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18 DE JANEIRO DE 2001 1 185-(23)

na de dois terços dos votos expressos pelos membros em exercIcio de cada urn desses conseihos;

b) De requerimento da quinta parte dos advogadoscorn a inscrição em vigor, os quais deverão simultaneamente indicar os seus representantes nacornissão organizadora do congresso e os temasque pretendem debater.

Artigo 29.°

Convocacäo e preparaçäo

— 0 congresso é convocado pelo bastonário corn umaantecedéncia mcnima de seis meses, pela forrna fixada paraconvocação das assembleias gerais.

2 Nos dois meses seguintes a convocaçäo, o bastonário promove a constituição da comissAo organizadora docongresso, que procede a elaboraçao do regulamento e,tendo em conta as sugestöes feitas pelos advogados e orgaos da Ordem dos Advogados, estabelece o respectivoprograma, do qual devem constar os temas a debater.

SEccAo III

Da assembleia geral da Ordem dos Advogados

Artigo 30.°

Constituiçao e competência

— A assembleia geral da Ordem dos Advogados éconstitulda por todos os advogados corn a inscrição emvigor.

2 — A assernbleia geral cabe deliberar sobre todos osassuntos que nao estejam compreendidos nas competências especIficas dos restantes órgãos da Ordem dos Advogados.

Artigo 31.°

Reuniôes da assembleia geral

— A assemhleia geral retmne ordinariarnente para aeleiçao do bastonário, do conseiho geral e do conseihosuperior. para a discussão e aprovacão do orçarnento doconseiho geral e para discussão e votação do relatOrio econtas deste conselho.

2 A assembleia geral redne extraordinariarnente quail-do os interesses superiores da Ordem dos Advogados oaconselhern e o hastonário a convoque.

3 0 hastonário deve convocar a assembleia geralextraordinária Se Ihe for solicitado pelo conseiho superior,pelo conseiho geral ou pela quinta parte dos advogadoscorn a inscrição em vigor, desde que seja legal o objectoda convocação e conexo corn interesses da profissao.

Artigo 32.°

Reunião da assembleia geral ordinária

A assembleia geral ordinária para eleição do bastonário, do conselho geral e do conseiho superior rednenos terrnos previstos no artigo 11.0

2 — A assembleia geral destinada a discussão e aprovação do orçamento do ëonselho geral redne no mês deDezernbro do ano anterior ao do exercIcio a que disserrespeito; a assembleia geral destinada a discussão e votação do relatdrio e contas do conseiho geral realiza-se

no mês de Abril do ano irnediato ao do exercIcio respectivo.

Artigo 330

Convocatórias

— As assethbleias gerais são convocadas pelo bastonánio por meio de andncios, dos quais conste a ordern detrabaihos, publicados em jornais diarios de grande circulaçao, sendo dois de Lisboa e urn em cada sede dos distritos previstos no n.° 4 do artigo 2.°, corn. pelo menos,20 dias de antecedência em relaçao a data designada paraa reunião da assernbleia. a qual se realiza na sede da Ordem dos Advogados.

2 — Ate 10 dias antes da data designada para a reunião das assernhleias a que se refere o n.° 2 do artigo 3l.°,são enviados para os escnitOrios de todos os advogadoscorn inscrição em vigor exemplares do orçamento e dorelatório e contas.

3 — Corn os avisos convocatOrios de assembleias gerais, cuja ordem de trabalhos compreenda a realização deeleiçöes, serão enviados simultaneamente os boletins devoto correspondentes a todos os candidatos atempadarnenteadmitidos.

4 — Para efeito de validade das deliberaçOes da assemhleia geral, so são consideradas essenciais as forrnalidades da convocatOnia referidas no n.° I deste artigo.

Artigo 340

Do voto

— 0 voto nas assemhleias gerais extraordindnias, salvo Se para fins electivos, e nas ordinánias, de que trata on.° 2 do artigo 32.°, e facultativo e não pode sen exercidopor correspondência, sendo, no entanto. admissIvel o votopor procuraçao a favor de outro advogado corn a inscriçao em vigor.

2 — A procuração constará de carta dirigida ao bastondnio corn a assinatura do mandante autenticada pela for-ma refenida no n.° 5 do artigo 10.0

3 — Os advogados residentes nas RegiOes AutOnomaspodem exercer o direito de voto por correspondéncia emtodas as assembleias gerais ordindrias.

Artigo 350

Executoriedade das deliberacoesdas assembleias gerais

Não são executónias as deliheraçoes das assernbleiasgerais quando as despesas a que devarn dan lugar não iiverem cabimento em orçamento ou crédito extraordinániodevidamente aprovado.

V.-i

SEccAo IV

Do bastonário

Artigo 36.°

Presidente da Ordem dos Advogados

0 bastonánio é o presidente da Ordem dos Advogadose, por inerência, presidente do congresso, da assernbleiageral e do conseiho geral.