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0135 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que o seu Grupo Parlamentar apresentava propostas no mesmo sentido, embora remetendo para IRCT a previsão de indemnização superior ao mínimo legal, assim se obviando à flutuação e incerteza da PPL. Acrescentou que as restantes propostas formuladas para o artigo decorriam daquelas que havia apresentado para o artigo 425º.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 428º da PPL, com o seguinte resultado:
N.ºs 1, 3, 4 e 5
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 1, 3, 4 e 5 do artigo foram aprovados por maioria.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o voto do seu Grupo Parlamentar se justificava por não fazer sentido a diminuição dos direitos dos trabalhadores hoje consagrados em matéria de indemnização, uma vez que se prevê que qualquer juiz possa reduzir ou aumentar para metade os valores hoje consagrados, assim se prejudicando os trabalhadores. Referiu ainda que a alteração do conceito de retribuição vem também diminuir o valor da indemnização, uma vez que esse conceito, tal como é agora estabelecido, integra as diuturnidades, mas dele são retirados designadamente os subsídios de falhas e de refeição.
Também em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que votara favoravelmente o n.º 2 do artigo por entender que este implica uma melhoria relativamente à lei em vigor, uma vez que prevê que o tempo para o efeito do cômputo da indemnização contará até à decisão final de recurso e não apenas até à decisão proferida em 1ª instância. Afirmou que, quanto ao restante articulado do artigo, se estabelecia uma diminuição do valor da indemnização, designadamente por se retirar do conceito de retribuição um conjunto de elementos muito importantes, tais como os subsídios e as comissões sobre a s vendas que são hoje parte variável da retribuição.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) declarou que considerava que o n.º 2 alarga os direitos dos trabalhadores e o n.º 1 não diminui em muito o valor da indemnização, podendo, ao invés, contribuir para a aumentar muito mais, lembrando ainda que, na PPL, a sua base de cálculo fora alargada pela consideração não só da retribuição-base, como também das diuturnidades.
423. O artigo 429º (Regras especiais relativas ao contrato a termo) foi objecto de uma proposta de aditamento de um inciso final à alínea b) do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta era relativa à ilicitude do despedimento do trabalhador contratado a termo, designadamente prevendo a elevação dos montantes das indemnizações e remetendo para os n.ºs 1 e 3 do artigo 428º (na redacção da proposta do PCP para este artigo), para a fixação da indemnização por que o trabalhador opte em prejuízo da reintegração. Observou que, nestes caos em que o termo só ocorre depois do trânsito em julgado da sentença, a indemnização deverá ser maior que a prevista na alínea a).
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 429º da PPL, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
O n.º 2 do artigo também foi aprovado por maioria.
424. O artigo 430º (Regras gerais) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "higiene e segurança" do n.º 2 pela expressão "segurança, higiene e saúde" e de substituição do inciso "será" do n.º 4 pela expressão "é", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, foi votado o artigo 430º da PPL (com a redacção resultante da provação da proposta