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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

Realizaram-se, deste modo, duas emissões com natureza de Benchmark:

— no mercado do franco francês, em Março (3 mil milhões de FFR);

— no mercado da lira italiana, em Setembro (700 mil milhões de ITL).

A estas emissões, fungíveis a partir de 1999, foram associadas cláusulas de redenominação automática em euro.

Paralelamente, continuaram a ser exploradas algumas oportunidades de mercado, ao nível das emissões a retalho e de colocações privadas, que possibilitaram o acesso a financiamento em condições de custo final muito atractivas.

Face à restrição macroeconómica já apontada, as referidas operações em moeda estrangeira foram, na sua quase totalidade, associadas a operações de swap para escudos. No caso da operação pública no mercado do franco francês, anteriormente mencionada, foi decidido manter a exposição cambial nessa divisa, dentro de uma política de composição de carteira que privilegia as moedas da futura União Económica e Monetária.

11.3 Transferências Financeiras

Fluxos Rnanceiros com a União Europeia

Portugal participa no financiamento da União Europeia por meio da entrega regular de fundos. Estes fundos compreendem os recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e direitos agrícolas), os recursos próprios do Imposto sobre o Valor Acrescentado e os recursos próprios com base no Produto Nacional Bruto.

Há ainda a considerar as transferências relativas à participação no Capital do Banco Europeu de Investimento e as contribuições para o Fundo Europeu de Desenvolvimento (cooperação com os países ACP — África, Caraíbas e Pacífico).

No que respeita aos recursos próprios tradicionais, os Estados-membros cobram os direitos e colocam à disposição da União Europeia 90 por cento dos montantes cobrados. Os restantes 10 por cento são retidos como receita nacional, a título de encargos de cobrança.

Os recursos próprios do Imposto sobre o Valor Acrescentado são calculados aplicando uma taxa uniforme à base tributável do Imposto sobre o Valor Acrescentado. A partir de 1-995, a base tributável foi limitada a 50 por cento do Produto Nacional Bruto para os Estados-membros cujo Produto Nacional Bruto per capita, em 1991, era inferior a 90 por cento da média comunitária, como é o caso de Portugal.

Quanto aos recursos próprios com base no Produto Nacional Bruto, a taxa de incidência é determinada no decurso do processo orçamental, em percentagem do Produto Nacional Bruto previsional dos Estados-membros, por forma a cobrir integralmente a parte do orçamento da União não financiada pelos outros recursos próprios e por outras receitas. Esta rubrica inclui a reserva monetária do Fundo Europeu de Orientação e Garanda Agrícola (FEOGA) — Garantia e as reservas para ajudas de urgência e para garantias de empréstimos.

A compensação a favor do Reino Unido para correcção do desequilíbrio das relações financeiras entre a União Europeia e este Estado-merr.bro foi mantida na actual Decisão dos Recursos Próprios (Decisão n.° 94/728/CEE, EURATOM).

Anualmente a Comissão Europeia procede a ajustamentos dos montantes dos recursos próprios do Imposto sobre o Valor Acrescentado e Produto Nacional Bruto, transferidos nos anos anteriores, a partir dos valores revistos pelos Estados-membros para o Produto Nacional Bruto e para a matéria colectável do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

No que respeita ao total das transferências de Portugal para a União Europeia, o acréscimo registado em 1997 deve-

-se ao aumento dos recursos próprios Produto Nacional Bruto induzido pelo crescimento económico e pela evolução do orçamento comunitário.

As transferências da União Europeia para Portugal compreendem os fluxos decorrentes da realização das intervenções a título dos diferentes Fundos Estruturais, do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) e do Fundo de Coesão, bem como as ajudas do Fundo Europeu'de

Orientação e Garantia Agrícola — Garantia.

No período de vigência do II Quadro, Comunitário de Apoio (1994-99), as transferências têm incidência na qualificação dos recursos humanos e na promoção do emprego, no reforço dos factores de competitividade da economia, na melhoria da qualidade de vida, na coesão social e no fortalecimento da base económica regional.

Os montantes a transferir em cada ano decorrem de uma decisão relativa à programação financeira para a totalidade do período em questão, dependendo do ritmo de execução das diferentes intervenções operacionais que integram o Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

A evolução das transferências da União Europeia entre 1994 e 1996 foi sempre crescente, sendo de realçar o ano de 1995, com um aumento correspondente a 30 por cento, a reflectir os efeitos da entrada em vigor do Quadro Comunitário de Apoio II.

Os valores registados em 1996 ficaram, contudo, aquém da estimativa apresentada no Relatório do Orçamento de 1997 (-20 por cento), para o que contribuíram principalmente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (-28 por cento) e o Fundo de Coesão (-53 por cento), devido, em parte, a atrasos nas transferências. De realçar que em Janeiro de 1997 foram recebidos 61,2 milhões de contos relativos ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e 33 milhões de contos do Fundo de Coesão.

Os valores estimados para 1997 apontam para um crescimento da ordem dos 13 por cento, que traduz níveis de realização crescentes do Quadro Comunitário de Apoio.

O saldo dos fluxos financeiros com a União Europeia, no período em análise, é sempre positivo, apresentando uma evolução crescente.

Em termos de percentagem do Produto Interno Bruto, o valor estimado do saldo global corresponde a 3,1 por cento em 1997 contra 3,0 por cento em 1996.

Quadro 11-16 Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia

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