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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Este imposto é originado por três componentes distintas com comportamentos diversos: autoliquidações, liquidações a nível das Tesourarias da Fazenda Pública (execuções fiscais e pequenos retalhistas) e, ainda, o Imposto sobre o Valor Acrescentado aduaneiro.

O crescimento global da receita deste imposto é afectado pelas dificuldades inerentes às execuções fiscais e pela relativa estagnação das trocas comerciais com países terceiros à União Europeia, ainda que este ano, devido à EXPO, esta revele algum crescimento.

Por outro lado, a revogação do regime transitório dos pequenos contribuintes de Imposto sobre o Valor Acrescentado — que constituía um pressuposto da previsão anual — traduziu igualmente um factor negativo na realização orçamental desta cédula tributária. Aspecto fundamental a recordar é o de que foi criada, no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, uma taxa de 12 por cento, com previsão de uma lista II na qual foram incluídos muitos produtos alimentares (por exemplo, lacticínios, mel, vários tipos de conservas, óleos alimentares e margarinas), assim como a prestação de alimentação e bebidas que, anteriormente, eram tributados à taxa de 17 por cento.

Refira-se, por fim, que o esforço que se tem mantido a nível público e a nível privado em elevados investimentos em infra-estruturas, em grandes empreendimentos e, ainda, o sucesso de sectores económicos exportadores, ocasionaram importantes acréscimos de reembolsos que, no total do ano, ascenderão a 371,8 milhões de contos, representando um aumento de 18,7 por cento relativamente ao ano imediatamente anterior.

A taxa de crescimento efectiva de Imposto sobre o Valor Acrescentado em relação a 1996 situava-se, em Agosto, na casa dos 11 por cento. No entanto, ela só será aferida com maior rigor a partir de final de Outubro.

Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP)

A insuficiente arrecadação deste imposto foi originada pela não consideração dos pressupostos contidos no Orçamento do Estado de 1997 e reflecte a não actualização, e mesmo redução, da carga fiscal em vários produtos, daí resultando um insignificante crescimento da receita e um diferencial de -30 milhões de contos em relação ao orçamentado.

Imposto Automóvel (IA)

Não obstante se verificar alguma estagnação na comercialização de veículos em estado de novos, o crescimento acelerado das importações de veículos usados teve algum efeito de compensação, propiciando uma estimativa de receita sensivelmente idêntica à prevista inicialmente.

Imposto sobre o Consumo do Tabaco (IT)

No tocante a este imposto constata-sé que a evolução da sua arrecadação está estreitamente ligada ao consumo muito pouco elástico deste produto.

O crescimento de receita é maioritariamente ocasionado pelo aumento dos preços e só residualmente pelo aumento do consumo ou pelas modificações na estrutura das taxas.

A receita deste imposto poderá ficar ligeiramente aquém do previsto devido sobretudo a atrasos na actualização e homologação dos preços assim como no facto de o diploma que alterou a estrutura do imposto não ter entrado em vigor no início do ano.

Imposto do Selo e Estampilhas Fiscais (IS)

As variações de arrecadação relativamente ao ano anterior são explicadas pelo prosseguimento de política de gradual redução da taxa do selo sobre as operações financeiras — em 1997, a partir do segundo semestre — e

do selo de recibo, assim como pela não alteração da base tributária.

A estimativa para o ano completo é de difícil previsão, esperando-se que o bom momento da economia e a regularização de dívidas produza efeitos positivos ainda este ano, permitindo situar a receita acima do valor orçamentado e em níveis que se aproximam dos do ano transacto.

Outros Impostos Directos e Indirectos

A receita final destes impostos dependerá de medidas, em curso, de recuperação de cobranças e de fiscalização.

11.1.2.2 Receitas não Fiscais

A estimativa das receitas do subsector Estado para 1997 tem implícito um montante de 543 milhões de contos para o total das receitas não fiscais, correspondente a 12 por cento da receita total (excluindo activos e passivos financeiros e contas de ordem).

Aquele valor reflecte um aumento de 125 milhões de contos relativamente ao ano anterior. Desse aumento, 35 por cento respeitam a receitas de capital, fundamentalmente pela utilização previsível, em 1997, de receitas geradas na emissão de dívida pública num valor semelhante ao previsto no orçamento inicial.

Quanto às receitas correntes, que absorvem a maior parte do aumento, os agregados responsáveis pelo crescimento de cerca de 22 por cento são os que respeitam a rendimentos de propriedade, outras receitas correntes, as reposições não abatidas nos pagamentos e as vendas de bens e serviços correntes.

11.13 Serviços e Fundos Autónomos

Nos últimos anos, o subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) tem vindo a reforçar o seu peso no conjunto do Sector Público Administrativo, sem que, no entanto, se tivessem verificado alterações substanciais no universo destes organismos. Com efeito, a sua receita representava, em 1995, cerca de 33,5 por cento da receita do Sector Público Administrativo, valor que passa para 36,3 por cento em 1997, de acordo com os valores da estimativa de que se dispõe. No mesmo período, a despesa passa de 30 para 32,3 por cento.

Quadro II-7 Receitas e Despesas dos SFA no total do SPA

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