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0138 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
433. O PS apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 439º-A (Direito de associação), tendo referido que a Proposta de Lei restringe a liberdade dos trabalhadores de se organizarem no seio das empresas, pelo que seria correcto que se reconhecesse o direito dos trabalhadores a escolherem qualquer forma de representação ou associação, no seio das empresas, para a defesa dos seus direitos. Assim, o aditamento tem como objectivo o estabelecimento de um princípio geral, reconhecido a todos os trabalhadores, partindo depois para a consagração de outros direitos.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) afirmou que não existe na Proposta de Lei nenhum preceito restritivo, muito menos o artº 440º, pelo que era desnecessário o aditamento.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) declarou que os artºs 440º a 509º da PPL respeitavam a matéria de contratação colectiva e estavam abrangidos pelo compromisso tripartido (Governo-CIP-UGT) alcançado na concertação social, pelo que a respectiva redacção reflectia particularmente esse compromisso, sendo difícil aceitar propostas de alteração substantivas a esses preceitos.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) lembrou que já por diversas vezes tinha sido referido pelos parceiros sociais que não existe qualquer acordo tripartido, pelo que não fazem quaisquer sentido as constantes referências do PSD aquele acordo. Afirmou que o texto da proposta de lei constitui um violento ataque às associações sindicais.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou inaceitável a argumentação do PSD que, na prática, transformava a concertação social numa câmara corporativa, limitando os poderes da Assembleia da República, o que fere a Constituição. Recordou que existem casos de interrupção de processos de negociação colectiva através de portarias de extensão (designadamente nos sectores gráfico e dos têxteis) o que recomendava algumas cautelas.
Por outro lado, a Proposta de Lei abre a possibilidade dos Sindicatos negociarem condições menos vantajosas para os trabalhadores que, no entanto, se tornam obrigatórias para estes. Esta questão é claramente inconstitucional e não são as referências a um inexistente acordo tripartido que excluem tal inconstitucionalidade.
Acresce que são diminuídos os direitos colectivos dos trabalhadores, em clara contravenção ao disposto nos artºs 1º e 2º da Constituição da República Portuguesa, sendo esta matéria muito importante para o PCP.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) opinou que as propostas agora apresentadas não melhoravam em nada o texto em sede de apreciação na especialidade, visto que a matriz das relações colectivas de trabalho, já definida na Proposta de Lei, era contraditória com aquelas propostas. Frisou não existir, por parte da maioria parlamentar, qualquer má vontade em acolher propostas da oposição, mas não o poderiam fazer quando essas propostas são contraditórias com a matriz aprovada no debate na generalidade. Referiu-se, ainda, a um estudo publicado recentemente sobre a contratação colectiva que ilustra a falta de dinamismo desta nos últimos anos, fazendo o levantamento estatístico das cláusulas aprovadas em convenções colectivas que não são de expressão pecuniária e que são em número ínfimo relativamente às de expressão pecuniária.
O Senhor Deputado Vieira da Silva (PS) destacou a importância dos artigos em apreciação, considerando que o enquadramento das relações laborais necessitava de alterações em matéria de direito colectivo do trabalho. Admitiu a existência de bloqueios na contratação colectiva, o que advoga a favor de melhorias, mas tudo depende do modelo escolhido para ultrapassar aquele bloqueio.
Lembrou que o Prof. Monteiro Fernandes, na audição realizada pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, discordara do modelo constante da Proposta de Lei porque o mesmo conduz a um risco relevante de desarticulação do movimento sindical e de agravamento da conflitualidade social.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) aludiu às intervenções recentes dos Professores Jorge Miranda e Gomes Canotilho no sentido de que a concertação social representava a corporativização do regime e da legislação ordinária e disse que apresentaria uma declaração de voto sobre esta matéria. O direito à contratação colectiva e à liberdade sindical são direitos fundamentais e o facto de a Proposta de Lei os pôr em causa vai contra, não apenas a Constituição da República Portuguesa, como os próprios fundamentos da democracia.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o PS apresentara um conjunto de propostas que considerava positivas para o desenvolvimento das relações colectivas de trabalho. Considerou que a Proposta de Lei violava a Constituição, na medida em que atenta contra o princípio da protecção da parte mais fraca na relação laboral, o trabalhador.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) afirmou que o debate da Proposta de Lei na especialidade não deveria transformar-se em novo debate na generalidade, nem poderia ir contra as posições jurídicas e ideológicas definidas naquele.
O Senhor Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) realçou a importância do debate sobre essa matéria e considerou que as conquistas sobre contratação colectiva tinham levado muito tempo a efectivar-se até serem reconhecidas na Constituição da República Portuguesa, em 1975. Ora, a Proposta de Lei visava liquidar esse direito, através de propostas como a da caducidade dos contratos colectivos e a cláusula da paz social, o que significava um retrocesso social inaceitável.
A proposta de aditamento apresentada pelo PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
434. O Senhor Deputado Artur Penedos apresentou a proposta do PS para substituição da epígrafe e do corpo do artigo 440º (Estruturas de representação colectiva dos