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0132 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A proposta de aditamento do BE obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
419. O artigo 425º (Efeitos da ilicitude) foi objecto de propostas de substituição do n.º 1 e de aditamento de uma nova alínea a) para o n.º 1, passando a primitiva alínea a) a b) e sendo aditada a parte final da alínea c), bem como de aditamento de novos n.ºs 2, 3 e 4, com eliminação do anterior n.º 2, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; de uma proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS e de uma proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A proposta do BE visava introduzir no texto da PPL para este artigo a redacção da lei em vigor, constante do artigo 13º do Dec.-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, no que toca aos efeitos da ilicitude.
A proposta do PSD e do CDS/PP visava explicitar que, em caso de impugnação do despedimento com fundamento em invalidade do processo disciplinar, o empregador goza da possibilidade de reabrir este procedimento, mas apenas até ao termo do prazo de contestação.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) referiu que o artigo se relaciona com matéria que dera já azo a muita discussão, mantendo o PS a posição já assumida no sentido de dever ser eliminado o n.º 2 do preceito, assim se arredando do Código a possibilidade de reabertura do processo disciplinar após a declaração de ilicitude do despedimento.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que a possibilidade de a entidade patronal despedir o trabalhador mesmo depois de o processo disciplinar ter sido declarado nulo constitui uma solução de grande insegurança jurídica e não é próprio de um Estado de Direito democrático.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) declarou que esta solução obviará a que o trabalhador prevaricador seja reintegrado após o conhecimento de irregularidades processuais que obstam ao conhecimento do mérito da causa, o qual poderá revelar a prática de situações muito gravosas, tendo até sido tornados públicos alguns exemplos reveladores da necessidade de introdução desta alteração na legislação laboral.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) replicou que um dos exemplos invocados pelo Senhor Deputado Francisco José Martins se reportava a uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, proferida numa altura em que a lei continha normas diferentes das da lei actual, possibilitando até a instauração de um segundo processo disciplinar, o que não terá ocorrido por falta de interesse do respectivo empregador. Referiu que tais situações se resolvem com profissionais competentes que instruam e decidam devidamente processos disciplinares e não com uma norma do teor da que é proposta, que deixa os trabalhadores em situação de insegurança, patente no facto de o despedimento ter sido considerado ilícito e de, subsequentemente, ser reaberto o processo disciplinar que deu origem à decisão de cessação da relação laboral.

A proposta do BE obteve a seguinte:
Substituição do n.º 1 e aditamento de uma nova alínea a) para o mesmo número
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Aditamento de um novo n.º 2
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Aditamento de novos n.ºs 3 e 4
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 425º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que obteve o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor