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0232 | II Série A - Número 013 | 08 de Janeiro de 2000

 

menos, mais de 80 mil doentes do SNS que aguardam, há mais de 90 dias, para serem operados.
2 - Estes doentes apresentam doenças muito diversas que, não colocando a sua vida em risco eminente, afectam consideravelmente o seu bem estar e a sua moral. São, entre outros, os seguintes problemas: cataratas, artrozes da anca e joelhos, varizes, próstata e doenças ginecológicas.
3 - O crescimento das listas de espera está a criar um insuportável sentimento de frustração e injustiça social. Com efeito, quem mais sofre com ele e mais tempo permanece nestas listas de espera são os doentes mais pobres e socialmente desprotegidos.
4 - Na prática, estes doentes só conseguem ser atendidos mais depressa se eles ou as suas famílias:
a) puderem pagar as respectivas operações em estabelecimentos hospitalares privados;
b) conseguirem exercer uma particular influência que permita pôr o seu processo à frente dos outros.
5 - O Programa propõe-se alcançar os seguintes objectivos:
a) eliminar no prazo máximo de dois anos a existência destas listas de espera;
b) estabelecer um regime de atendimento dos doentes em correspondência inversa aos tempos de espera (os doentes há mais tempo à espera serão os primeiros a ser atendidos) mantendo-se porém a observância integral dos procedimentos médicos apropriados;
c) introduzir uma instância eficaz para a qual o cidadão possa reclamar se os seus direitos aos cuidados de saúde do SNS estiverem a ser prejudicados;
d) desenvolver uma concorrência saudável, leal e mais transparente entre os sectores público, social e privado de prestadores de cuidados de saúde, e um aperfeiçoamento da sua cooperação em rede;
e) elevar a satisfação deontológica das equipas de médicos e de profissionais de saúde, mediante a racionalização e melhor utilização dos meios e do quadro envolvente que o SNS proporciona ao exercício da sua actividade;
f) aumentar a eficiência reduzindo o custo médio de financiamento destes actos cirúrgicos para padrões médios europeus, designadamente através da implementação, de forma simples, equilibrada e expedita, do regime de concorrência saudável acima mencionado;
g) respeitar, em todos os casos, o direito de escolha do doente;

II - Medidas

6 - Identificação em cada Administração Regional de Saúde (ARS), por doente e patologia, de todas as situações que se encontrem em lista de espera (isto é, a aguardar intervenção cirúrgica há pelo menos 90 dias) nos hospitais públicos da respectiva área de intervenção. Esta identificação terá de estar completada no prazo máximo de 30 dias.
7 - Nos trinta dias subsequentes, cada ARS suscitará a eventual candidatura de hospitais públicos da sua área, nas condições do número seguinte, e abrirá um ou mais concursos (neste caso, definindo subgrupos de doentes, agrupados segundo apropriados critérios médicos) a que poderão candidatar-se os estabelecimentos privados ou de instituições sociais, que sejam admitidos após prévia qualificação. Esses concursos observarão os procedimentos em vigor e, em matéria de custo, valorarão o critério preço/qualidade, e deverão incluir as consultas pré-operatória e as consultas de seguimento,
8 - Só serão seleccionados os hospitais públicos que previamente demonstrem que a adesão ao Programa não prejudica a realização integral da sua actividade corrente, de acordo com os padrões de produtividade razoáveis. A mesma demonstração será exigida aos estabelecimentos privados ou de natureza social que tenham regime de convenção em vigor com o SNS para este tipo de actos médicos.
9 - Nos trinta dias subsequentes, os concursos serão adjudico-dos pelas ARS.
10 - A adjudicação dos concursos assegurará que as entidades vencedoras respeitarão todos os critérios médicos deontológicos exigíveis, aceitarão a transferência dos doentes para os seus serviços assumindo a integralidade do tratamento de cada doente no respeitante à patologia em causa e cumprirão, nos prazos indicados na sua proposta, as intervenções a que se tiverem candidatado.
11 - A decisão de adjudicação atribuirá ao factor preço, nos termos do referido no ponto 9, uma ponderação elevada. Para o efeito, os concorrentes são obrigados a discriminar, designadamente, o valor atribuído à utilização dos blocos cirúrgicos, gastos em consumíveis e remunerações das equipas médicas e outros profissionais de saúde o que, para além de assegurar uma concorrência leal e transparente, permitirá uma evolução na melhoria dos padrões de eficiência existentes e na redução de situações actuais de sobrecusto.
12 - É criada uma Comissão de Acompanhamento do Programa junto de cada ARS, com a seguinte composição:
a) um representante da Ordem dos Médicos;
b) um representante do sector social;
c) um representante da Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde;
d) um representante da Associação de Direitos dos Utentes, quando exista;
e) o presidente da ARS, que presidirá.
13 - Durante a execução do Programa as Comissões de Acompanhamento funcionam como instância de reclamação ou recurso, cabendo-lhes zelar pelos interesses e defender os direitos dos doentes, atendendo-os directamente e detendo competência para resolver as situações que lhes sejam colocadas. Trimestralmente farão a avaliação do programa.
III - Prazo, Termos e Custos de Execução

14 - O Programa é para ser executado no prazo máximo de dois anos. Os procedimentos acima descritos são simples e expeditos e permitem que os primeiros doentes comecem a ser atendidos 60 dias após o lançamento dos concursos.