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0019 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

Relatórios parcelares das diversas comissões especializadas sobre as propostas de lei n.os 97 e 98/IX

Anexo 1

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

I - Nota preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX referentes, respectivamente às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para o ano 2004, as quais foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2003.
A Comissão de Economia e Finanças conjuntamente com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciaram as propostas de lei supra referenciadas, no tocante à área da Administração Interna, em reunião de 27 de Outubro de 2003, com a presença do Sr. Ministro da Administração Interna, do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna e do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2004 será efectuada nas reuniões plenárias de 4, 5 e 6 de Novembro próximo, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 20 e 21 de Novembro seguintes.

II - As Grandes Opções do Plano para 2004

Nas Grandes Opções do Plano para 2004, sob a epigrafe "Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz", o Governo começa por fazer um balanço da execução das medidas em curso para, de seguida, elencar as prioridades para o próximo ano.
De entre as medidas a concretizar em 2004, importa destacar designadamente:

- A reorganização do Ministério da Administração Interna e seus serviços com a implementação da nova lei orgânica.
- A reorganização do sistema de segurança interna, prosseguindo, nomeadamente, com a revisão das Leis de Organização e Funcionamento das forças de segurança, com a reorganização territorial das forças de segurança, com o desenvolvimento e reforço dos mecanismos de coordenação e intervenção no âmbito da prevenção e combate ao terrorismo, com a revisão do regime e da forma de criação das polícias municipais, e com o desenvolvimento do projecto de implementação do Sistema Integrado das Redes Nacionais de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).
- Aprovação de uma estratégia global de planeamento de meios de modo a dotar, reforçar e modernizar os meios atribuídos às forças de segurança.
- Atribuir a um organismo central integrado na orgânica do MAI a responsabilidade pelo desenvolvimento e coordenação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate à Criminalidade, criando-se, no âmbito desse organismo, o Observatório Nacional de Segurança Interna;
- Ainda neste contexto, o Governo propõe-se regulamentar a actividade de guarda-nocturno e também a legislação referente ao uso e porte de armas de fogo;
- Relativamente à actividade de segurança privada o Governo pretende a regulamentação da lei de segurança privada, dando prioridade à formação e qualificação, à redefinição dos requisitos operacionais e ao reforço da fiscalização.
- Reforçar a formação e aumentar a capacidade técnica das forças de segurança de modo a obter um maior grau de profissionalismo.
- Reforçar a cooperação internacional, através da participação em missões internacionais humanitárias e de manutenção de paz;
- No âmbito dos bombeiros e protecção civil o Governo pretende rever a legislação de protecção civil referente aos centros operacionais de emergência, bem como a legislação de segurança contra incêndios e o Estatuto Social do Bombeiro;
- Pretende também regulamentar o diploma que criou o Serviço Nacional de Bombeiros e de Protecção Civil e adequar a Escola Nacional de Bombeiro às novas condições resultantes da criação do SNBPC;
- Prosseguir com o planeamento da segurança do EURO 2004;
- Apoiar tecnicamente o processo eleitoral para os órgãos das regiões autónomas e para o Parlamento Europeu;
- Na área da imigração o Governo propõe-se prosseguir a estratégia adoptada para a entrada e permanência de estrangeiros, nomeadamente através da execução e desenvolvimento dos princípios orientadores da nova lei da imigração e respectiva regulamentação, da agilização e desburocratização dos procedimentos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do reforço do controlo da imigração ilegal e das redes de tráfico que a promovam e intensificar a colaboração e cooperação com os países de origem da imigração;
- Em matéria de segurança rodoviária o Governo pretende desenvolver a estratégia de combate à sinistralidade rodoviária constante do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária (PNPR), através da alteração ao Código da Estrada e legislação complementar, da promoção de campanhas de sensibilização mormente junto de crianças e jovens, da intensificação da fiscalização e da aceleração dos procedimentos das contra-ordenações.

III - A proposta de orçamento

Nas áreas fundamentais de competência do Ministério da Administração Interna os meios orçamentais disponíveis serão dedicados, nomeadamente:

- À implementação da nova Lei Orgânica do MAI;
- À aplicação da nova Lei de Segurança Interna;
- À identificação de um Programa de acções a executar no âmbito da Prevenção e Combate à Criminalidade;
- À instalação do Observatório Nacional de Segurança Interna;
- À continuação de formação especializada das FSS;