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0136 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Os n.ºs 1, 2 [corpo e alíneas b), c), d) e f)], 3 e 4 foram aprovados por unanimidade.
Alínea a) do n.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A alínea a) do n.º 2 foi aprovada por maioria.
425. O artigo 431º (Procedimento) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
426. O artigo 432º (Indemnização devida ao trabalhador) foi objecto de uma proposta de substituição da primeira parte e de eliminação da parte final do n.º1, eliminação do n.º 2 e substituição do n.º 3, alterando a redacção em conformidade com a eliminação do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP; de uma proposta de substituição do inciso final do n.º 1 "devendo corresponder a uma indemnização a fixar entre quinze e quarenta e cinco dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade" pela expressão "bem como a uma indemnização correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, podendo aquele montante, em casos excepcionais, ser elevado até um mês e meio de retribuição base e diuturnidades, por decisão do tribunal", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou tratar-se de meras alterações formais decorrente das propostas anteriores aos artigos 425º e 428º, por o Grupo Parlamentar do PCP não concordar com a indemnização variável e entender que deverá ser calculada com base num conceito de retribuição que abranja apenas a retribuição-base e as diuturnidades.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 432º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
427. O artigo 433º (Impugnação da resolução) mereceu uma proposta de substituição do inciso "invalidade" dos n.ºs 1 e 3 do artigo, pela expressão "ilicitude", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) opinou não ser correcta a alteração proposta para o n.º 3 do artigo, porque o que se aprecia em Tribunal é a licitude e não a ilicitude (sendo certo que a própria PPL se reportava à validade).
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 433º da PPL (com a redacção resultante da provação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
428. O artigo 434º (Resolução ilícita) mereceu uma proposta de substituição da epígrafe e do corpo do artigo, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP e uma proposta de eliminação de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) referiu que se pretendia conceder ao trabalhador a possibilidade de corrigir o vicio decorrente da preterição das formalidades previstas no n.º 1 do artigo 431º.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que o artigo correspondia a uma contrapartida que não deverá ser admitida, pelo que propunha a sua eliminação.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.