0010 | II Série A - Número 006S | 16 de Outubro de 2003
e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira se
verificou algum dinamismo em termos de criação de postos de trabalho.
Quanto ao desemprego, no primeiro semestre do ano, acentuou-se a tendência de crescimento, tendo
a taxa de desemprego atingido 6,3%, contra 4,5% no período homólogo, sendo de 5,4% para os
homens e 7,4% para as mulheres.
Por seu lado, no primeiro semestre de 2003, o crescimento do desemprego fez-se sentir com menor
intensidade nos trabalhadores mais idosos (13,1%), sendo mais acentuado na faixa etária dos 25 aos
54 anos (52,4%). O desemprego juvenil cresceu a uma taxa de 30%. Continuou, igualmente, a
prevalecer o aumento do desemprego de curta duração (50,1%).
Também a análise do desemprego registado nos Centros de Emprego do IEFP, confirma globalmente
o comportamento desfavorável deste indicador, passando-se de cerca de 323 mil desempregados
registados no 1º semestre de 2002 para 414 mil no período em análise. Saliente-se que a procura de
novo emprego aumentou a uma taxa ligeiramente superior à da procura de primeiro emprego.
No final de Agosto o desemprego registado situava-se em perto de 421 mil desempregados (32 mil em 2002).
De acordo com os Inquéritos de Conjuntura do INE, relativamente às expectativas de emprego,
continuava a observar-se, no mês de Julho, um clima mais optimista no sector dos serviços prestados
às empresas do que no início do ano e do que no período homólogo do ano passado. No comércio a
retalho as opiniões dos empresários evidenciavam uma inversão da tendência pessimista desde o
início do segundo trimestre do corrente ano.
A inflação, medida pelo deflator do consumo privado, deverá desacelerar para 3,1% (3,7% em
2002). Esta evolução decorre tanto de um contexto externo favorável, devido, nomeadamente, à
relativa moderação dos preços de importação, muito em particular dos preços dos combustíveis em
euros, como da contenção salarial em resultado da conjuntura económica interna.
Em termos infra-anuais, projecta-se que a desaceleração dos preços prevista para o conjunto do ano,
e já identificável durante o primeiro semestre, se intensifique nos próximos meses. Com efeito, é
necessário ter presente que a evolução dos preços durante os primeiros meses do ano incorporou os
efeitos tanto da valorização do petróleo nos mercados internacionais, cujo preço se situou acima dos
30 dólares durante o primeiro trimestre, como do impacto do aumento da taxa de IVA ocorrido em
Junho de 2002 e que apenas no final do primeiro semestre de 2003 terá sido totalmente absorvido.
Tomando por base o Índice de Preços no Consumidor, a inflação média registada nos últimos doze
meses terminados em Agosto situava-se em 3,7%, face a 3,6% no mesmo período do ano anterior,
sendo já possível detectar uma trajectória descendente em termos de variação homóloga a qual, em
Agosto, se situou em 2,8%.
O diferencial de inflação face à área do euro, aferido pelo Índice Harmonizado de Preços no
Consumidor e calculado com base nas taxas de variação homóloga, situava-se, em Julho, em 1,0 p.p.
(1,6 p.p. em Julho de 2002).
O esforço de consolidação das finanças públicas, complementado por um conjunto de receitas
extraordinárias permitirá conter o défice público abaixo dos 3% do PIB. A necessidade de recorrer a
receitas extraordinárias resulta não apenas da evolução desfavorável das receitas, decorrente da
conjuntura económica, mas, sobretudo, do nível estruturalmente muito elevado da despesa pública,
em resultado do seu grande crescimento na segunda metade da década de 90. A grande importância
que o Governo atribui à melhoria da administração fiscal e ao combate à evasão fiscal, não diminui a
necessidade de limitar a despesa pública. De facto, o actual nível de despesa pública e a sua
tendência de longo prazo não são compatíveis com a necessidade de convergência para os melhores
níveis de rendimento da União Europeia. O Governo mantém o compromisso estabelecido no
Programa de Estabilidade e Crescimento de reduzir o défice público ajustado de efeitos cíclicos em
0,5 p.p. do PIB
A contenção do crescimento e a reorientação da despesa pública tem-se efectuado através,
designadamente, da contenção do crescimento das despesas com pessoal (adopção de uma política
de forte moderação salarial, incluindo o estabelecimento de regras disciplinadoras para a atribuição de
benefícios e regalias suplementares ao sistema remuneratório, e de forte contenção das admissões na
função pública), da redução das despesas com a aquisição de bens e serviços, em simultâneo, com a
reorientação das despesas de investimento público. Por seu turno, o conjunto de medidas tomadas na
área da saúde no final de 2002 (empresarialização dos hospitais e incentivo ao uso mais alargado de
medicamentos genéricos através, quer do novo sistema de preços de referência para efeitos de
comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos, quer de medidas de racionalização da
política do medicamento no SNS, através da prescrição de medicamentos pelo nome genérico)
deverão contribuir para um crescimento mais moderado das despesas nesta área.
O Governo vem procedendo a diversas reformas estruturais, as quais concorrem para o processo de
consolidação orçamental, das quais se destacam a Reforma da Tributação do Património e a Reforma
da Administração Pública.
A Reforma da Tributação do Património visa quatro grandes objectivos: maior justiça fiscal e combate
à fraude e evasão fiscal; redução significativa de taxas; alteração substancial da incidência dos novos
impostos; e eliminação do imposto sobre sucessões e doações. A Sisa e a Contribuição Autárquica
serão substituídas, respectivamente, pelo Imposto Municipal sobre as Transmissões e Imposto
Municipal sobre os Imóveis.
Nos primeiros oito meses do ano, foram publicadas diversas medidas legislativas de âmbito fiscal
visando, designadamente, o combate à fraude e fuga fiscal, e das quais se destacam: a redução das
taxas do imposto municipal de sisa na aquisição de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano
destinado exclusivamente a habitação e o alargamento da isenção para € 80000; a criação de uma
dedução à colecta do IRS de parte do IVA suportado em algumas despesas por consumidores finais
quando devidamente documentadas; o estabelecimento da obrigatoriedade, por forma gradual, dos
sujeitos passivos de IVA enviarem por transmissão electrónica de dados da declaração periódica; a
aprovação do regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA,
nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os
acompanham; a regulação da cooperação entre a Polícia Judiciária e os órgãos da administração
tributária na luta contra a criminalidade tributária; e a alteração ao regime fiscal da zona franca da
Madeira através da exclusão dos serviços de