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0108 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

Multiusos (Zona 1 e 2).

Silopor

Lançamento do concurso para a concessão da actividade da Silopor em Leixões e estando previsto o lançamento do concurso da actividade da Silopor em Lisboa durante o corrente ano.

Quadro legislativo e institucional do sector da construção

Foram desenvolvidas variadas iniciativas legislativas de modo a modernizar e promover maior eficácia dos diplomas legais em vigor no sector, sendo de referir em especial:

- Aprovação do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que estabeleceu o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade de construção, revogando o Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março;
- aprovação do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 Janeiro, que estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e particulares e aquisição de bens e serviços, revogando o Decreto-Lei n.º 348-A/86, de 16 de Outubro;
- elaboração do novo Regulamento Geral das Edificações (RGE), em substituição do RGEU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 198;
- revisão do Regulamento das Condições Térmicas nos Edifícios e do Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios;
- revisão do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março visando a criação de um novo regime jurídico de contratação de empreitadas de obras públicas;
- início da revisão do Decreto-Lei n.º 73/73 para qualificação dos autores de projectos e direcção técnica de obras, promovendo a especialização e responsabilização dos agentes presentes do sector;
- início da revisão da Portaria do Ministro das Obras Públicas e Comunicações de 7 de Fevereiro de 1972 relativa às instruções para elaboração de projectos de obras públicas e cálculo dos respectivos honorários, adequando-se aos novos projectos de especialidades;
- aprovação do Decreto-Lei n.º 211/04, 20 de Agosto que regula o exercício das actividades de mediação e angariação imobiliária, revogando o Decreto-Lei n.º 77/99, de 16 de Março;
- início dos estudos para a criação, no âmbito do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, do Observatório de Obras que procederá ao registo sistemático das entidades intervenientes em determinadas obras, bem como dos valores de adjudicação e de conclusão, por forma a permitir a avaliação das razões que determinaram as diferenças entre ambos e a responsabilidade de cada um.

Medidas de Política a Concretizar em 2005

As principais medidas a desenvolver no decurso de 2005 estão definidas com o intuito de promover uma estratégia sectorial abrangente e integrada nas suas principais áreas de actuação.

Infra-estruturas Rodoviárias

- Desenvolvimento do Plano Rodoviário Nacional adequando-o às exigências das novas centralidades, prosseguindo com a construção da rede dos principais IP's e IC's já projectados;
- combate à sinistralidade rodoviária pretendendo-se não só identificar e eliminar os "pontos negros" na rede existente, como também incorporar nos futuros projectos normas de segurança, de forma a reduzir as causas dos sinistros;
- desenvolvimento de uma estratégia para a segurança e a qualidade da mobilidade rodoviária, no âmbito da construção de novos eixos viários e na conservação dos existentes, promovendo uma "cultura rodoviária", no quadro do Instituto das Estradas de Portugal, enquanto centro dinamizador de inovação e qualidade, nas áreas do planeamento, projecto, construção, conservação e da gestão das rodovias;
- desenvolvimento do novo modelo de financiamento das infra-estruturas rodoviárias assente predominantemente no princípio do utilizador-pagador, de modo a contribuir para a sustentabilidade financeira do sistema, salvaguardando a necessidade de medidas de discriminação positiva que permitam evitar injustiças regionais e fiscais;