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Artigo 72.°

Solicitadores

E proibida a inscrição cumulativa na Ordem dos Advogados e na Câmara dos Solicitadores.

Artigo 730

Impedimentos para o exercIcio da advocacia

— Estão impedidos de exercer advocacia os advoga

dos que sejam tuncionários ou agentes administrativos, nasituação de aposentados. de inactividade, de licença ilimi

tada ou de reserva, em quaisquer assuntos em que estejam em causa Os serviços piihlicos ou administrativos aque estiveram ligados.

2 — Estão impedidos de exercer o mandato judicial:

a) Os Deputados a Assembleia da Repüblica, comoautores nas acçöes civeis contra o Estado;

b) Os Deputados as assembleias regionais, como autores nas acçöes cIveis contra as Regioes AutO

nornas;c) Os vereadores nas acçoes em que sejam partes

os municIpios.

Artigo 740

Aplicacäo no tempo das incompatibilidadese impedimentos

As incompatihilidades e impedimentos criados pelo

presente Estatuto não prejudicam os direitos legalmente

adquiridos ao abrigo de legislação anterior.

Artigo 750

ExercIcio ilegItimo do patrocInio

Os juIzes devem comunicar a Ordem dos Advogados oexercIcio ilega do patrocInio judiciário.

CAPITULO V

Deontologia profissional

Artigo 76.°

Do advogado como servidor da justica e do direito,sua independência e isenção

— 0 advogado deve, no exercIcio da profissão e fora

dela, considerar-se urn servidor da justiça e do direito e,

conio taL mostrar-se digno da honra e das responsabilidades que Ihe são inerentes.

2 — 0 advogado, no exercIcio da profissão, manterá

sempre e em quaisquer circunstâncias a major indepen

dência e isenção, nao se servindo do mandato para pros

seguir objectivos que não sejam meramente profissio

nai S.3 — 0 advogado cumprirá pontual e escrupulosamente

os deveres consignados neste Estatuto e todos aqueles que

a lei. usos, costumes e tradicoes Ihe impOem para corn os

outros advogados, a magistratura, os clientes e quaisquer

entidades piihlicas e privadas.

Artigo 770

Trajo profissional

E obrigatorio para os advogados e advogados estagiários, quando pleiteiem oralmente, o uso da toga, cujo modelo, bern como qualquer outro acessório do trajo profissional, é o fixado pelo conseiho geral.

Artigo 78.°

Deveres do advogado para a comunidade

Constituem deveres do advogado para corn a comunidade:

Constituem deveres do advogado para corn a Ordem dosAdvogados:

a) Não prejudicar os fins e prestIgio da Ordem dosAdvogados e da advocacia;

b) Colaborar na prossecução das atribuiçöes da Ordem dos Advogados, exercer os cargos para quetenha sido eleito ou nomeado e desempenhar osmandatos que Ihe tbrern confiados;

c) Observar os costumes e praxes profissionais;d) Declarar, ao requerer a inscrição, para efeito de

verificação de incompatibilidade, qualquer cargoou actividade profissional que exerça;

e) Suspender imediatarnente o exercIcio da profissão e requerer, no prazo máxirno de 30 dias, asuspensão da inscriçáo na Ordern dos Advogadosqando ocorrer incompatibilidade superveniente;

f) Pag-ar pontualrnente as quotas e outros encargosvidos a Ordem dos Advogados, estabelecidoste Estatuto e nos regulamentos, suspendendo-Se 0 direito de votar e de ser eleito para os Orgãos da Ordern dos Advogados se houver atrasosuperior a trêS meses;

g) Dirigir corn ernpenharnento o estágio dos advogados estagiários e elaborar a respectiva inforrnaçao final;

a) Pugnar pela boa aplicaçao das leis, pela rápidaadministração da justiça e pelo aperfeicoarnentodas instituiçOes jurIdicas;

b) Não advogar contra lei expressa, não usar demeios ou expedientes ilegais, nem promover diligéncias reconhecidamente dilatórias, inOteis ouprejudiciais para a correcta aplicaçao de Iei ou adescoberta da verdade;

c) Recusar o patrocInio a questoes que considere injustas;

d) Colaborar no acesso ao direito e aceitar nomeaçöes oficiosas nas condiçoes fixadas na lei e pelaOrdem dos Advogados;

e) Protestar contra as violaçOes dos direitos humanos e combater as arbitrariedades de que tiver conhecimento no exercIcio da profissão;

J) Não solicitar nem angariar clientes, por Sipor interposta pessoa;

g) Não aceitar mandato ou prestação de serviços profissionais que, em qualquer circunstância, não resuIte de escoiha directa e livre pelo mandante ouinteressado.

Artigo 79°

Deveres do advogado para corn a Ordern dos Advogados