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0141 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
442. O artigo 448º (Limites aos deveres de informação e consulta) foi objecto de uma proposta de aditamento do inciso "por razões devidamente justificadas" ao n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Artur Penedos apresentou a proposta de alteração do PS, explicando que só aceitam que o empregador fique desobrigado do dever de informação e consulta em situações devidamente justificadas.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou que a proposta do PS não facilitaria a prossecução dos objectivos definidos, visto que se introduzia um conceito indefinido.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a questão do dever de reserva e confidencialidade - abrangido nos artºs 447º a 449º da Proposta de Lei - levantava questões muito delicadas. A estrutura representativa dos trabalhadores não tem suficientemente defendidos os seus direitos de informação e há casos que ficam omissos na Proposta de Lei e que só poderão ser resolvidos pelo recurso ao Tribunal.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 448º, com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
443. O artigo 449º (Justificação e controlo judicial) não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
444. O artigo 450º (Princípios gerais) foi objecto de propostas, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, de aditamento de novos n.ºs 1 e 5 e de substituição dos n.ºs 2, 3 e 4, correspondendo, este último, ao anterior n.º 3 da PPL, em resultado do aditamento efectuado; uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e também de uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Rui Cunha apresentou a proposta do PS.
A proposta do BE obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 450º, com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
445. O artigo 451º (Personalidade e capacidade) mereceu uma proposta de substituição da epígrafe e dos dois n.ºs do artigo, e de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) explicou que a proposta do PS pretendia dar capacidade judiciária activa e passiva às comissões de trabalhadores.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta do PCP ia no mesmo sentido.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) informou que a matéria da capacidade judiciária seria tratada no Código de Processo do Trabalho.