição necessária à participação de Portugal na Terceira Fase da União Económica e Monetária, e portanto à criação de um quadro macroeconómico apropriado ao investimento, crescimento e emprego, constituiu-se como objectivo prioritário.

Ajustamento Gradual das Contas Públicas

O cumprimento do objectivo de ajustamento gradual do défice orçamental é demonstrado pela diminuição do défice global do Sector Público Administrativo, na óptica da contabilidade pública, em 1 ponto percentual do Produto Interno Bruto quando comparado com 1996 e em 0,3 pontos percentuais do Produto Interno Bruto quando a comparação é feita na óptica das contas nacionais. Se a análise for feita em relação ao orçamentado, verifica-se que na óptica da contabilidade pública o défice global do Sector Público Administrativo passa de 2,9 por cento do Produto Interno Bruto para 2,4 por cento, enquanto na óptica da contabilidade nacional se mantém o rácio em 2,9 por cento.

Em termos de contas nacionais o défice global reflecte, para além das regras e normas contabilísticas específicas desta óptica, os ajustamentos entretanto aprovados pelo Eurostat. Neste âmbito é de referir que o novo tratamento definido para os juros dos títulos de capitalização e a contabilização da operação relativa ao Fundo de Pensões do Banco Nacional Ultramarino têm efeitos de sinais contrários no défice orçamental, sendo o efeito líquido final marginal. Estes efeitos não podem obscurecer o fundamental, a trajectória de consolidação orçamental é cumprida, com criação de excedentes correntes e primários, nas ópticas das contas públicas e nacionais, sendo que de acordo com estas últimas os valores são de cerca de 0,4 e 1,6 por cento do Produto Interno Bruto, respectivamente.

A trajectória de ajustamento das contas públicas cria um ciclo orçamental virtuoso, no sentido de que o aumento da credibilidade da política orçamental, contribuindo para a queda das taxas de juros, diminui ó peso da despesa com juros na despesa total. Por outro lado, diminuindo o défice orçamental, tudo o resto constante, diminuem as necessida: des de financiamento líquidas e portanto decresce a emissão líquida de dívida pública, o que contribui, pelo lado da variação de stocks, para a diminuição referida do peso da despesa com juros. O ciclo orçamental virtuoso é, no caso de Portugal, reforçado pela política de privatizações e outras políticas estruturais, financeiras e administrativas, que garantem a sustentabilidade a médio e longo prazo do processo de ajustamento, de acordo com o compromisso profundo de participação plena de Portugal na construção da União Europeia.

A referida criação de excedentes primários significativos, aliada à aplicação de receitas de privatizações em anulação de dívida pública e à diminuição das taxas de juro num

contexto de aceleração do crescimento, tem permitido um rápido decréscimo do rácio da dívida pública em relação ao

Produto Intemo Bruto, estimando-se que este no final de 1997 se situe em cerca de 63 por cento do Produto Interno Bruto.

Reorientação da Despesa Pública

A reorientação da despesa pública apresenta-se como outra vertente da política orçamental, sendo também ela condição essencial ao cumprimento do Programa do Governo. Esta questão assume particular relevo no respeitante à Educação.

As despesas com a Educação, ainda que em termos orçamentais e contabilísticos transpareçam como despesas correntes e portanto adquiram o carácter de transitoriedade, constituem-se realmente como um verdadeiro investimento, traduzindo-se assim numa despesa presente geradora de défice orçamental, mas cujo financiamento não penalizará as gerações futuras, dado que aumenta o potencial de crescimento futuro. Assim, sendo certo que a despesa corrente total praticamente mantém o seu peso no Produto Interno Bruto quando comparada com 1996 (cerca de 40,5 por cento do Produto Interno Bruto, na óptica das contas nacionais), numa situação de acréscimo do peso das despesas sociais nas despesas totais e no Produto Interno Bruto e sendo estas variações essencialmente devidas à função educação e outras funções sociais, então podemos considerar que em grande medida se verifica um decréscimo do peso das despesas correntes no Produto Interno Bruto, entendidas estas como despesas de funcionamento stricto setisu (ver, numa análise quantificada na óptica da contabilidade pública, o capítulo referente à despesa do Estado).

Neste contexto é de sublinhar o esforço de investimento produtivo, quer por via directa, através de organismos do Sector Público Administrativo, quer através de transferências, gerando investimento em entidades públicas fora do Sector Público Administrativo e privadas. Estima-se que as despesas de capita) aumentem o seu peso no Produto Interno Bruto em cerca de 0,6 pontos percentuais, agravando-se o défice de capital em cerca de 0,1 pontos percentuais do Produto Interno Bruto. Como foi vincado no Relatório do Orçamento do Estado para 1997 e a execução orçamental demonstra, Portugal cumpre a regra de ouro das finanças públicas, dado que o défice global do Sector Público K4-ministrativo é inferior ao défice de capita/. Este aspecto merece todo o realce, porque significa que o ajustamento orçamental está a ser feito não pondo em causa o esforço de convergência real, mesmo no curto prazo. A poupança corrente criada propicia decerto condições para que o investimento aumente. No balanço intergeracional beneficiam--se as gerações futuras.

E também neste sentido que a postura do Estado perante a componente Segurança Social e de acordo com o Programa do Governo, mudou profundamente. O cumprimento integral da Lei de Bases da Segurança Social, contribuindo para a criação de excedentes orçamentais no subsector respectivo, mesmo na óptica da contabilidade pública, permite a acumulação e capitalização em fundo próprio desses excedentes, constituindo-se como suporte mais apropriado à garantia da sustentabilidade do sistema. Obviamente que a boa execução orçamental da Segurança Social não é apenas resultado do cumprimento da Lei de Bases por parte do Estado, deriva também de medidas discricionárias do lado das receitas (aumento da eficácia nas cobranças e na recuperação de dívidas, por exemplo) e do lado das despesas (melhoria do controlo dos subsídios de doença, por exemplo), a que se devem associar os efeitos da situação macroeconómica.