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16 DE OUTUBRO DE 1997

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cimento, bem acima do esperado, de reembolsos e transferências, possa vir a ser neutralizada pelo excelente comportamento que este imposto vem manifestando, é também já previsível que a cobrança efectiva do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto sobre Produtos Petrolíferos se venha a situar, no final do ano, abaixo do estimado no Orçamento do Estado de 1997.

Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a baixa das taxas de juro dos depósitos e da dívida pública para além do que foi previsto terá como resultado numa perda fiscal estimada em cerca de 48 milhões de contos.

De igual modo, as receitas provenientes do jogo decresceram em cerca de 7 milhões de contos, em parte devido à subida, em 1995, da taxa liberatória de 25 por cento para 35 por cento.

Por sua vez, em sede de Imposto sobre Produtos Petrolíferos, a receita cobrada até final de Agosto é ligeiramente inferior à cobrada em idêntico período do ano transacto. Para tal contribuiu o facto de, por razões ligadas à contenção da inflação, não ter havido suficiente actualização de taxas e ter havido mesmo a sua efectiva redução em relação a alguns produtos, em particular, o gasóleo.

Afigura-se assim prudente prever-se uma execução em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Imposto sobre Produtos Petrolíferos inferior à orçamentada em respectivamente -22 e -30 milhões de contos.

Quanto aos restantes impostos é previsível que os desvios positivos (selo e outros impostos) ou negativos (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Tabacos) em relação à inscrição orçamental, no essencial, se compensem.

Assim sendo, estima-se em 1997 uma cobrança global da ordem dos 3977 milhões de contos, o que representa uma taxa de execução da receita fiscal (em relação à previsão inicial) de 98,8 por cento. Isto representa uma taxa de crescimento da receita fiscal de 8,7 por cento, ligeiramente abaixo da previsão inicial (8,9 por cento), mas significativamente inferior ao esforço de cobrança efectivamente exigido (10,3 por cento). Este aumento das receitas fiscais, como várias vezes tem sido reiterado, foi devido a melhor eficiência fiscal, a uma cobrança mais atempada e rigorosa dos impostos, a um novo tipo de intervenção dos serviços de inspecção e não a um aumento de impostos. Pelo contrário, o montante de benefícios fiscais atribuídos nas várias cédulas tributárias com repercussão directa na receita dos impostos ronda os 200 milhões de contos. Isto é: houve crescimento das receitas fiscais e, simultaneamente, redução de impostos. Só que a prossecução sustentada de uma política de redução de impostos para a maioria dos cidadãos cumpridores apenas é possível com um alargamento da base tributária que coloque dentro do sistema realidades tributárias e pessoas, singulares e colectivas, que até agora, por deficiências do sistema, por cálculo económico ou por défice de civismo, se encontram fora dele.

No quadro seguinte consta a estimativa de cobrança, discriminada por impostos, constante do Orçamento do Estado Rectificativo de 1996 para esse ano, a cobrança efectivamente realizada em 1996, bem como os valores orçamentados para 1997 e a estimativa de cobrança no fina) de 1997, tendo em conta os valores apurados até final de Agosto e o andamento previsível da receita até ao fim do ano, de acordo com os parâmetros inicialmente estabelecidos.

Quadro II-6 Receitas Fiscais em 1997 — Capítulos I e II do OE

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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

O comportamento deste imposto foi, como vimos, negativamente influenciado em cerca de 22 milhões de contos, por uma quebra das taxas de juro muito superior à prevista no quadro macroeconómico considerado como provável no momento da elaboração do Orçamento do Estado de 1997, o que ocasionou reduções no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares originado pelas taxas liberatórias, de cerca de 48 milhões de contos inferior ao inicialmente previsto.

O crescimento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares foi, face à previsão inicial, relativamente diminuto, sendo isso explicado pelos benefícios concedidos, dos quais se destacam a elevação do coeficiente conjugal daí decorrendo o fim do spliting mitigado, os aumentos acima da inflação esperada da dedução específica da categoria A, a actualização diferenciada dos escalões acima da inflação esperada e dos limites de várias deduções, nomeadamente, Planos Poupança Reforma (PPR's) e Contas Poupança Habitação (CPH's), e que ocasionaram, no seu conjunto, uma quebra de receita de, pelo menos, 43 milhões de contos relativamente a 1996, a qual se traduziu numa efectiva diminuição da carga tributária dos cidadãos.

Há ainda a registar o melhor aproveitamento por parte dos contribuintes do direito à dedução que terá provocado um acréscimo de 25,7 por cento de reembolsos (147,7 em 1997 contra 117,6 milhões de contos em 1996).

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Até Agosto a realização acumulada do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas aponta (de acordo com a distribuição forfetária, sempre falível) para valores da ordem dos 437,6 milhões de contos. No final do ano espera-se uma ligeira baixa em relação à previsão iniciai estimada em -3 milhões de contos.

IMPOSTOS INDIRECTOS

A evolução da receita desta categoria de impostos foi sobretudo influenciada pelo facto de não se terem cumprido as hipóteses subjacentes ao Orçamento do Estado de 1997 respeitantes ao Imposto sobre Produtos Petrolíferos e por uma melhor execução do que o previsto relativamente ao imposto do selo.