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24 DE SETEMBRO DE 1998

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doença, invalidez, velhice, viuvez e orfanato, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

Em Portugal, á segurança social só se desenvolveu como um direito, que se estende a quase toda a população, com o 25 de Abril.

Apesar dos progressos alcançados, estamos, porém, longe da generalidade dos países da Comunidade Europeia, sobretudo no que respeita ao nível das prestações, e sucessivos governos deixaram acumular gravíssimos problemas np sistema de segurança social. Referem-se, nomeadamente, as d/vidas do Estado ao orçamento da segurança social (referentes aos regimes não contributivos ou fracamente contributivos e à acção social), a extrema permissividade face ao enorme volume de evasão de contribuições e face à acumulação de dívidas por parte de empresas. Além disso, foram impostas alterações desfavoráveis aos regimes das pensões no início de 1994, nomeadamente com a obrigação de os beneficiários trabalharem mais três anos para completarem a sua pensão e com a elevação da idade da reforma das mulheres. E várias prestações sociais têm sido mantidas num baixíssimo nível, apesar de o nosso país ser aquele que proporcionalmente, no quadro da União Europeia, apresenta menores despesas correntes de protecção social.

Nos últimos anos foi desencadeada uma intensa campanha, movida pelos interesses do grande capital financeiro nacional e transnacional, com o objectivo de dar por adquirida a ideia de que o sistema público da segurança social se encontra em estado de falência ou então de que a sua falência será inevitável dentro de algum tempo, e de que não resta outro caminho senão o de reduzir os direitos e de levar a cabo transformações do sistema de natureza privatizadoTa.

Com o pleno sentido das suas responsabilidades sociais e políticas, o PCP tem vindo a acompanhar com particular atenção os problemas da segurança social, procurando conhecer os elementos objectivos de apreciação da situação do sistema e as diferentes opiniões e perspectivas, políticas e técnicas, que se manifestam em relação ao futuro. E tem estendido a sua atenção aos problemas e experiências dos sistemas de segurança social noutros países, designadamente daqueles que têm estado confrontados com políticas privatizadoras de inspiração neoliberal.

O PCP não acompanha a.visão catastrófica sobre a situação da segurança social e critica os interesses privati-zadores que a promovem.

Para o PCP as insuficiências notórias que o sistema público de segurança social apresenta no nosso país e as dificuldades acumuladas durante muitos anos não põem em causa o direito fundamental que ele concretiza, não desvalorizam as suas inegáveis realizações e muito menos o imenso património social que foi erguido com o trabalho e com o sacrifício de várias gerações de trabalhadores portugueses. Essas inegáveis realizações e esse imenso património social ilustram mesmo as potencialidades existentes no sistema público de segurança social, desde que seja levada a cabo outra orientação política, para passar a dar uma melhor e garantida resposta às necessidades de protecção social que justificaram a sua criação.

Os direitos sociais e as funções redistributivas associadas à segurança social desempenham um papel insubstituível no desenvolvimento. Isto significa que a concretização dos direitos sociais, que obviamente absorve

recursos, é também geradora de condições de progresso e tem provados efeitos positivos na actividade económica.

O facto de Portugal estar na cauda da União Europeia no que respeita ao peso das prestações sociais nas despesas públicas, bem como no produto interno bruto, mostra que a reorientação da afectação dos recursos nacionais é possível, dependendo tão-só das opções políticas que sejam adoptadas.

O PCP assume a justiça social como objectivo e, simultaneamente, como condição de desenvolvimento.

À política de menos segurança social e às orientações neoliberais que invocam a insustentabilidade financeira do sistema público para justificar a privatização parcial e os seus segmentos mais rentáveis contrapõe o PCP a necessidade e a possibilidade de mais e melhor segurança social, para que as pessoas não vivam desprotegidas no presente e abandonadas à insegurança e ao medo face ao futuro e para assegurar a sua integração social.

O PCP assume, por isso, como propósito fundamental, defender, reforçar e aperfeiçoar o sistema público de segurança social, baseado no princípio da solidariedade entre gerações, que constitui uma realidade erguida pelas contribuições e sacrifícios de várias gerações de trabalhadores portugueses e o seu mais importante património social e garante de um direito social fundamental.

E com esta perspectiva e objectivo que o PCP assume, no presente projecto de lei de bases da segurança social, a concretização de três linhas fundamentais:

A garantia dos direitos adquiridos e em formação de todos e individualmente de cada um dos contribuintes/beneficiários do sistema público de segurança social, com o reforço da confiança e o impedimento da imposição de regimes mais desfavoráveis;

Criação de condições para a melhoria das prestações sociais e para proceder à elevação significativa e continuada dos seus valores, em especial das prestações que se encontram num nível mais degradado; e

O reforço do financiamento do sistema público da segurança social, por forma a garantir no presente e para o futuro os compromissos assumidos e a permitir uma resposta mais eficaz aos riscos sociais.

No quadro destas orientações são de destacar no presente projecto de lei de bases da segurança social:

A centragem da lei no sistema público de segurança social, em obediência ao comando constitucional que incumbe o Estado de o organizar, coordenar e subsidiar, isto sem prejuízo da sua abrangência das iniciativas particulares de fins análogos;

O estabelecimento de um aperfeiçoado conjunto de princípios do sistema público de segurança social: universalidade, unidade, igualdade, eficácia, conservação dos direitos adquiridos e em formação, descentralização, informação, garantia judiciária, solidariedade-e participação;

A consagração de um denso conjunto de regimes de segurança social — o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, o regime geral dos trabalhadores independentes, o regime dé seguro social voluntário, o regime não contributivo e o regime complementar—, que se concretizam em prestações garantidas como direitos.