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II SÉR1E-A — NÚMERO 2

O défice global da Administração Regional e Local, previsto para 1997, é de cerca de 42,5 milhões dc contos, a que corresponde um défice corrigido das transferências intersectoriais de 365,3 milhões de contos, o qual compara com um défice de 325,2 milhões de contos em 1996.

De acordo com a estimativa apresentada, as receitas fiscais representam 37,5 por cento das receitas globais deste subsector e as transferências provenientes do Orçamento do Estado surgem como a segunda fonte de financiamento, representando cerca de 33,2 por cento.

Quadro 11-9 Receitas e Despesas da Administração Local e Regional

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Relativamente às transferências provenientes do Orçamento do Estado para as Administrações Locais é de salientar o seu crescimento, em cerca de 8,2 por cento, destacando-se as transferências destinadas a compensar os municípios dos encargos com os transportes escolares que aumentam em 1 milhão de contos, de 1,7 milhões de contos em 1996 para 2,7 milhões de contos em 1997, as transferências destinadas ao financiamento de projectos das autarquias locais, no âmbito da cooperação técnica e financeira que passaram de 3,5 milhões de contos, em 1996, para 5,3, milhões de contos em 1997 e o Fundo de Estabilização Financeira que passa de 241,5 para 253,4 milhões de contos.

No que respeita às despesas refira-se o facto de o consumo público e o investimento constituem as duas principais componentes representando, respectivamente, cerca de 52,8 e 34,3 por cento das despesas globais da Administração Regional e Local.

II. 1.5 Segurança Social

Estima-se que as contribuições para a Segurança Social cresçam 8,9 por cento em 1997, aumentando o seu peso no Produto Interno Bruto em 0,2 pontos percentuais quando comparado com a execução do último ano e em 0,3 pontos percentuais face ao orçamentado. Este comportamento é influenciado pela recuperação de dívidas em atraso, que se estimam em 68 milhões de contos, e pela melhoria de eficácia da cobrança. A receita do adicional

ao Imposto sobre o Valor Acrescentado consignado à Segurança Social estima-se em 72,4 milhões de contos, tal como estava orçamentado.

Quadro 11-10 Principais Receitas e Despesas da Segurança Social

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Das transferências do Orçamento do Estado, as transferências do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, com o objectivo de cumprir a Lei de Bases da Segurança Social, atingem 339,7 milhões de contos, crescendo a uma taxa de 6,1 por cento, depois de uma quase que duplicação no ano anterior. O integral cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social constitui-se como um dos núcleos centrais da política orçamental do Governo. Para fazer face aos gastos com a implementação do Rendimento Mínimo Garantido foram transferidos mais 25,3 milhões de contos o que representa 0,A por cento do Produto Interno Bruto.

No que se refere às receitas de capital, as transferências do Fundo Social Europeu destinadas ao financiamento de acções de formação profissional ficaram aquém do orçamentado em 21,3 milhões de contos e da execução precedente em 7,3 milhões de contos.

Da análise das rubricas com relevância nas despesas, estima-se que o crescimento das pensões atinja 6,1 por cento, mantendo o seu peso no Produto Interno Bruto. Situando--se igualmente ao nível previsto encontra-se o subsídio de doença, que apresenta uma quebra de 4,1 milhões de contos em. 1997, o que corresponde a 0,1 pontos percentuais do Produto Interno Bruto. Este comportamento deve-se às acções de fiscalização empreendidas, traduzindo-se na diminuição do número de dias e do número de beneficiários com subsídio processado. Os gastos com a acção social têm vindo a apresentar taxas de crescimento muito superiores ao crescimento nominal do Produto Interno Bruto, pre-vendo-se que em 1997 o crescimento seja de \1 por cento, tal como se encontrava orçamentado.

O subsídio de desemprego ficou aquém do orçamentado em 4 milhões de contos, situando-se quase ao mesmo nível do ano anterior. Para além do crescimento do emprego, aponta-se como factor explicativo para a evolução do subsídio de desemprego a diminuição do número de beneficia-