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0462 | II Série A - Número 016 | 27 de Junho de 2002

 

j) Promover a participação dos utentes nos programas de promoção da saúde;
k) Garantir a articulação funcional com as outras unidades de saúde da região, no âmbito do respectivo sistema local de saúde;
l) Fazer cumprir as disposições legais e regulamentares;
m) Exercer as competências disciplinares de acordo com a lei;
n) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos, aprovar horários de trabalho de acordo com as necessidades dos utentes e dos serviços e assegurar o cumprimento dos regimes de trabalho;
o) Proceder à avaliação interna do desempenho global do centro de saúde;
p) Coordenar e promover a articulação e coesão entre as diversas unidades funcionais do centro de saúde;
q) Celebrar contratos-programa, protocolos de colaboração ou apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos seus objectivos;
r) Promover acções de formação do pessoal;
s) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
t) Apreciar e avaliar as estatísticas do movimento assistencial que traduzem o funcionamento global do centro de saúde;
u) Autorizar a alienação dos bens que integram o património do centro do saúde e que se mostrem dispensáveis à prossecução das respectivas atribuições;
v) Promover a cobrança e a arrecadação das receitas e verificar a conformidade legal e regularidade financeira das despesas, bem como autorizar o respectivo pagamento;
w) Promover a organização da contabilidade e sua escrituração, assim como providenciar pela organização e cadastro dos bens, móveis e imóveis, do centro de saúde;
x) Responsabilizar os diferentes serviços e unidades funcionais pela utilização dos meios postos à sua disposição, acompanhando as respectivas contas correntes;

3 - A direcção pode delegar competências nos seus membros.
4 - A direcção reunirá semanalmente ou sempre que necessário, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples tendo o director voto de qualidade.
5 - As regras de funcionamento da direcção serão fixadas pela própria direcção.
6 - Das reuniões da direcção serão lavradas actas a ser aprovadas em reunião posterior.
7 - Os membros da direcção do centro de saúde terão o estatuto de pessoal dirigente, sendo o director equivalente a director de serviço e os restantes elementos a chefe de divisão.
8 - A duração do mandato da direcção é de quatro anos.

Artigo 28.º
Director do centro de saúde

Compete ao director do centro de saúde, no cumprimento do orçamento-programa:

a) Coordenar e dirigir a actividade do centro de saúde;
b) Convocar e presidir às reuniões de direcção;
c) Representar o centro de saúde em juízo e fora dele.

Artigo 29.º
Director de enfermagem do centro de saúde

Compete ao enfermeiro-chefe membro da direcção, de acordo com as orientações da direcção do centro de saúde:

a) Coordenar e supervisionar a actividade de enfermagem no centro de saúde;
b) Gerir os recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades e as respectivas carreiras;
c) Promover a formação e a valorização profissional dos enfermeiros.

Artigo 30.º
Director clínico do centro de saúde

Compete ao médico, membro da direcção, de acordo com as orientações da direcção:

a) Assegurar a organização, prestação e qualidade da actividade clínica do centro de saúde;
b) Apreciar os aspectos do exercício da medicina que envolvam princípios éticos ou deontológicos;
c) Coordenar as actividades de ensino e formação médica.

Artigo 31.º
Director administrativo e financeiro do centro de saúde

Compete ao membro da direcção com qualificação e responsabilidade específica na área da administração, de acordo com as orientações da direcção do centro de saúde:

a) Preparar os planos e orçamentos de acordo com o orçamento-programa e com as decisões da direcção do centro de saúde;
b) Assegurar a gestão de recursos humanos do centro de saúde, em conjunto com o director e o coordenador de enfermagem, garantir a melhor utilização de recursos, propor à direcção dotações e admissões, aprovar horários e planos de férias;
c) Assegurar a gestão de recursos financeiros, garantindo a cobrança de receitas, o pagamento de despesas, a contabilidade analítica e a gestão departamental;
d) Assegurar apoio logístico quanto ao aprovisionamento e às instalações e equipamentos em boas condições económicas e de segurança;
e) Assegurar o sistema de informação para a gestão e a sua divulgação, pelo menos trimestral, interna e externa, através de indicadores de prestação de cuidados e respectivos custos, comparando a previsão com a realização.