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0137 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

Em seguida, foi votado o artigo 434º da PPL (com a redacção resultante da provação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
429. Os artigos 435º (Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita) e 436º(Aviso prévio) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
430. O artigo 437º (Falta de cumprimento do prazo de aviso prévio) não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
431. O artigo 438º (Não produção de efeitos da declaração de cessação do contrato) foi objecto de uma proposta de aditamento de um novo n.º 3, passando os n.ºs 3 e 4 da PPL, respectivamente, a n.ºs. 4 e 5 e de substituição, no n.º 5 da PPL (que é renumerado como 6) da expressão "60 dias" por "30 dias", apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP; e de uma proposta de substituição dos incisos "sem assinatura reconhecida notarialmente" do n.º 1 pela expressão "sem assinatura objecto de reconhecimento notarial presencial" e do inciso "assinatura do trabalhador reconhecida notarialmente" do n.º 4 pela expressão "assinatura do trabalhador objecto de reconhecimento notarial presencial", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a sua proposta para o n.º 3 do artigo se relacionava com a redacção que havia proposto para o artigo 405º sobre o momento da produção de efeitos da cessação do contrato.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) explicou que se propunha a alteração de redacção necessária à exigência do reconhecimento notarial presencial da assinatura do trabalhador.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) lembrou que, no actual ordenamento jurídico português, o reconhecimento notarial das assinaturas é sempre presencial, uma vez que foi abolido o reconhecimento por semelhança.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 438º da PPL (com a redacção resultante da provação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
N.ºs 1, 2 e 4
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Os n.ºs 1, 2 e 4 do artigo foram aprovados por maioria.
N.ºs 3 e 5
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
Os n.ºs 3 e 5 do artigo foram aprovados por maioria.
432. Relativamente ao artigo 439º (Abandono do trabalho) foi apreciada uma proposta de substituição, no n.º 2 da expressão "10 dias úteis" por "15 dias úteis", e de eliminação da expressão "de força maior" do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicou que se visava substituir a redacção da PPL por aquela que consta da lei actualmente em vigor, que deve ser mantida.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) respondeu que a situação objecto do artigo deveria ser tratada com alguma celeridade, sendo certo que o que a PPL propõe são 10 dias úteis, o que, na prática, poderá corresponder a 15 dias seguidos.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 439º da PPL, com o seguinte resultado:
Os n.ºs 1, 4 e 5 foram aprovados por unanimidade.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra