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0139 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

trabalhadores), bem como das alíneas a) e b), tendo informado que retirava a sua proposta de substituição da alínea b), visto que a terminologia utilizada pela directiva comunitária era a de conselhos de empresa europeu.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que essas propostas do PS não mereciam acolhimento, tendo referido que o artº 440º não contempla estruturas representativas de segundo grau, muito embora as mesmas não sejam eliminadas,, visto que constam do artº 450º da Proposta de Lei.
O Senhor Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) lembrou que o artº 54º da Constituição da República Portuguesa ia no sentido da redacção proposta pelo PS, pelo que a referência às comissões coordenadoras deveria ser adoptada.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) afirmou que a inserção sistemática da referência às comissões coordenadoras apenas no n.º 3 do artº 450º da Proposta de Lei implicava a subalternização dessas estruturas.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 440º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
435. O Senhor Deputado Carlos Miranda clarificou a proposta do PSD e do CDS, de aditamento dos n.ºs 3 e 4 ao artigo 441º (Autonomia e independência), considerando que o que é vedado ao Estado é o financiamento e não o apoio às estruturas de representação colectiva dos trabalhadores.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) questionou o objectivo da proposta de alteração, visto que a lei já define as formas de apoio. Perguntou também quais são as entidades constantes da parte final do novo n.º 4 proposto pelo PSD.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) reiterou a necessidade de clarificação da expressão constante do n.º 3, proposto pelo PS, que remete para os termos previstos na lei. Perguntou quais são os critérios para a concessão de apoios. Quanto à proposta apresentada pelo PSD para o n.º 4 considerou pouco prudente a consagração do princípio da não discriminação, visto estarem em causa situações que poderiam ser diferentes.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) clarificou que a isenção de custas judiciais e de pagamentos de impostos poderão ser apoios a consagrar e que, caso não existisse a redacção agora proposta para o n.º 3, poderiam ser vedados pelo n.º 2 do artº 441º da Proposta de Lei. Quanto à proposta para o n.º 4, visava evitar qualquer discriminação das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores face a outras entidades.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 441º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta da alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Os n.ºs 1 e 2 foram aprovados por unanimidade.
N.ºs 3 e 4
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 3 e 4 foram aprovados por maioria.
436. O artigo 442º (Proibição de actos discriminatórios) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
437. O artigo 443º (Crédito de horas) mereceu uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que o artigo "os",antes da expressão órgãos estatutários do n.º 1 do artº 443º, proposto pelo PS, era significativa.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 443º, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
438. O artigo 444º (Faltas) mereceu uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que exigir que a associação sindical justifique as faltas era criar uma especialidade em matéria de prova que não se compreendia.

A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) salientou que, mesmo na redacção do artº 444º da Proposta de Lei, tem que ser o sindicato e não a entidade patronal a definir quais são os actos necessários e inadiáveis do trabalhador.