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0465 | II Série A - Número 016 | 27 de Junho de 2002

 

7 - A remuneração do pessoal far-se-à de acordo com as regras gerais da Administração Pública e com os regimes especiais aplicáveis aos serviços de saúde.

Artigo 43.º
Regulamentos internos

Os hospitais e centros de saúde elaborarão regulamentos internos a submeter à aprovação da respectiva ARS, que promoverá a sua publicação no Diário da República.

Capítulo VI
Disposições finais

Artigo 44.º
ADSE

A autonomia financeira a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º não prejudica o direito previsto no Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, dos funcionários respectivos serem beneficiários da ADSE, com dispensa do preenchimento das condições constantes do artigo 4.º do mesmo diploma.

Artigo 45.º
Norma revogatória

São revogados:

a) Os artigos 2.º, 7.º, 9.º, 11.º, 12.º e os n.os 1 a 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 156/99, de 10 de Maio;
b) Os artigos 19.º, 20.º, 22.º, 24.º, 41.º, e o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio;
c) O n.º 1 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 374/99, de 18 de Setembro.

Artigo 46.º
Regulamentação

O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias.

Artigo 47.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte à sua aprovação.

Assembleia da República, 20 de Junho de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe - Luísa Mesquita - Bruno Dias - Honório Novo - Odete Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 83/IX
LEI-QUADRO DO ENSINO SUPERIOR

Introdução

O projecto de lei cumpre o propósito de reapresentar, de forma condensada e coerente as principais orientações que o PCP propõe para o ensino superior e que se inserem no quadro mais geral dos princípios e objectivos de política educativa democrática consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo.
A complexidade de uma tal iniciativa legislativa, implicou uma ampla auscultação e um debate aprofundado no decurso da sua elaboração. A justeza dessas orientações consolidou-se e tornou pertinente a sua reapresentação.
Não é mais possível enfrentar a gravidade dos problemas e das contradições com que o ensino superior está confrontado através de medidas avulsas, sobretudo com um governo que insiste em orientações francamente neo-liberais.
A aprovação da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto, que "Aprova a organização e ordenamento do ensino superior", não contribuíu para abrir perspectivas de uma nova política democrática para o ensino superior capaz de controlar e superar os factores de crise que continuaram a acumular-se, como se confirmou pela incapacidade de aprovação dos diplomas que a lei preconizava É esse o propósito fundamental do presente projecto de diploma do PCP.
O ensino superior é uma componente tendencialmente universal do sistema de ensino. O acesso a este nível de ensino abrange uma proporção crescente da população jovem na respectiva faixa etária e de outros segmentos da população activa que procuram a formação contínua ou permanente. Têm-se diversificado os domínios de conhecimento e de competências técnicas em que é oferecida formação a nível superior. E os estabelecimentos de ensino superior têm vindo a multiplicar-se cobrindo já de forma densa, embora com lacunas, o território nacional.
Do ensino superior a sociedade espera o desempenho eficaz de funções de educação dos jovens, de capacitação profissional, de investigação científica, de prestação de serviços especializados, e de criação e difusão de conhecimentos actuais e actuantes para a sociedade.
Na "sociedade do conhecimento" e na "sociedade da informação" as respostas às grandes questões que se colocam aos cidadãos devem ser esclarecidas pelo conhecimento face à ignorância ou à contra-informação manipulada por interesses, sejam eles políticos, ideológicos, económicos ou corporativos. As escolas de ensino superior necessitam de acompanhar com atenção os problemas do mundo contemporâneo e da realidade nacional e de assumir uma postura actuante perante as questões da actualidade para informarem e enformarem as decisões dos cidadãos e dos órgãos do Estado.
O Estado português desde sempre desempenhou um papel decisivo na criação e na definição de orientações para o ensino superior. O sistema público de ensino superior foi no passado protagonista primordial até que mais recentemente, na ausência de iniciativa necessária e oportuna por parte dos últimos governos em nome do Estado, outras entidades vieram assumir a iniciativa de projectos próprios, movidas por interesses estritos - ideológicos ou comerciais.
O sistema público de ensino superior deve continuar a desempenhar um papel central no sector do ensino superior, o que é indispensável:

- Para concretização do desígnio de democratização do acesso e da fruição de níveis superiores de instrução e cultura, incluindo a formação ao longo da vida, designadamente através da oferta de cursos em regime pós laboral;