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1 185-(20) ii sEiu.& — NUMERO 26

3 — E a seguinte a hierarquia dos titulares dos órgãosda Ordem dos Advogados: o hastonário, o presidente doconselho superior, os presidentes dos conseihos distritais,os membros do conseiho superior e do conseiho geral, ospresidentes dos conselhos de deontologia, os membros dosconseihos distritais, os membros dos conselhos de deontologia, os presidentes das delegacoes e os delegados.

Artigo 8.°

Carácter electivo e temporário do exercIciodos cargos sociais

I — Sern prejuIzo do estabelecido no artigo 51.0, Ostitulares dos órgãos da Ordem dos Advogados são eleitospor urn perIodo de trés anos civis.

2 — Não é admitida a reeleição do bastonário para urnterceiro mandato consecutivO nem nos trés anos subsequentes ao termo do segundo mandato consecutivo.

3 — So são reelegIveis em mandato consecutivo dois[erços dos membros dos órgãos colegiais.

4 — A eleiçao para Os conseihos de deontologia seráefectuada de acordo corn o método de Hondt.

Artigo 9.°

Quem pode ser bastonário e membro dos conselhos

I — So podem ser eleitos ou designados para os órgãosda Ordern os advogados corn inscrição em vigor e semqualquer punição de carácter disciplinar superior a advertência.

2 — SO podem ser eleitos para os cargos de bastonárioe de mernbro do conselho superior os advogados corn, pelomenos, 10 anos de exercIcio da profissão, para o conseIho geral corn, pelo rnerios, 8 anos e para os conseihosdistritais e conseihos de deontologia corn, pelo rnenos,5 anos.

Artigo 10.0

Apresentacão de candidaturas

I — Excepto quanto as delegaçOes, a eleição para osdrgãos da Ordem dos Advogados depende da apresentação de propostas de candidaturas, que devern ser efectuadas perante o bastonário ern exercIcio ate 31 de Outubrodo ano irnediatamente anterior ao do inIcio do triénio subsequente.

2 — As propostas são subscritas por urn mInimo de300 advogados corn inscrição em vigor, quanto as candidaturas para hastonário, para o conseiho superior e para

o conseiho geral, por urn mInimo de 150 advogados,quanto as candidaturas para os conseihos distritais e conseihos de deontologia de Lisboa e Porto, e por urn rnIni

rno de 30 advogados, quanto as candidaturas para osrestantes conselhos distritais e conseihos de deontologia.

3 — As propostas de candidaturas para bastonärio epala o conselho geral deverão ser apresentadas em conjunto, acornpanhadas das linhas gerais do respectivo prograrna.

4 — As propostas de candidatura para o conseiho superior, para os conseihos distritais e para Os conseihos dedeontologia devern indicar o candidato a presidente dorespectivo órgão.

5 — As assinaturas dos advogados proponentes devernser autenticadas pelo conseiho distrital, pelas delegaçoes

da area do respectivo domicIlio profissional ou pelo tribunal judicial dessa comarca, ou serern acompanhadas pelaindicacao do nOrnero e conseiho ernitente da respectivacédula profissional, bern corno do nOmero, data e entidade ernitente do respectivo hilhete de identidade.

6 — As propostas de candidatura devem conter declaração de aceitaçao de todos os candidatos, cujas assinaturas devern obedecer ao disposto no n.° 5 deste artigo.

7 — Quando não seja apresentada qualquer candidaturapara os órgãos cuja eleição depende dessa formalidade, ohastonário declara sern efeito a convocatOria da assembleiaou o respectivo ponto da ordem do dia e, concornitanternente, designa data para a nova convocação da respectiva assembleia, entre 90 e 120 dias apOs o dia anteriorrnente indicado para a eleição. A apresentação decandidaturas tern lugar ate 30 dias antes da data designada para a reunião.

8 — Na hipOtese prevista no nOmero anterior, os mernbros ate então ern exercIcio continuam ern funçoes ate atornada de posse dos novos membros eleitos.

9 — Se não for apresentada qualquer lista, o Orgão cessante deveré apresentar uma. corn dispensa do estahelecido no n.° 2, no prazo de oito dias apOs a perempção doprazo para a apresentação das listas nos terrnos gerais.

Artigo 11.0

Data das eleicöes

— A eleição para os diversos Orgãos da Ordern dosAdvogados real izar-se-á entre I e 15 de Dezembro, na dataque for designada pelo bastonário.

2 — As eleiçOes para bastonário, conselho geral, conseiho superior, conselhos distritais e conseihos de deontologia terão sempre lugar na mesma data.

3 — As mesas eleitorais podem subdividir-se em secçöes eleitorais.

Artigo 12.°

Voto

I — Apenas tern voto os advogados corn inscriçäo emvigor.

2 — 0 voto é secreto e obrigatCrio, podendo sercido pessoalmente ou por correspondência, dirigido, conforme for o caso, ao bastonCrio ou ao presidente do conselho distrital.

3 — No caso de voto por correspondéncia, o boletirn éencerrado em sobrescrito, acompanhado de carta corn aassinatura do votante autenticada pela forrna referida non.° 5 do artigo I0.°

4 — 0 advogado que deixar de votar sem motivo justificado pagará rnulta de montante igual a duas vezes ovalor da quotização mensal, que reverterá para a Caixa dePrevidência dos Advogados e Solicitadores.

5 — A justificacão da fa]ta deverá ser apresentada pelointeressado, sern dependéncia de qualquer notificacão, noprazo de 15 dias a partir da data da eleição, em carta dirigida ao conseiho distrital respectivo.

6 — Em caso de falta de justificação ou quando estaseja considerada irnprocedente, a multa será cobrada coer

civarnente, pelo processo de execução por custas, se nãofor paga no prazo de 30 dias apOs a notificação da deliberação que a aplicar, servindo de tItulo executivo a certidäo da acta de que conste a deliberacão.