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II SÉRIE-A —NÚMERO 41

ros, conjugado com a crescente concorrência, têm obrigado a mutações rápidas nas técnicas c processos de gestão.

Em Portugal verificou-se, na última década, um crescimento exponencial neste sector. No comércio a loja tradicional deu lugar às grandes superfícies; nas finanças o balcão de atendimento deu lugar ao conceito de serviço financeiro completo; no turismo verificou-se uma multiplicação da tipificação de unidades com a oferta de serviços integrados de lazer. Esia realidade, que assume na qualificação e conhecimento uma base curricular nuclear —a gestão—, reveste-se, hoje, de conceitos, formas e métodos específicos.

A realidade de crescimento e mutações no sector não foi acompanhada pela realidade curricular de ensino, e se em alguns sectores já existem escolas e curricula direccionados, no comércio e serviços em geral, como é exemplo o segmento de distribuição, esta realidade não foi acompanhada com a necessidade de conhecimentos qualificados para o sector.

Por outro lado, a falta de curricula específicos e suas escolas traduz-se num défice de massa crítica que promova e estimule o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo. Este facto não permite o melhor acompanhamento da evolução do sector, sua divulgação e perspectivas de futuro.

Por estas razões, que decorrem da própria natureza do sector e seus mercados, justifica-se a criação de uma Escola Superior de Comércio e Serviços.

Caldas da Rainha tem, no panorama nacional, uma cultura comercial de excepção. A Associação Comercial dos Concelhos de Caldas da Rainha e Óbidos é um exemplo na liderança do processo evolutivo do sector.

Caldas da Rainha situa-se num centro geográfico de excelência. As características para o desempenho de uma escola superior, no âmbito da instituição do ensino politécnico, cujo princípio se reveste na articulação com a realidade económica e social, a região envolvente —distrito de Leiria e Região Oeste —, pela suas especificidades, assume-se como um local privilegiado de parcerias, pela sua forte componente turística, comercial e de serviços. A título exemplificativo, o crescimento da actividade comercial da Região Oeste (conjunto de 14 municípios), na sua componente emprego, foi de 111%, nos últimos 10 anos, quase o dobro da média nacional. Nestes termos, a Escola Superior de Comércio e Serviços deverá ter a sua instalação na cidade das Caldas da Rainha.

Com a instalação da Escola Superior de Comércio e Serviços nas Caldas da Rainha a sua integração será no Instituto Politécnico de Leiria. A existência de um Campus Universitário do Instituto Politécnico de Leiria justifica também por si a instalação na cidade das Caldas da Rainha da referida Escola.

O ensino superior politécnico, pelas suas características, assume um papel insubstituível no desenvolvimento regional e nacional, contribuindo para o alargamento de acesso dos jovens e trabalhadores ao ensino superior.

Nos termos do artigo 2.°, n.° 1, da Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro, «as escolas superiores são centros dc formação cultura) e técnica de nível superior, às quais cabe ministrar a preparação para o exercício de actividades profissionais altamente qualificadas e promover o desenvolvimento das regiões em que se inserem». Por esta razão a Escola Superior de Comércio e Serviços potenciar! o desenvolvimento, quer no plano regional quer no plano nacional.

O artigo 73° da Constituição da República Portuguesa consagra o direito de todos à educação e à cultura, e que o Estado deverá promover a democratização da educação e das

demais condições para que a educação possa ser realizada através da escola e outros meios formativos e contribua para

o desenvolvimento da personalidade, para o progresso social e a participação democrática na vida colectiva.

0 artigo 76° da Constituição da República Portuguesa consagra o acesso à universidade e às demais instituições do ensino superior, garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades de quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País.

Tendo em conta que o ensino técnico e profissional deve ser generalizado, é vital para a região a criação da Escola Superior de Comércio e Serviços, numa perspectiva de criar novas oportunidades, qualificar jovens e trabalhadores no sector por forma a promover o desenvolvimento económico, social e cultural.

No plano internacional, face aos novos desafios para o século xxi, fazendo jus à Declaração Universal dos Direitos do Homem nesta matéria, a criação da Escola Superior de Comércio e Serviços tenderá a promover quadros no plano nacional que concorram em igualdade com os congéneres europeus.

Deste modo, e ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, o Deputado do Partido Socialista propõe o seguinte projecto de lei:

• , Artigo l.°

Criação

É criada a Escola Superior de Comércio e Serviços, adiante designada por Escola.

Artigo 2.°

Natureza

A Escola é uma escola de ensino politécnico.

Artigo 3.° Integração

A Escola fica integrada no Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 4.° Sede

1 — A Escola tem a sua sede na cidade das Caldas da Rainha.

2 — A Escola poderá abrir pólos noutras localidades da região de Leiria.

Artigo 5.° Comissão instaladora

O Ministério da Educação nomeará, sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria, a comissão instaladora da Escola no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei.

Artigo 6o Disposições finais

Compete ao Ministério da Educação conceder todo o apoio técnico e financeiro para a instalação e desenvolvimento desta Escola.