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11 DE FEVEREIRO DE 1999

derão ser demolidas por decisão do presidente da câmara, ou por vereador com competências por ele delegada, sem mais formalidades, todas as edificações em construção sem licenciamento municipal.

Artigo 54." Medidas preventivas

1 — Salvo por virtude de sucessão mortis causa, são nulosos negócios jurídicos de que resultem a constituição de co-propriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos, quando tais actos visem ou deles resulte parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos.

2 — ........................................................................

3 — Para efeitos de declaração judicial de nulidade, o Ministério Público solicita semestralmente à câmara municipal informação sobre a realidade física dos prédios constantes da relação a que se refere o número anterior, quer os prédios estejam ou não integrados em área delimitada como AUGI. •

Artigo 55.°

Processos iniciados

1— ........................................................................

2 — O disposto no n.° 1 não prejudica a faculdade de reconversão por iniciativa municipal ao abrigo dos artigos 31e seguintes.

3 — A assembleia de administração conjunta referida na alínea a) do n.° 2 do artigo 8.° pode mandatar a entidade que vem promovendo a reconversão do prédio para exercer as funções da comissão de administração.

Artigo 57.° Prazo de vigência

1 — Cessa a aplicação da presente lei às AUGI que não disponham de comissão de administração validamente instituída até 31 de Dezembro de 2002.

2 — A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas, sem prejuízo da sua regulamentação, atendendo às especificidades de cada Região pelas assembleias regionais.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1999. — Os Deputados do PCP: Joaquim Matias — Pimenta Dias — João Amaral — António Filipe — Bernardino Soares — Octávio Teixeira.

PROJECTO DE LEI N.e 617/VII

ELEVAÇÃO 0A POVOAÇÃO DE ALCANTARILHA, NO CONCELHO DE SILVES, À CATEGORIA DE VILA

I - Introdução

Alcantarilha está situada no distrito de Faro, município de Silves. Em termos geográficos situa-se a 12 km de Silves e a 50 km de Faro. É servida por transportes rodoviários e ferroviários.

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As principais actividades económicas são a agricultura, o comércio e os serviços.

II — Enquadramento histórico e cultural

Alcantarilha foi, desde tempos imemoriais, uma das mais importantes e desenvolvidas terras de Silves e do Algarve.

A sua história está intimamente ligada à história de Silves e à história do Algarve.

Alcantarilha é detentora de uma forte componente histórica, cultural e arquitectónica, reflectida na monumentalidade do seu património, de que constituem claros exemplos o seu castelo, a majestosa igreja paroquial, de três naves, cuja capela-mor ostenta uma abóboda do período manuelino, e ainda o seu casario de genuíno cunho regional.

A povoação de Alcantarilha é a sede da freguesia mais antiga do litoral do concelho de Silves, freguesia com a área de 20 km2, constituída por vários aglomerados populacionais, encontrando-se os principais — Fontes de Louzeiro, Fontes da Matosa, Vale de Lousas e Malhão — dotados de escolas de ensino básico.

Alcantarilha situa-se a 3 km da orla costeira.

No sector primário destaca-se a cultura de citrinos, seguindo-se-lhe os frutos secos, a olivicultura e outros produtos agrícolas.

No sector secundário realça-se a existência de indústrias de betão, mármore, transformação de alumínio e indústria de plásticos.

0 sector terciário é o principal gerador de empregos que se distribuem fundamentalmente pelo comércio, cafés, restaurantes e entidades diversas prestadoras de serviços à comunidade.

Ill — Equipamentos colectivos, colectividades, monumentos, feiras e festas tradicionais

No plano do equipamento colectivo realça-se:

1 — Equipamentos sociais:

Sede da Junta de Freguesia; Posto da GNR; Corporação de bombeiros; Parque infantil; Lar e centro de dia; Creche — ATL; Escola de ensino básico; Escola pré-primária; Estação de correios; Centro de Saúde; Cemitério; Campo de futebol; Transportes públicos rodoviários; "Transportes públicos ferroviários; Sala de espectáculos; Agência bancária; Infantário; Jardim público; Mercado retalhista; Agência funerária.

2 — Actividades económicas:

Praça de táxis; Supermercados; Oficina de serralharia civil; Oficina de automóveis;