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0230 | II Série A - Número 013 | 08 de Janeiro de 2000

 

e) A não tomada, pelo responsável, das medidas determinadas nos termos do no n.º 1 do artigo 14.º.
3. Sem prejuízo dos montantes fixados nos números anteriores, no caso de utilização de animais com finalidade comercial ou económica, a coima não deverá ser inferior ao benefício económico que o agente retirou do acto ilícito.

Capítulo V
Disposições finais

Artigo 19.º
Regulamentação

O Governo deve proceder, no prazo de 90 dias, à regulamentação das disposições da presente lei necessária à sua boa execução, designadamente do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 8.º.

Artigo 20.º
Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro.

Artigo 21.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 22 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do PSD: António Capucho - Manuel Moreira - Luís Marques Mendes - Luís Marques Guedes - José Salter Cid - Álvaro Amaro - Azevedo Soares e mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE LEI N.º 60/VIII
MELHORIA DO ACESSO DOS CIDADÃOS AOS MEIOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO

O congestionamento da resposta dos sistemas de saúde pública tem origens várias umas que resultam de deficiências de distribuição regional e programação do atendimento, outras do excesso de utentes em relação aos profissionais de saúde disponíveis.
Agrava-se quando alguns dos actos se traduzem na óbvia duplicação.
É o que se passa em muitas das situações a que conduz a exigência do recurso às estruturas do Sistema Nacional de Saúde para a requisição dos meios auxiliares de diagnóstico.
Pôr fim a esta situação é diminuir o sofrimento dos utentes, poupar tempo e ganhar eficiência na prestação dos cuidados.
Terminar com esta exigência é oferecer garantias de menor sobrecarga às estruturas do Sistema Nacional de Saúde envolvidas.
A medida proposta não deixa de ser uma decorrência natural da aplicação do princípio da liberdade de escolha nos cuidados de saúde.
Este princípio, que foi muito adequadamente consagrado, quanto à prescrição feita por médicos em exercício privado, deve aplicar-se também à solicitação de meios auxiliares de diagnóstico, por exemplo (análises clínicas, electrocardiogramas, exames com recurso à imagiologia).
A sua aplicação não é mais do que um passo necessário e coerente.
Caberá ao Governo regulamentar a utilização desta iniciativa na realização do princípio invocado, sendo certo que será na consciência e responsabilidade do autor da prescrição e na eficácia dos mecanismos de acompanhamento desenhados que repousará o obstáculo a qualquer abuso que o desvirtue.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Social Democrata abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

A prescrição de meios auxiliares de diagnóstico por médicos em exercício privado na área da saúde é equiparada, para todos os efeitos nomeadamente para o acesso directo à comparticipação pelo Estado, às prescrições idênticas realizadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 2.º

1. A tipificação dos estados clínicos que podem suscitar a prescrição de meios auxiliares de diagnóstico compete às respectivas especialidades médicas.
2. Cabe ao Governo aprovar a regulamentação necessária à execução do presente diploma, no prazo de trinta dias.

Artigo 3.º

A presente lei produz os seus efeitos a partir do início da vigência do Orçamento do Estado para 2000.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2000. - Os Deputados do PSD: António Capucho - Carlos Martins - Vieira de Castro - Joaquim Vasconcelos da Ponte - Carlos Encarnação - Ana Manso - José António Silva - Nuno Freitas.

PROJECTO DE LEI N.º 61/VIII
PROGRAMA ESPECIAL DE COMBATE ÀS LISTAS DE ESPERA

Apesar das iniciativas apresentadas pelo PSD durante a passada Legislatura, o problema das listas de espera nos Hospitais continua sem resolução e a configurar um dos mais graves problemas existentes em Portugal.
A consciência do Governo é tão pesada que se tem recusado também, ao longo de todo este tempo, a tomar públicas as listas por hospital e por especialidade encerrando-se num secretismo despropositado e sem remédio.
O que se sabe, dos dados recebidos de várias fontes é que são dezenas de milhar as pessoas que esperam e esperam por mais de dois anos por intervenções cirúrgicas das quais a sua saúde depende.